LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS A E B, ACRESCENTANDO AS ALÍNEAS C, D, E, F E G AO INCISO II, ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As alíneas do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 230, de 23 de novembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:

a) 1 (um) representante da Fundação Hermann Weege;

b) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Pomerode ACIP;

c) 1 (um) representante da Associação Visite Pomerode AVIP;

d) 1 (um) representante do Veteran Club de Pomerode;

e) 1 (um) representante da Fundação Cultural de Pomerode;

f) 1 (um) representante da Associação de Artistas e Artesãos de Pomerode; e,

g) 1 (um) representante da Associação de Desenvolvimento Turístico da Rota do Enxaimel - ADETURE .

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Pomerode, 25 de março de 2015.

ROLF NICOLODELLI

Prefeito Municipal

"Esse conteúdo não substitui o original"