Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER os
habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 105 do
Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 002
de 25 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.105 Poderão solicitar a isenção do Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU, contribuintes que se habilitarem junto ao Setor de
Tributação e, desde que preencham os requisitos a seguir
enumerados, após estudo Sócio-Econômico, a ser efetuado
pela Secretaria de Desenvolvimento Comunitário:
I - O proprietário de imóvel que tenha idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, e/ou aposentado, que possua um só imóvel, que
nele resida, cuja renda familiar não ultrapasse a dois salários
mínimos;
II - o imóvel localizado na zona urbana e que seja utilizado em
atividades de produção vegetal, agrícola, pecuária
ou agro-industrial, desde que a produção se destine,
exclusivamente, à subsistência de seu proprietário, pessoa
física;
III - o imóvel pertencente a órfãos de pais, recebido por
doação ou por herança, quando menores ou incapazes, assim
declarados por junta médica, e cujo rendimento familiar não
ultrapasse dois salários mínimos.
IV - o imóvel de propriedade de associação de moradores ,
declarada de utilidade pública municipal, cujas atividades estejam de
acordo com suas finalidades, nos termos de laudo anual expedido pela Secretaria
de Desenvolvimento Comunitário, através do Conselho Municipal de
Assistência Social.
V - nos casos em que o beneficiário que se enquadre no inciso I e que
haja sobre o imóvel outras edificações (famílias),
a isenção se dará proporcional a área ocupada
somente pelo beneficiário.
Parágrafo Único - O Calendário Tributário do
Município estabelecerá as condições e os prazos
para o interessado requerer o benefício."
Art. 2º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal ,03 de abril de 2002.
Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.