LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, § 3º, DO ARTIGO 32, REVOGA O INCISO II E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a redação do inciso II do art.32 da Lei Complementar nº 269, de 05 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º [...]
II Não estar em readaptação.
Art. 2º Revoga o inciso II e altera o Parágrafo Único do artigo 33, da Lei Complementar nº 269, de 05 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II revogado
Parágrafo Único: Demais procedimentos legais e critérios serão estabelecidos no edital do Concurso de ampliação da carga horária.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pomerode, 18 de novembro de 2015.
Rolf Nicolodelli
Prefeito Municipal