LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE POMERODE, SUA COMPOSIÇÃO, CARGOS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REFERÊNCIA, QUANTIDADE E VALOR DA REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Pomerode, reger-se-á pelo disposto na presente Lei Complementar, com fulcro nos artigos 30, inciso I e 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cominado com § 2º do art. 66 da Lei Orgânica Municipal de 1990, com objetivo precípuo de adequação às necessidades de operacionalização e execução das Políticas Públicas Municipais.

Art. 2º A presente Lei Complementar, que cria a Estrutura Administrativa, órgãos de composição, cargos, atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referencia, é composta também, por Órgãos Públicos da Administração Centralizada e Descentralizada, dividida por cargos hierarquicamente dispostos em ordem e níveis de Secretarias, Superintendências, Diretorias, Chefias, Coordenadoria, Gerências, além de Assessorias e Presidentes de Fundações e Autarquias, estabelecidas em Lei.

§ 1º A presente Estrutura Administrativa, refere-se exclusivamente aos cargos em comissão, de que trata o inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Os servidores efetivos nomeados para ocuparem cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, receberão, a título de vencimento, o valor de referência do cargo em comissão descrito no anexo único, ressalvados os benefícios pessoais que serão pagos tendo como referência o cargo efetivo;

§ 3º Fica expressamente vedado a percepção, por parte dos Secretários Municipais, qualquer vantagem pessoal além do subsídio mensal, conforme expresso no art. 37, inciso X e XI, combinado com o §4º do art. 39, ambos da Constituição Federal de 1988.

§ 4º Os cargos de Controlador Municipal, Procurador-Geral do Município, Consultor e Presidente de Fundação e Autarquia Municipal são equivalentes ao cargo de Secretário Municipal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA PÚBLICO ADMINISTRATIVA

Art. 3º A Administração Pública Municipal de Pomerode passa a ter a seguinte estrutura organizacional e nomenclatura:

I Gabinete do Prefeito Municipal;

II Controladoria;

III Procuradoria Geral do Município;

IV Consultoria;

V Secretaria de Goveno;

VI Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária;

VII Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

VIII Secretaria de Desenvolvimento Rural;

IX Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

X Secretaria de Educação e Formação Empreendedora;

XI Secretaria de Saúde;

XII Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;

XIII Secretaria de Turismo e Cultura;

XIV Secretaria de Obras;

XV Fundação Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode; e

XVI Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.

Art. 4º A Estrutura Administrativa do Município de Pomerode é composta dos seguintes órgãos:

I - Órgãos da Administração Centralizada, composta pelos órgãos definidos nos incisos I a XIV do artigo anterior;

II - Órgãos da Administração Descentralizada, composta pelos órgãos definidos nos incisos XV e XVI do artigo anterior; e

III Órgãos Colegiados, formados pelos Conselhos e Comissões Municipais.

Seção I

Dos Órgãos da Administração Centralizada

Art. 5º A Administração Centralizada é composta pelos órgãos descritos nas subseções I, II e III, desta seção.

Subseção I

Dos Órgãos de Funções de Assessoramento

Art. 6º As funções de assessoramento são desenvolvidas através das respectivas unidades descritas nesta subseção e tem a obrigação de dar suporte, além de jurídico, contábil, controle de gastos e de assessoria, ao Chefe do Poder Executivo Municipal para tomada das decisões e aferição dos resultados, de modo que, os atos administrativos, de fato, tenham como alicerce, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à administração direta e indireta do Município de Pomerode.

§ 1º São órgãos de funções de assessoramento:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Controladoria;

III - Procuradoria Geral do Município; e

IV Consultoria.

§ 2º A Controladoria Municipal e a Procuradoria Geral do Município, atuam com independência entre si e perante os demais órgãos da administração pública, prestando assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo no controle das contas públicas e plano jurídico, respectivamente.

§ 3º A Consultoria estará ligada diretamente ao gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, subordinando-se ao Prefeito Municipal.

Subseção II

Dos Órgãos de Funções Sistêmicas

Art. 7º Compreendem os órgãos de funções sistêmicas as Secretarias Municipais a seguir descritas, com a obrigação de apoiar e dar sustentabilidade administrativa, planejamento e de desenvolvimento do município, junto ao Executivo Municipal:

I - Secretaria de Goveno;

II - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente; e

III Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária

Subseção III

Dos Órgãos de Funções Finalistas

Art. 8º Compreendem Os órgãos de funções finalistas as Secretarias Municipais a seguir descritas, as quais, em conjunto com os órgãos de Assessoramento e Sistêmicos, tem como finalidade, desempenhar atividades pertinentes a cada Secretaria para a fiel execução de Políticas Públicas previstas no plano de goveno:

I - Secretaria de Educação e Formação Empreendedora;

II - Secretaria de Saúde;

III - Secretaria de Turismo e Cultura;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

V - Secretaria de Obras;

VI Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

VII Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.

Seção II

Dos Órgãos da Administração Descentralizada

Art. 9º Compreendem a Administração Descentralizada os seguintes órgãos e aqueles que vierem a ser criados por lei específica:

I - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE; e

II - Fundação Promotora De Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode - FUNPEEL.

Art. 10. Estão subordinados ao Chefe do Poder Executivo os órgãos centralizados e descentralizados da Administração Pública Municipal, com sua competência descrita no CAPÍTULO III desta Lei Complementar.

Seção III

Dos Órgãos Colegiados

Art. 11. A Administração Municipal terá ainda como Órgãos Colegiados, o Conselho Político, os Conselhos Municipais, as Fundações Públicas, os Fundos Municipais, as Juntas e Comissões, constituídas por atos da Administração Pública Municipal.

Subseção I

Do Conselho Político

Art. 12. O Conselho Político é órgão superior de consulta, a quem compete pronunciar-se, quando convocado pelo Chefe do Poder Executivo, sobre assuntos de relevante complexidade e interesse social e magnitude, regulamentado por Decreto.

Subseção II

Dos Conselhos Municipais, Fundações Públicas, Fundos Municipais, Juntas e Comissões

Art. 13. Os Conselhos Municipais, as Fundações, os Fundos Municipais as Juntas e as Comissões Municipais, devidamente criados por lei e os que vierem a ser instituídos, vinculam-se ao Chefe do Poder Executivo por linha de coordenação.

