LEI Nº 2138/98

(Revogada pela Lei Complementar nº 2/2001)


"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


Cezar Gastão Fonini - Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS BERNARDINAS, nos termos da presente Lei.

Art.2º A isenção de que trata o Artigo anterior, refere-se a transmissão do lote urbano "B", da quadra "O" do Loteamento Santa Brígida, bem como da benfeitoria existente, sendo uma casa de alvenaria mista com 82,40m2 (oitenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados).

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Novembro de 1998.

Cezar Gastão Fonini
Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"