(Revogada
pela Lei Complementar nº 2/2001)
Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos
habitantes do município que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar baixa de Dívida Ativa nos
termos da presente Lei.
Art.2º A baixa de
Dívida Ativa será feita de contribuintes, pessoas físicas
e jurídicas, conforme especifica o Anexo único a presente Lei,
nos casos seguintes:
a) CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA, POR NOTIFICAÇÃO
ATRAVÉS DE EDITAL;
b) CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA, POR NOTIFICAÇÃO
ATRAVÉS DE EDITAL.
Art.3º Através dos
Editais de Notificação nºs 001/98 e 002/98,
que fazem parte integrante desta Lei, foram efetivadas
notificações aos contribuintes pessoas físicas e
jurídicas, devedores para com a Fazenda Pública Municipal para
efeitos de liquidação do débito, sob pena de cancelamento
da inscrição efetuada.
Art.4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art.5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Dezembro de 1998.
Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.