  1. Conselho Municipal da Cidade e Meio Ambiente CONCIDADE, Lei Complementar nº 178/09 Decreto 2508/2010;
  2. Conselho Municipal de Educação COMED, Lei Complementar nº 210/11 Decreto 2698/2012;
  3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, Lei nº 1962/07 Decreto 2544/10;
  4. Conselho Municipal de Assistência Social COMAS, Lei Complementar nº 206/11;
  5. Conselho Municipal dos Portadores de Deficiência Física COMDEF, Citada na Lei Complementar 167/2009, mas não há legislação de criação;
  6. Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, Lei Complementar nº 198/10;
  7. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico COMDES, Lei nº 1225/95 Decreto nº 1434/1995;
  8. Conselho Municipal de Cultura COMUC, Lei Complementar nº 237/12;
  9. Conselho Municipal de Anti-Drogas COMAD, Lei nº 1636/02 Decreto nº 2189;
  10. Conselho Municipal dos Idosos COMID, Lei Complementar nº 176/09 Decreto nº 1845/2002;
  11. Conselho Municipal de Turismo COMTUR, Lei Complementar nº 230/11 Decreto nº 2275/07;
  12. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Lei nº 2010/07;
  13. Conselho Municipal de Segurança Pública COMSEG, Citada na Lei Complementar 167/2009, mas não há legislação de criação;
  14. Conselho Municipal de Saúde COMSAU, Lei Complementar nº 82/02;
  15. Conselho Municipal de Trabalho e Emprego SINE, Lei nº 1252/95 Decreto nº 1444/95;
  16. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Pomerode CMDR, Lei Complementar nº 184/09;
  17. Conselho Municipal de Defesa Civil CONDEC, Lei Complementar nº 181/09;
  18. Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Pomerode COMPATRI, Lei nº 1639/02 Decreto nº 1902/02;
  19. Conselho Municipal de Contribuintes, Lei Complementar nº 199/10 Decreto nº 2699/12;
  20. Conselho Tutelar, Lei 1067/92 Decreto 1324/93;
  21. Conselho Municipal de Trânsito COMTRAPOM, Lei Complementar nº 175/09;
  22. Comissão Municipal Permanente de Normatização CMPN, Lei Complementar 215/11;
  23. Conselho Gestor de Telecentro, Lei 2155/09 Decreto 2513/10;
  24. Conselho Consultivo;
  25. Comissão Municipal Permanente de Defesa do Consumidor - COMDECON; e
  26. Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI.

Parágrafo Único. Os Fundos de que trata o caput do presente artigo são regulamentados em Lei e tem como gestores, preferencialmente, os Secretários das pastas aos quais são vinculados, salvo quando a Lei determinar o contrário e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

Art. 14. Pela presente Lei Complementar, ficam criados os órgãos com respectivos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração descritos neste capítulo e ainda, sua composição, cargos, as atribuições, requisitos, carga horária, referência, quantidade e valor da referência dos cargos públicos, dispostos no Anexo Único, que é parte integrante da presente Lei.

§ 1º Os valores, correspondentes às referências que trata o caput, serão os mesmos dos servidores públicos efetivos, dispostos na Lei Complementar Municipal nº 85/2003, de 7 de fevereiro de 2003.

§ 2º OControlador Municipal, Procurador-Geral do Município, Consultor e Secretários Municipais, têm status de agentes políticos, cumprindo carga horária integral e a disposição do Chefe do Poder Executivo Municipal, remunerados exclusivamente por subsídio fixado pela Câmara Municipal de Vereadores, adotando-se o regime geral da previdência social, conforme § 4º do artigo 39 combinado com o artigo 37, incisos X e XI, todos da Constituição Federal de 1988.

Seção I

Do Gabinete do Prefeito

Art. 15. O Gabinete do Prefeito é o órgão soberano da Administração Pública Municipal e tem na pessoa do Chefe do Poder Executivo Municipal, assessorado pelos órgãos de funções de Assessoramento, Sistêmicas e Finalistas, o escopo de planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades políticas e administrativas diretamente a ele ligadas, bem como ao atendimento de seu expediente inteno e exteno e ainda, as competências elencadas no artigo 62 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 16. O Gabinete do Prefeito é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Gabinete do Prefeito:

  1. Prefeito Municipal; e
  2. Vice-Prefeito Municipal.

II Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito.

§ 1º O cargo descrito no inciso II fica subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, com suas atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor de vencimentos são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção II

Da Controladoria

Art. 17. O órgão de Assessoramento, denominado de Controladoria, definido pela Lei Complementar Municipal nº 93/2003, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade aquelas prevista no Decreto Municipal nº 2027/2004 de 1º de setembro de 2004 que aprovou o Regimento Inteno da Controladoria Municipal de Pomerode.

Art. 18. A Controladoria é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Controlador Municipal.

Parágrafo Único. O cargo de provimento em comissão da Controladoria, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência, são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar, sem prejuízos do que consta da Lei Complementar Municipal nº 93/2003 e Regimento Inteno aprovado pelo Decreto Municipal nº 2027/2004.

Seção III

Da Procuradoria Geral do Município

Art. 19. A Procuradoria Geral do Município compõe a Administração Municipal Centralizada, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, é órgão de consultoria e assessoramento jurídico, tendo por finalidade a representação e defesa do Município, judicial ou extrajudicialmente, essencial à Administração Pública Municipal, regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com observância ao que expressa o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal de 1990.

Art. 20. A Procuradoria Geral do Município é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Procurador-Geral do Município;

II - Diretor Jurídico;

III Gerente do PROCON;

IV - Gerente de Execução Fiscal e Publicações Legais.

§ 1º Os cargos descritos nos incisos II a IV deste artigo ficam subordinados diretamente ao Procurador Geral do Município.

§ 2º A composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência, dos cargos descritos nos incisos I a IV deste artigo são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

Subseção I

Do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município

Art. 21. Fica criado o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município, com vinculação exclusiva à Procuradoria Geral do Município, e por ela administrado.

Art. 22. A receita do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município será constituída de:

I - transferências do Município;

II - receitas próprias diversas.

Art. 23. A receita do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município terá as seguintes destinações:

I - informatização, equipamentos, instalações, biblioteca e reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município;

II - custeio de suas atividades de pesquisa, estudos jurídicos e intercomunicação com órgãos e entidades públicas especializadas na área do Direito;

III - aperfeiçoamento da capacitação profissional de seus servidores;

IV - realização e participação em cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros de cunho jurídico;

V - assinatura e aquisição de jonais, revistas, livros, vídeos e documentários de interesse jurídico do órgão.

