LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 303 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta o § 5º ao art. 303 da Lei Complementar 162, de 12 de dezembro de 2008:

§ 5º O prazo fixado no § 4º deste artigo estender-se-á, da data da publicação desta lei, até o dia 15 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Pomerode, 26 de junho de 2015.

ROLF NICOLODELLI

Prefeito Municipal

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