(Revogada
pela Lei Complementar nº 2/2001)
Cezar Gatão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa
Catarina, no uso de atribuições legais FAZ SABER a todos os
habitantes do município que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento do Imposto Sobre
Serviços - ISS - o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE - por serviços a serem desenvolvidos no
território do município.
Art. 2º A
isenção de que trata o Artigo anterior é concedida
única e exclusivamente para os serviços prestados na
execução do Censo 2000.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal , em 28 de Abril de 2000.
Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.