(Revogada
pela Lei Complementar nº 2/2001)
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Xaxim,
no uso de suas atribuições legais, faz saber à todos os
habitantes do Município, que o Plenário, aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados
anexos, V, VI e IX e tabela para cobrança do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Tabela de Taxa de Licença da
Lei nº 653,
de 15 de Dezembro de 1980 e Lista de Serviços constante da Lei nº 1113,
que passarão à vigorar com os valores, dos anexos constante da
presente Lei.
Art. 2º Os valores
referidos nos anexos, serão convertidos em UFIR, para efeito de
cobrança, a partir de 30 de novembro do corrente, com sua
majoração mensal, ou outra unidade oficial que vier a
substituí-la.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 1993.
VER. DARCI LOPES DA SILVA
Presidente
VER. GILBERTO CARLOS GASPAROTTO
1º Secretário
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.