LEI Nº 1146/1989.

(Revogada pela Lei Complementar nº 2/2001)


VINCULA A RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Ari José Locatelli - Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER aos habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal, somente renovará licença para localização dos estabelecimentos produtores, comerciais, industriais mediante a apresentação da 3ª (terceira) via da declaração do Movimento Econômico, efetuada com base no exercício anterior, em poder do contribuinte.

§ 1º Por ocasião de baixa ou alteração da razão social, será exigido do contribuinte a declaração do Movimento Econômico do período imediatamente anterior.

§ 2º Em caso de extravio da 3ª (terceira) via da declaração do Movimento Econômico o contribuinte deverá solicitar à Prefeitura o comprovante da declaração.

§ 3º Em caso do contribuinte não ter efetuado a declaração do Movimento Econômico, será aceita a cópia da multa que lhe foi imposta pelo órgão competente pelo não cumprimento das exigências legais vigentes, como comprovante.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Agosto de 1989.

Ari José Locatelli
Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"