LEI Nº 1298, DE 19/10/1990



CRIA O ZONEAMENTO FISCAL, DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO PARA O IPTU E ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


(Revogada pela Lei Complementar nº 2/2001)

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