VI - outras aplicações e investimentos de interesse da Procuradoria Geral do Município;

Art. 24. O Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município será administrado pelo Procurador Geral do Município, que designará um servidor para exercer as funções de Tesoureiro.

Parágrafo Único. A movimentação bancária dos recursos do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município será realizada em conjunto pelo Procurador Geral do Município e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 25. O Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Seção IV

Da Consultoria

Art. 26. A Consultoria, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, tem como finalidade, assessorar o Prefeito em matéria de ordem administrativa e financeira, bem como assessorar, quando requisitado pelo Prefeito, as demais secretarias municipais e é composto pelo seguinte cargo:

I Consultor.

Parágrafo Único. O cargo de provimento em comissão da Consultoria com sua denominação, símbolo, número de vaga e nível de vencimentos é o constante do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção V

Da Secretaria de Goveno

Art. 27. A Secretaria de Goveno, órgão da Administração Pública Municipal Centralizada, tem a incumbência de coordenar a representação política operacional, a consecução das relações com entidades civis organizadas, as associações e os munícipes, manter e buscar relações com o setor privado observando o interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 28. A Secretaria de Goveno é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Secretário de Goveno;

II Coordenador de Defesa Civil;

III Gerente de Comunicação Social;

IV Gerente de Ouvidoria;

V - Gerente da Junta Militar e Documentos de Identificação;

§ 1º Os cargos descritos nos incisos II a V deste artigo ficam subordinados diretamente ao Secretário de Goveno.

§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Goveno, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência, é o constante do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção VI

Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.

Art. 29. A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente é órgão da Administração Pública Municipal Centralizada, de função sistêmica, lhe compete coordenar o processo de planejamento estratégico municipal; coordenar a elaboração, o acompanhamento e avaliação, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda; apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias Municipais e Entidades da Administração Indireta, visando à consolidação do processo de planejamento e coordenar a gestão do Plano Diretor seguindo as diretrizes do Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001.

Art. 30. A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Secretário de Planejamento e Meio Ambiente;

II - Diretor de Acompanhamento de Projetos;

III Diretor de Meio Ambiente;

IV - Gerente de Engenharia e Arquitetura; e

V Gerente de Trânsito.

§ 1º Os cargos descritos nos incisos II a V e respectivas alíneas, deste artigo, ficam subordinados diretamente ao Secretário de Planejamento e Meio Ambiente.

§ 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência, é o constante do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção VII

Da Secretaria de Administração e Fazenda

Art. 31. A Secretaria de Administração e Fazenda, órgão da Administração Pública Municipal Centralizada, tem como finalidade a execução e acompanhamento das políticas administrativas no âmbito de Recursos Humanos e patrimônio público municipal, e ainda, coordenar e controlar o processo de compras e licitações, a execução das políticas econômico financeira, creditícia, tributária, contábil, fiscal e físico territorial do município, promovendo a ação planejada e transparente da Administração Pública Municipal.

Art. 32. A Secretaria de Administração e Fazenda é órgão composto pelos seguintes cargos:

I - Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária;

II Superintendente do Departamento de Gestão Financeira;

III - Diretor de Fiscalização;

IV Diretor de Recursos Humanos;

V - Diretor de Licitações, Contratos e Convênios;

VI Diretor de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento;

VII Diretor de Informática;

VIII - Gerente de Almoxarifado.

IX Gerente de Patrimônio;

X Gerente de Informática;

XI Gerente de Orçamento;

XII Gerente de Compras; e

XIII Assessor do FAP.

§ 1º Os cargos descritos nos incisos II a XIII deste artigo, com suas respectivas alíneas, ficam subordinados diretamente ao Secretário de Administração e Fazenda.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Administração e Fazenda, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência, é o constante do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção VIII

Da Secretaria de Desenvolvimento Rural

Art. 33. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, órgão da Administração Pública Municipal Centralizada, tem por objetivo implantar e administrar a política agrária municipal com o objetivo de melhorar a estrutura agrária, pecuária e aquicultura do Município, em harmonia com o meio ambiente, buscando um ponto de equilíbrio entre o número de produtores, área modular, área produtiva observando a reserva ecológica.

Art. 34. A Secretaria de Desenvolvimento Rural é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Secretário de Desenvolvimento Rural;

II - Diretor de Agropecuária;

III Assessor de Patrulha Mecanizada; e

IV Assessor de Desenvolvimento Rural.

§ 1º Os cargos descritos nos incisos II a IV, ficam subordinados diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Rural.

§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Rural, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência, são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção IX

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Art. 35. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, órgão da Administração Pública Municipal Centralizada, tem como objetivo desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho, emprego e renda de modo sustentável; produzir, sistematizar e disponibilizar indicadores sócio/econômico do município; implantar sistemas de coleta de dados das atividades industriais, turísticas e comerciais do município; traçando um paralelo de cooperação com empresas já instaladas e por se instalarem, objetivando o crescimento do parque fabril no município bem como, estimular o comércio e serviço local.

Art. 36. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Secretário de Desenvolvimento Econômico;
II Assessor de Emprego e Renda; e
III - Assessor de Apoio aos Microempreendedores.
§ 1º Os cargos descritos nos incisos II a III, são subordinados diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção X

Secretaria de Educação e Formação Empreendedora

Art. 37. A Secretaria de Educação e Formação Empreendedora órgão da Administração Pública Municipal centralizada é responsável pela execução e aplicação da Política Municipal de Educação, cabendo-lhe ainda a atuação normativa quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 38. A Secretaria de Educação é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Secretário de Educação e Formação Empreendedora;

II Gestor de Programas Educacionais;

III Chefe de Assistência ao Educando;

IV Diretor de Educação Básica;

V Gerente de Ensino Fundamental Anos Iniciais;

VI Gerente de Ensino Fundamental Anos Finais;

VII Gerente de Educação Infantil;

VIII Gerente de Educação Especial;

IX Gerente de Apoio as Tecnologias;

X Gerente Administrativo de Educação.

§1º Os cargos descritos nos incisos I a X, são subordinados diretamente ao Secretário de Educação.

