LEI Nº 1585, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.

(Revogada pela Lei Complementar nº 2/2001)


ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 653, DE 12/12/1980 E FIXA NOVAS ALÍQUOTAS DA LISTA DE SERVIÇOS, CONSTANTE DA LEI Nº 1113, DE 02/05/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Xaxim, no uso de suas atribuições legais, faz saber à todos os habitantes do Município, que o Plenário, aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados anexos, V, VI e IX e tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Tabela de Taxa de Licença da Lei nº 653, de 15 de Dezembro de 1980 e Lista de Serviços constante da Lei nº 1113, que passarão à vigorar com os valores, dos anexos constante da presente Lei.

Art. 2º Os valores referidos nos anexos, serão convertidos em UFIR, para efeito de cobrança, a partir de 30 de novembro do corrente, com sua majoração mensal, ou outra unidade oficial que vier a substituí-la.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de novembro de 1993.

VER. DARCI LOPES DA SILVA
Presidente

VER. GILBERTO CARLOS GASPAROTTO
1º Secretário

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"