(Revogada
pela Lei Complementar nº 2/2001)
Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa
Catarina, no uso de atribuições legais , FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a majorar no percentual de 10% (dez por cento) os
seguintes tributos municipais: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS
( Imposto sobre Serviços) anual e Taxa de Localização, a
vigorar a partir de 02 de Janeiro de 2.001.
Art. 2º Fica igualmente
autorizado o Poder Executivo a fixar a data de 10 de Fevereiro de 2.001, como
vencimento para pagamento de IPTU, com desconto de 20% (vinte por cento) , em
parcela única.
Art. 3º Poderá o
contribuinte do IPTU, pagar o tributo, de forma parcelada, pelo valor real do
mesmo, em 03 (três) parcelas, com vencimento em 10 de Fevereiro de 2.001,
10 de Março de 2.001 e 10 de Abril de 2.001.
Parágrafo Único - O parcelamento de que trata o presente artigo
somente será processado caso o valor real do IPTU, seja igual ou
superior a R$ 10,00 (dez reais).
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Dezembro de 2000.
Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.