LEI Nº 2145/98

(Revogada pela Lei Complementar nº 2/2001)


AUTORIZA BAIXA DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar baixa de Dívida Ativa nos termos da presente Lei.

Art.2º A baixa de Dívida Ativa será feita de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, conforme especifica o Anexo único a presente Lei, nos casos seguintes:

a) CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA, POR NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE EDITAL;

b) CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA, POR NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE EDITAL.

Art.3º Através dos Editais de Notificação nºs 001/98 e 002/98, que fazem parte integrante desta Lei, foram efetivadas notificações aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, devedores para com a Fazenda Pública Municipal para efeitos de liquidação do débito, sob pena de cancelamento da inscrição efetuada.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Dezembro de 1998.

Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"