LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS A E B, ACRESCENTANDO AS ALÍNEAS C, D, E, F E G AO INCISO II, ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As alíneas do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 230, de 23 de novembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:
a) 1 (um) representante da Fundação Hermann Weege;
b) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Pomerode ACIP;
c) 1 (um) representante da Associação Visite Pomerode AVIP;
d) 1 (um) representante do Veteran Club de Pomerode;
e) 1 (um) representante da Fundação Cultural de Pomerode;
f) 1 (um) representante da Associação de Artistas e Artesãos de Pomerode; e,
g) 1 (um) representante da Associação de Desenvolvimento Turístico da Rota do Enxaimel - ADETURE .
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pomerode, 25 de março de 2015.
ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal