LEI COMPLEMENTAR Nº 161, de 03 de Julho de 2015.
Altera a Lei Complementar n. 127 de 21 de maio de 2012 (Código Sanitário Municipal) e dá outras providências
MOACIR POLIDORO, Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 105 da Lei Complementar nº 127/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 105 Os optometristas estão também sujeitos à fiscalização, só podendo exercer a profissão respectiva se provarem a sua habilitação profissional a juízo da autoridade sanitária.
Parágrafo único Os consultórios onde forem exercidas as atividades pelo optometrista deverão adotar as boas práticas para os procedimentos de limpeza, desinfecção e esterilização, sendo aplicáveis a estes o disposto no Título Dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde previstos nos artigos 150 e seguintes da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ascurra, 03 de julho de 2015.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma regulamentar,
Município de Ascurra em, 03 de julho de 2015.
Claudia Dalfovo
Auxiliar Administrativo