§2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Educação, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção XII

Secretaria de Saúde

Art. 39. A Secretaria da Saúde, órgão da Administração Pública Municipal Centralizada, é responsável pela aplicação e execução da Política de Saúde, controlar, executar e manter parcerias com órgãos estaduais e federais bem como, com as instituições privadas para promover o adequado atendimento com a garantia do pleno acesso à todos os munícipes.

Art. 40. A Secretaria da Saúde é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Secretário de Saúde;

II Diretor de Políticas de Saúde;

III Diretor de Enfermagem;

IV Gerente de Vigilância Sanitária;

V Gerente de Compras;

VI Gerente de Vigilância Epidemiológica;

VII Gerente de Programas de Goveno;

VIII Gerente Administrativo;

IX Assessor de Suprimentos e Manutenção;

X Assessor Operacional e de Transportes;

XI Assessor de Farmácia; e

XII Assessor de Ações Básicas de Saúde.

§1º Os cargos descritos nos incisos II a XII, são subordinados diretamente ao Secretário de Saúde.

§2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Saúde, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção XIII

Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

Art. 41. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, órgão da administração pública municipal centralizada, tem por finalidade formular, coordenar e executar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores govenamental e privado, com vistas a priorizar àqueles que se encontram em situações desfavoráveis, o pleno acesso e consecução das garantias fundamentais e dignidade da pessoa humana.

Art. 42. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação;

II Diretor de Políticas Sociais;

III Gerente de Programas Sociais;

IV Gerente de Proteção Básica;

V Gerente de Proteção Especial;

VI Assessor de Apoio aos Conselhos Municipais.

§ 1º Os cargos descritos nos incisos II a VI, são subordinados diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação.

§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção XIV

Secretaria de Turismo e Cultura

Art. 43. A Secretaria de Turismo e Cultura, órgão da Administração Pública Municipal Centralizada, tem por finalidade implementar e promover o desenvolvimento do turismo, com vistas a preservação da cultura local trazida pelos imigrantes germânicos e demais Etnias aqui instaladas, buscando para concretização a parceria com entidades públicas e privadas, respeitadas suas competências.

Art. 44. A Secretaria de Turismo e Cultura é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Secretário de Turismo e Cultura;

II Diretor de Políticas de Turismo;

III Diretor de Cultura;

IV - Gerente de Patrimônio Histórico;

V Gerente da Memória Histórica;

VI Gerente de Cultura;

VII Gerente de Promoção Turística;

VIII Assessor de Turismo;

IX Maestro Regente Banda Municipal;

X Assessor Atividades Culturais; e,

XI Assessor Técnico Operacional.

§1º Os cargos descritos nos incisos II a XI, são subordinados diretamente ao Secretário de Turismo e Cultura.

§2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Turismo e Cultura, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção XV

Secretaria de Obras

Art. 45. A Secretaria de Obras, órgão da Administração Pública Municipal Centralizada, tem a finalidade de inspecionar, supervisionar projetos e obras, zelar pelo patrimônio público mediante a conservação e manutenção destes e ainda guardar e conservar a frota de veículos e maquinários, equipamentos e acessórios diminuído-lhes o perecimento e depreciação.

Art. 46. A Secretaria de Obras é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Secretário de Obras;

II Diretores de Obras Região Norte;

III Diretor de Obras Região Sul;

IV Diretor de Manutenção;

V Gerente Administrativo Operacional e Controle de Frota;

VI Assessor de Iluminação Pública; e

VII - Assessor de Obras Públicas e Manutenção de Praças e Jardins Públicos.

§ 1º Os cargos descritos nos incisos II a VII, são subordinados diretamente ao Secretário de Obras.

§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Obras, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção XVI

Fundação Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode

Art. 47. A Fundação Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode, órgão da Administração Pública Municipal Descentralizada, criada pela Lei Complementar Municipal nº 120/2005, tem por finalidade a promoção de eventos esportivos e de lazer, proporcionando aos munícipes e turistas, interação com os costumes locais e a prática de esportes de competição.

Art. 48. Fundação Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode é órgão composto pelos seguintes cargos:

I Presidente;

II Gerente de Esportes Comunitários:

III Gerente de Esportes de Rendimentos;

IV Gerente de Esportes Escolares;

V Gerente de Administrativo do Complexo de Eventos;

VI - Técnico Desportivo I; e

VII Técnico Desportivo II.

§ 1º Os cargos descritos nos incisos II a VII, são subordinados diretamente ao Presidente.

§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Fundação Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

Seção XVII

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.

Art. 49. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, está definido pela Lei Ordinária Municipal nº 116 de 8 de agosto de 1966, órgão da Administração Pública Municipal Descentralizada, tem por finalidade o abastecimento de água potável aos consumidores no município de Pomerode, a coleta de resíduos sólidos e reciclagem e ainda o tratamento e saneamento do esgoto.

Art. 50. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE, é órgão compostos pelos seguintes cargos:

I Presidente;

II Diretor Administrativo;

III Diretor de Tratamento e Abastecimento de Água;

IV Diretor de Reciclagem;

V Diretor de Engenharia; e

VI Diretor Jurídico.

§ 1º Os cargos descritos nos incisos II a VI, são subordinados diretamente ao Presidente.

§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, com sua composição, as atribuições, requisitos, carga horária, referência e valor da referência são os constantes do anexo único, desta Lei Complementar.

CAPÍTULO IV

DOS CONSELHOS E COMISSÕES MUNICIPAIS

Art. 51. Os Conselhos Municipais serão regidos por legislação própria e aprovação de seu regimento inteno se dará pelo Chefe do Poder Executivo, sendo suas competências e finalidades elencadas na própria legislação.

Art. 52. As Comissões Municipais serão administradas segundo legislação própria que disporá sobre suas atribuições, competências e finalidades.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar por Decreto, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias dos órgãos da administração pública centralizada e descentralizada, transformadas, alteradas ou transferidas em razão da presente Lei Complementar para as que tiverem sido criados, absorvidos, alterados ou transferidos às correspondentes ou às novas atribuições.

Parágrafo Único. Os contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos similares relativos às atividades transformadas, alteradas ou absorvidos pelos órgãos, a que se refere este artigo, serão revistos para devidas adequações e remanejamentos orçamentários correspondentes.

Art. 54. As referências para os cargos em comissão criados por esta Lei Complementar são as constantes no Anexo Único que é parte integrante da presente lei.

