LEI Nº 2593 de 05 de março de 2003.

(Revogada pela Lei Complementar nº 16/2005)


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS FATORES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CEZAR GASTÃO FONINI- Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FA SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona s seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal determinar a aplicação de um índice fixo de correção monetária para os tributos municipais.

Art. 2º Em todos os tributos e débitos municipais, cujos contribuintes estejam inadimplentes, serão aplicados multas de 1% (um por cento) ao dia até atingir o teto máximo de 10% (dez por cento) e serão acrescidos mais 1% (um por cento) ao mês, pelo atraso de pagamento.

Art. 3º Em caso de parcelamento de débitos municipais a correção a ser aplicada será de 1% (um por cento) a incidir sobre cada parcela vincenda.

Art. 4º Não mais serão aplicados qualquer índice variável de correção de tributos, tais como IGPM e INPC.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal , em 05 de março de 2003.

CEZAR GASTÃO FONINI
Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"