(Revogada
pela Lei Complementar nº 2/2001)
Cézar Gestão Fonini, Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
habitantes do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O Inciso I, do
Artigo 9º da Lei Municipal nº 1845/95
de 18 de Dezembro de 1995, que Fixa valores venais de Imóveis Urbanos,
para cálculo de IPTU do Município de Xaxim, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 9º ...
I - Multa de 2x (dois por cento) sobre o valor do tributo devido."
Art. 2º Os demais Artigos
da referida Lei, bem como os Incisos II e III, do Artigo 9º,
permanecerão em vigor, com sua redação original.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de outubro de 1997.
CEZAR GASTÃO FONINI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em data supra
MARISTELA SIMONATTO
Oficial de Administração
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.