Art. 55. Não será devido adicional por labor extraordinário ao ocupante de cargo comissionado.

Art. 56. Para que tenha direito ao recebimento do prêmio assiduidade, o servidor público efetivo nomeado para cargo em comissão, deverá comprovar mediante registro em cartão ponto, seu comparecimento diário ao setor ao qual foi nomeado.

Art. 57. O servidor público municipal efetivo, nomeado para ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo em comissão para o qual fora nomeado.

Parágrafo Único. O valor do acréscimo de 40% (quarenta por cento) do caput, sob forma alguma integrará o vencimento do servidor quando retonar ao quadro de origem.

Art. 58. Os órgãos colegiados referidos no artigo 11 desta Lei, e outros da mesma natureza que vierem a ser instituídos, junto ao Gabinete do Prefeito, serão compostos por membros indicados por instituições Govenamentais e Não-Govenamentais de forma paritária.

Parágrafo Único. As funções desempenhadas pelos integrantes dos Conselhos e Comissões são considerados de relevante interesse público, social e meritório, sem quaisquer ônus para o Município.

Art. 59. A nomeação para cargos de provimento em comissão dar-se-á mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, sendo preferencialmente a nomeação preenchida por servidores de carreira, na forma do inciso IV do artigo 10, da Lei Orgânica do Município e que satisfaçam os requisitos técnicos definidos no Anexo Único da presente lei.

Art. 60. Adota-se para os cargos em comissão criados por esta Lei, as referências 78, 72, 61, 49, 46 e 23 e seus respectivos valores de vencimentos da tabela de VENCIMENTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL estabelecida pela Lei Complementar nº 85 de 07 de fevereiro de 2003.

Art. 61. Nenhum servidor público municipal poderá perceber remuneração superior ao valor correspondente ao subsídio fixado para o Prefeito Municipal, conforme determina artigo 37 inciso XI, da Constituição Federal.

Art. 62. O art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 120/2005, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º Fundação Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode é composta pelos seguintes cargos:

I Presidente;

II Gerente de Esportes Comunitários:

III Gerente de Esportes de Rendimentos;

IV Gerente de Esportes Escolares;

V Gerente de Administrativo do Complexo de Eventos;

VI - Técnico Desportivo I; e

VII Técnico Desportivo II."

Art. 63. Ficam revogadas expressamente as seguintes leis:

§ 1º A revogação de que trata o caput se da na íntegra da Lei Complementar nº 48 de 30 de março de 1999, da Lei Complementar nº 106 de 1º de junho de 2005, da Lei Complementar Municipal nº 167 de 30 de janeiro de 2009, da Lei Complementar Municipal nº 243 de 29 de junho de 2012 e, da Lei Complementar n.º 255 de 30 de agosto de 2013.

§ 2º Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 172 de 1º de julho de 2009.

Art. 64. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento em vigor, suplementados na forma da Lei.

Art. 65. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pomerode, 26 de fevereiro de 2015.

ROLF NICOLODELLI

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS

GABINETE DO PREFEITO

Cargo

Atribuição

Requisitos

Vagas

Carga Horária

Referência

Prefeito Municipal

Compete ao Prefeito Municipal, entre outras, as atribuições elencadas no artigo 62 da Lei Orgânica Municipal.

-

01

-

Agente Político

Vice-Prefeito Municipal

Atribuições previstas no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.

-

01

-

Agente Político

Diretor Executivo de Gabinete

Marcar, organizar e acompanhar as audiências públicas do Prefeito; selecionar os requerimentos e pedidos, coligindo dados para a compreensão, análise e decisão final dos assuntos; preparar, encaminhar e expedir o expediente; manter o Prefeito informado sobre as notícias de interesse local; divulgar e publicar os atos que interessem à Administração e à comunidade; aprimorar projetos para o bom andamento dos serviços públicos; numerar projetos de lei, leis sancionadas e decretos fazendo os registros em livro próprio; encaminhar e protocolar todos os projetos do executivo junto à câmara municipal de vereadores; cuidar da publicação de todos os atos legais; encaminhar cópia das leis aprovadas e sancionadas pelo prefeito bem como portarias e decretos para as pastas envolvidas; organizar a agenda do prefeito; cumprir as demais atribuições delegadas pelo Prefeito.

-

01

40

REF. 72

CONTROLADORIA

Cargo

Atribuição

Requisito

Carga Horária

Referência

Controlador Municipal

A Controladoria, órgão da Administração Municipal centralizada, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade a conferência e acompanhamento das demonstrações contábeis, bem como a produção e emissão de notificações a todas as unidades da administração centralizada e não centralizada apontando as incorreções em processos contábeis, licitatórios, termos de convênios, ajustes e congêneres da Administração, bem como emitir notificação, com efeito de instrução, a todas as unidades administrativas, para o cumprimento de resoluções dos Tribunais de Contas da União e do Estado, produzindo relatório ao Chefe do Poder Executivo, para, no que couber, submeter os procedimentos da Procuradoria Geral do Município a fim de apurar responsabilidade de improbidade por ação ou omissão do agente que lhe deu causa.

Elencados na Lei Complementar nº 93 de 2003.

01

-

Agente Político

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Cargo

Atribuições

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Procurador Geral do Município

Representar o Município no âmbito do Poder Judiciário, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, realizando a instrução e o acompanhamento processual dos feitos; receber intimações e citações, preparar, elaborar e postular petição inicial, contestação, manifestação, reconvenção, oposição, alegação final, impetrar recursos, realizar sustentação oral, dentre outras inerentes à atividade privativa da advocacia, de acordo com a Lei Federal n.º 8.906/94; desistir, transigir, receber e dar quitação, firmar compromisso, acordar, transacionar em juízo ou fora dele, adjudicar, remir, produzir provas ou justificações, impugnar ou concordar com cálculos e avaliações, bem como praticar todos os demais atos necessários ao fiel desempenho dos feitos em que tiver interesse o Município de Pomerode; emitir pareceres sobre questões jurídicas, confeccionar minutas de contratos administrativos, atos jurídicos e atos normativos; proceder à cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa; realizar atividade de assessoria, orientação e consultoria ao Chefe do Poder Executivo; acompanhar, exarar parecer e visar processos administrativos de qualquer natureza, inclusive os procedimentos de licitação; elaborar, confeccionar e revisar projetos de lei complementar, ordinária, decretos, portarias, editais; delegar e substabelecer poderes a profissionais e funcionários habilitados; coordenar e fiscalizar as atividades intenas da Procuradoria-Geral

Advogado com Inscrição na OAB Seccional de Santa Catarina, com pós graduação (lato sensu e/ou stricto sensu) na área de direito.

