LEI Nº 2359/2000.

(Revogada pela Lei Complementar nº 2/2001)


"DISPÕE SOBRE AUMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais , FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar no percentual de 10% (dez por cento) os seguintes tributos municipais: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS ( Imposto sobre Serviços) anual e Taxa de Localização, a vigorar a partir de 02 de Janeiro de 2.001.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a fixar a data de 10 de Fevereiro de 2.001, como vencimento para pagamento de IPTU, com desconto de 20% (vinte por cento) , em parcela única.

Art. 3º Poderá o contribuinte do IPTU, pagar o tributo, de forma parcelada, pelo valor real do mesmo, em 03 (três) parcelas, com vencimento em 10 de Fevereiro de 2.001, 10 de Março de 2.001 e 10 de Abril de 2.001.

Parágrafo Único - O parcelamento de que trata o presente artigo somente será processado caso o valor real do IPTU, seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Dezembro de 2000.

Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"