(Revogada
pela Lei Complementar nº 2/2001)
Ari José Locatelli - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER aos
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura
Municipal, somente renovará licença para
localização dos estabelecimentos produtores, comerciais,
industriais mediante a apresentação da 3ª (terceira) via da
declaração do Movimento Econômico, efetuada com base no
exercício anterior, em poder do contribuinte.
§ 1º Por ocasião de baixa ou alteração da
razão social, será exigido do contribuinte a
declaração do Movimento Econômico do período
imediatamente anterior.
§ 2º Em caso de extravio da 3ª (terceira) via da
declaração do Movimento Econômico o contribuinte
deverá solicitar à Prefeitura o comprovante da
declaração.
§ 3º Em caso do contribuinte não ter efetuado a
declaração do Movimento Econômico, será aceita a
cópia da multa que lhe foi imposta pelo órgão competente
pelo não cumprimento das exigências legais vigentes, como
comprovante.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Agosto de 1989.
Ari José Locatelli
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.