01

-

Agente Político

Diretor Jurídico

Orientar e auxiliar servidores públicos municipais nos procedimentos intenos de interesse da Administração Pública; atender o público em geral direcionando, quando for o caso, aos setores competentes; coletar dados e informações para orientação do Procurador-Geral; controlar as publicações dos Diários Oficiais, repassando as intimações ou comunicados ao Procurador-Geral; promover quando autorizado pelo Procurador-Geral a cobrança judicial da dívida ativa do Município; bem como controlar o patrimônio da Procuradoria-Geral; auxiliar o Procurador-Geral no desempenho das demais funções e outras por ele requeridas; controlar a vigência e atualização da legislação municipal de interesse da Procuradoria-Geral; organizar e processar arquivo de projetos, leis, decretos, portarias, memorandos, pareceres e ofícios de interesse da Procuradoria-Geral; representar o Município em Juízo, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, quando autorizado pelo Procurador-Geral do Município; prestar atendimento e orientação aos Órgãos da Administração Municipal no que tange aos procedimentos judiciais; exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo; receber, despachar e arquivar as correspondências da Procuradoria-Geral; representar o Município de Pomerode, quando solicitado, como preposto, em audiências públicas e judiciais; desenvolver atividades de natureza jurídica de interesse da Administração Pública, quando autorizado pelo Procurador-Geral, nas demais Secretarias ou órgãos municipais; gerenciar os equipamentos e suprimentos de trabalho. Substituir o Procurador-Geral do Município nos seus impedimentos e afastamentos eventuais.

Advogado com Inscrição na OAB/SC

01

40

REF. 72

Gerente do PROCON

Cumprir as atividades expressas no art. 4.º, I a VI e o caput do art. 5.º, ambos do Decreto Federal n.º 2.181/97; recepcionar e orientar o consumidor; registrar as denúncias no formulário próprio, adotando as medidas pertinentes; apresentar ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, os casos que o exigirem; remeter os assuntos pendentes de solução aos órgãos competentes, dentro de suas respectivas áreas de atuação e jurisdição, para providências e medidas pertinentes; comunicar solução ao consumidor e determinar o arquivamento do processo; entregar material informativo ao consumidor; expedir notificações aos Fonecedores para que estes prestem informações sobre reclamações apresentadas pelo consumidor ao PROCON; auxiliar na fiscalização de abastecimento, quantidade, qualidade e segurança de produtos e serviços; fiscalizar a veiculação da publicidade de produtos e serviços, com objetivo de coibir a propaganda enganosa ou abusiva; aplicar as sanções cabíveis, após exauridos os procedimentos administrativos; participar, como membro nato, do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; prestar informações sobre a política de defesa ao consumidor para alunos da educação básica no município de Pomerode; proferir palestras sobre os direitos do consumidor às associações de moradores do município; proporcionar encontros para debater sobre os direitos do consumidor e deveres dos fonecedores, com comerciantes do município; disponibilizar junto aos diversos veículos de comunicação, informação sobre a defesa dos direitos do consumidor bem como, quando convidado, participar de programas de rádio e entrevistas para os jonais locais; auxiliar o Procurador-Geral nos assuntos por ele requeridos.

Formação Superior em Direito.

01

40

REF. 61

Gerente de Execução Fiscal e Publicações Legais

Gerenciar e auxiliar nos procedimentos intenos de interesse da Procuradoria Geral e da Administração Pública; atender o público em geral direcionando, quando for o caso, aos setores competentes; coletar dados e informações para orientação do Procurador-Geral; controlar as publicações dos Diários Oficiais, repassando as intimações ou comunicados ao Procurador-Geral, Procurador e Diretor Jurídico, cada qual na sua competência; auxiliar o Procurador-Geral na cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município; auxiliar o Procurador-Geral no desempenho das demais funções e outras por ele requeridas; organizar e processar arquivo de projetos, leis, decretos, portarias, memorandos, pareceres e ofícios de interesse da Procuradoria-Geral; auxiliar e gerenciar atendimento e orientação aos Órgãos da Administração Municipal no que tange aos procedimentos judiciais; receber, despachar e arquivar as correspondências da Procuradoria-Geral; gerenciar os equipamentos e suprimentos de trabalho; realizar as publicações da legislação Municipal e afins no Diário Oficial dos Municípios DOM e nos sites de interesse da Administração Pública Municipal. Para a execução das atividades deverá o ocupante ter formação em Direito.

Formação superior em Direito.

01

40

REF. 61

CONSULTORIA

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Consultor Municipal

Assessorar o Prefeito em matéria de ordem administrativa e financeira, bem como assessorar, quando requisitado pelo Prefeito, as demais secretarias municipais.

-

02

-

Agente Político

SECRETARIA DE GOVERNO

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Secretário de Goveno

Promover a coordenação e representação política e social do Prefeito; fazer as relações públicas do Goveno Municipal; coordenar as atividades intenas do Gabinete, especialmente a coleta de dados e informações para orientação do Prefeito; acompanhar, quando determinado pelo Prefeito, nas repartições municipais, em colaboração com seus dirigentes, as marchas das providências que lhes forem solicitadas; providenciar a recepção dos visitantes e hóspedes oficiais do Goveno Municipal, contatando as partes para esclarecimento e solução de assuntos de seus interesses e da própria Administração; assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e coordenação das políticas e atividades de interesse da Administração Pública; coordenar e fiscalizar as atividades intenas do Gabinete do Prefeito.

