LEI COMPLEMENTAR Nº 166, de 26 de Novembro de 2015.

 

 

Altera o disposto nos artigos 8 e 11 da Lei Complementar 127, de 21 de maio de 2012 (Código Sanitário Municipal).

 

MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 8º da Lei Complementar 127 de 21 de maio de 2012 passa a ter a seguinte redação:

       Art. 8º - Os técnicos e fiscais efetivos de vigilância sanitária lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, devidamente capacitados e credenciados pela Diretoria de Vigilância Sanitária Municipal ou, na falta desta, pela Secretaria de Saúde do Município ou, ainda, na impossibilidade desta, pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, tem competência, no âmbito de suas atribuições, para exercerem as funções de vigilância e fiscalização sanitária.

 

Parágrafo único - A emissão das credenciais necessárias a realização das funções de vigilância e fiscalização sanitária será realizada com base na Lei  Municipal 1.190, de 30 de setembro de 2010. EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

 

Art. 2º - O artigo 11º da Lei Complementar 127 de 21 de maio de 2012 passa a ter a seguinte redação:

         Art. 11 - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições do seu cargo sem possuir a credencial de identificação fiscal, fornecida pela Diretoria de Vigilância Sanitária Municipal ou, na falta desta, pela Secretaria de Saúde do Município ou, ainda, na impossibilidade desta, pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual. EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Ascurra em, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

MOACIR POLIDORO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Município de Ascurra em, 26 de novembro de 2015.

 

 

Claudia Dalfovo

Auxiliar Administrativo

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