(Revogada
pela Lei Complementar nº 2/2001)
Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos
habitantes do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder
Executivo autorizado a isentar do pagamento do ITBI - Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis - a ASSOCIAÇÃO DAS
IRMÃS FRANCISCANAS BERNARDINAS, nos termos da presente Lei.
Art.2º A
isenção de que trata o Artigo anterior, refere-se a
transmissão do lote urbano "B", da quadra "O" do
Loteamento Santa Brígida, bem como da benfeitoria existente, sendo uma
casa de alvenaria mista com 82,40m2 (oitenta e dois metros e quarenta
centímetros quadrados).
Art.3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art.4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Novembro de 1998.
Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.