-

01

-

Agente Político

Coordenador da Defesa Civil

Dirigir, coordenar e representar a CONDEC, perante os órgãos govenamentais e não-govenamentais; propor planos de trabalho ao Conselho Municipal de Defesa Civil; participar das votações do Conselho Municipal de Defesa Civil; resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; propor, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a COMDEC; integrar-se a todos os órgãos govenamentais e não govenamentais, assumindo o gerenciamento e o controle das atividades quando da decretação de estado de calamidade pública, em função de situações de emergência, causadas por desastres naturais; manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; estabelecer estratégias e diretrizes para orientar ações de prevenção e defesa permanente contra desastres naturais; executar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil; executar, Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União ou Estado, na forma da legislação vigente; participar, colaborar e manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e Sistema Estadual informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil; propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC - Conselho Nacional de Defesa Civil; executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população; implantar programas de treinamento para voluntariado; implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios; recomendar ou sugerir, através do órgão estadual de Defesa Civil, medidas específicas e prioritárias à Administração Pública, para prevenir, evitar ou sanar calamidades previsíveis;promover mobilização social visando a implantação de NUDEC - Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos; desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos; em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência: temporariamente, requisitar servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades, necessários para emprego em ações de defesa civil; recursos financeiros e bens necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida a legislação vigente; estruturar um sistema de comunicação que propicie informações consistentes, em tempo real, à população sobre os assuntos relacionados à prevenção, riscos de desastres ou catástrofes, entre outros; encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do Gabinete.

-

01

40

REF. 72

Gerente de Comunicação Social

Planejar e desenvolver peças publicitárias, definindo seu conteúdo e público-alvo, visando a transmissão de mensagens específicas, envolvendo a divulgação de produtos, ou mensagens institucionais da prefeitura, da forma mais eficaz; planejar e supervisionar a elaboração e execução de campanhas publicitárias, em conjunto com agência de publicidade,quando for o caso, definindo os veículos de comunicação, bem como o "timing" adequado e o público-alvo visando obter o retono e/ou projeção desejada dos produtos ou imagem da prefeitura; planejar e supervisionar os trabalhos que envolvem comunicação visual, tais como placas e outdoors visando a obter o melhor retono possível em termos de divulgação; definir e supervisionar a elaboração de catálogos de produtos, elaborar peças gráficas promovendo a sua divulgação junto a população, visando contribuir para incrementar o sucesso das ações elaboração de releases para divulgação na imprensa; planejar e organizar visitas de pessoas extenas (imprensa, comunidade, estudantes etc.) à prefeitura, visando a divulgação e projeção de uma imagem favorável da mesma junto a setores da comunidade de interesse da administração municipal; supervisionar a preparação dos jonais inteno e exteno da prefeitura, selecionando assuntos prioritários visando a transmissão eficaz de mensagens específicas ao público exteno e inteno planejar e supervisionar outras atividades sociais ou promocionais, (organização de eventos intenos, confecção de brindes etc visando a manter e melhorar o relacionamento com funcionários e munícipes; controlar a verba destinada a publicidade, visando obter o melhor retono possível, dentro das disponibilidades estabelecidas; colaborar com os cerimoniais e protocolos oficiais da Prefeitura Municipal de Pomerode em parceria com a assessoria administrativa do gabinete do Prefeito; executar outras atividades e serviços inerentes ao cargo; encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à Assessoria Administrativa do Gabinete; cumprir as demais atribuições delegadas ou requeridas pelo Secretário de Goveno.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Ouvidoria

Coordenar, analisar, orientar, processar e encaminhar as solicitações, sugestões, críticas, reclamações e denúncias ao respectivo órgão competente para providências cabíveis, tendo por objetivo assegurar qualidade, agilidade, presteza, satisfação, respeito e atenção integral ao cidadão, na qualidade de portador de direitos; acompanhar e fiscalizar o processamento das solicitações, críticas, reclamações e denúncias no órgão competente, elaborando relatório para o conhecimento do Prefeito; manter arquivo das sugestões, críticas, reclamações e denúncias, bem como, das providências tomadas; auxiliar o Secretário Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas.

-

01

40

REF. 61

Gerente Junta Militar e Documentos de Identificação

Desempenhar as funções e preceitos instituídos pela Lei Federal n.º 4375/64; confeccionar documentos militares diversos, tais como. Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificados de Isenção (CI) e Certificados de Dispensa do Serviço Altenativo (CDSA); processar Requerimentos de 2ª Via de Certificado de Reservista, Certidão de Tempo de Serviço Militar, Histórico Militar, Retificação de dados, dentre outros; efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no Município; tomar parte na Comissão de Seleção e no período de realização da Seleção Geral no Município; manter em dia o fichário e arquivo de todos os brasileiros alistados no Município; desenvolver o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), carimbando o Certificado de Reservista daqueles reservistas que foram licenciados das Organizações Militares das Forças Armadas, nos últimos 05 (cinco) anos, residentes no município ou em trânsito, atualizando todos os dados nas respectivas Fichas; cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal; receber dos Cartórios a relação de óbitos dos cidadãos na faixa de 18 a 45 anos e registrar no sistema ou nas Fichas de Alistamento Militar; processar e emitir as Carteiras de Identidade Civil (CI), Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e gerenciar, administrar e processar o cadastramento do INCRA; auxiliar o Chefe do Executivo no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas. encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do Gabinete; Cumprir as demais atribuições delegadas ou requeridas pelo Secretário de Goveno ou pelo Prefeito Municipal.

-

01

40

REF. 61

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

À Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente compete coordenar o processo de planejamento estratégico municipal; coordenar a elaboração, o acompanhamento e avaliação, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda; apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias Municipais e Entidades da Administração Indireta, visando à consolidação do processo de planejamento; e coordenar a gestão do Plano Diretor seguindo as diretrizes do Estatuto das Cidades. Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas.

-

01

-

Agente Político

Diretor de Acompanhamento de Projetos

Elaborar e acompanhar projetos, memoriais e orçamentos de obras públicas com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica; realizar o acompanhamento e a fiscalização das obras executadas pelo Município; elaborar laudos de vistoria; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Planejamento e do Meio Ambiente no desempenho de suas funções e outras por ele designadas. Executar as atividades relacionadas à implementação do Plano Diretor do município. Análise e acompanhamento do Plano Diretor.

Formação Superior e habilitado com registro junto ao CREA/SC da área de Engenharia/Arquitetura.

