LEI COMPLEMENTAR Nº 161, de 03 de Julho de 2015.

 

 

Altera a Lei Complementar n. 127 de 21 de maio de 2012 (Código Sanitário Municipal) e dá outras providências

 

                                               

 MOACIR POLIDORO, Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 105 da Lei Complementar nº 127/2012 passa a ter a seguinte redação:

Art. 105 Os optometristas estão também sujeitos à fiscalização, só podendo exercer a profissão respectiva se provarem a sua habilitação profissional a juízo da autoridade sanitária.

Parágrafo único Os consultórios onde forem exercidas as atividades pelo optometrista deverão adotar as boas práticas para os procedimentos de limpeza, desinfecção e esterilização, sendo aplicáveis a estes o disposto no Título Dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde previstos nos artigos 150 e seguintes da presente Lei.

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Ascurra, 03 de julho de 2015.

 

 

 

MOACIR POLIDORO

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Município de Ascurra em, 03 de julho de 2015.

 

Claudia Dalfovo

Auxiliar Administrativo

"Esse conteúdo não substitui o original"