LEI Nº 2295/2000.

(Revogada pela Lei Complementar nº 2/2001)


"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


Cezar Gatão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS - o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - por serviços a serem desenvolvidos no território do município.

Art. 2º A isenção de que trata o Artigo anterior é concedida única e exclusivamente para os serviços prestados na execução do Censo 2000.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal , em 28 de Abril de 2000.

Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"