01

40

REF. 72

Diretor de Meio Ambiente

Elaborar, participar da elaboração, implementar e gerir políticas de meio ambiente; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de meio ambiente; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle ao meio ambiente. Gerir os convênios repassados pelo goveno do estado através da Fundação de Meio Ambiente (FATMA). Elaborar participar da elaboração e implementar as políticas para o meio ambiente; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área ambiental; conhecer os mecanismos de AIA / EIA / RIMA e sua legislação; criar ações de combate aos impactos e degradações ambientais locais; conhecer as técnicas, princípios e requisitos legais, procedimentos gerenciais, envolvendo os recursos naturais (água, ar e solo); identificar os procedimentos para a exploração racional dos recursos naturais; identificar sistemas gestores de áreas degradadas pelas intervenções antrópicas; ler mapas que permitam a formulação de diagnósticos, avaliação de altenativas em manejo ambiental; ler e interpretar a legislação dos recursos hídricos; conhecer os mecanismos de percepção e avaliação da significância dos impactos ambientais, domínio de técnicas e procedimentos gerenciais aplicáveis; interpretar a Legislação Ambiental Brasileira (normas, atos, convenções); desenvolver ações educativas na área de meio ambiente; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle ao meio ambiente; executar outras atribuições afins.

Formação Superior e registro no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA).

01

40

REF. 72

Gerente de Engenharia e Arquitetura

Elaborar projetos, memoriais e orçamentos de obras públicas com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica; elaborar editais de licitação; realizar o acompanhamento e a fiscalização das obras executadas pelo Município; gerir os convênios firmados com o Estado e a União; elaborar laudos de vistoria; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Planejamento no desempenho de suas funções e outras por ele designadas. Análise e acompanhamento/aprovação de projetos privados /públicos seguindo normas do Plano Diretor.

Formação Superior e habilitado com registro junto ao CREA/SC da área de Engenharia/Arquitetura.

01

40

REF. 61

Gerente de Trânsito

Executar as atividades relacionadas ao trânsito no Município; organizar, coordenar e fiscalizar a prestação dos serviços de transporte escolar, coletivo, táxi e frete no município; exercer a fiscalização sobre os serviços de transportes coletivos urbanos, no tocante aos padrões de eficiência e qualidade, bem como ao cumprimento das tarifas a serem cobradas e os itinerários a serem cumpridos; organizar, coordenar e fiscalizar os pontos de paradas dos transportes coletivos, bem como os locais de estacionamento de táxis e demais veículos de transportes; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Superintendente no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

01

40

REF. 61

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária

Promover a elaboração da proposta orçamentária do Município e respectiva Mensagem, bem como o acompanhamento da execução do orçamento aprovado; orientar os demais órgãos da Administração na elaboração das propostas parciais, coordenando-os normativamente; organizar reuniões com os dirigentes de órgãos municipais, a fim de ajustar, do ponto de vista orçamentário, os programas de trabalho, bem como esclarecer quaisquer matérias controversas; promover o estudo e pesquisa que visem ao aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias na administração municipal; supervisionar e coordenar a execução orçamentária, promovendo-lhe o controle, de modo que a Administração esteja permanentemente a par da execução dos planos e programas de trabalho previstos no orçamento; executar as políticas de Administração de Recursos Humanos e dos bens patrimoniais do Município, coordenar e controlar o processo de compras e licitação, bem como promover a ação planejada e transparente do Goveno, no plano da direção, coordenação, supervisão e controle da execução das políticas econômico-financeiras, creditícia, tributária, contábil, fiscal e físico-territorial do Município; auxiliar o Chefe do Executivo no desempenho de atribuições por ele requeridas;

-

01

-

Agente Político

Superintendente do Departamento de Gestão Financeira

Promover a emissão de todos os cheques emitidos pelo Município; pagar as despesas devidamente autorizadas; verificar diariamente a posição dos bancos e instituições de crédito, conferindo os respectivos saldos e encaminhando-os ao Secretário; guardar e conservar os valores do Município ou a ele caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; preparar o boletim diário de caixa e encaminhá-lo ao Secretário, conferindo-o diariamente; depositar as importâncias nos estabelecimentos de crédito, de acordo com determinações superiores; preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas, obedecida a orientação superior; fonecer subsídios de abertura de créditos adicionais e execução do orçamento; auxiliar o Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas.

-

01

40

REF. 78

Diretor Financeiro

Atuar em conjunto com o Superintendente do Departamento de Gestão Financeira a emissão de cheques emitidos pelo Município; pagar as despesas devidamente autorizadas; verificar, quando solicitado, a posição dos bancos e instituições de crédito, conferindo os respectivos saldos e encaminhando-os ao Superintendente; guardar e conservar os valores do Município ou a ele caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado; preparar o boletim diário de caixa e encaminhá-lo ao Superintendente, conferindo-o diariamente; depositar as importâncias nos estabelecimentos de crédito, de acordo com determinações superiores; preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas, obedecida a orientação superior; fonecer subsídios de abertura de créditos adicionais e execução do orçamento; auxiliar o Superintendente no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas.

01

40

72 01

Diretor de Fiscalização

Gerenciar a Política de Fiscalização do Município de Pomerode, de acordo com as normas e diretrizes do Código Tributário, objetivando a redução de sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais, bem como estaduais e federais, caso o Município assim se obrigue; orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; registrar, processar, guardar e arquivar os procedimentos de fiscalização; auxiliar o Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária nas atribuições por ele designadas. Coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa de forma articulada com a Procuradoria Geral do Município.

-

01

40

REF. 72

Diretor de Recursos Humanos

Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos agentes públicos, orientando e fiscalizando sua execução, bem como estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação; supervisionar as atividades de seleção, treinamento e cadastro de pessoal; discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Prefeitura, na parte relativa aos agentes públicos; propor ao Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária: a) a lotação numérica dos órgãos da Prefeitura, ouvidas as chefias respectivas; e b) a nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de funcionários, de conformidade com as diretrizes da administração de pessoal da Prefeitura e da legislação em vigor; promover o levantamento de dados necessários à apuração de merecimento de funcionários, para efeito de promoção e acesso; promover na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, a distribuição dos mapas relativos ao cronograma de férias a todos os órgãos da Prefeitura; administrar a inspeção médica para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, dos agentes públicos; promover as anotações das carteiras profissionais, quando for o caso; assinar: a) os termos de posse dos servidores municipais; b) as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura; e c) as certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como os seus resultados; homologar as inscrições de candidatos aos concursos públicos; encaminhar ao Secretário e Prefeito, para homologação, os resultados dos concursos; conceder o salário-família e adicionais por tempo de serviço; conceder, nos termos da legislação vigente, e após a anuência do Secretário, licença aos funcionários municipais, exceto para o trato de interesses particulares; comunicar ao Secretário, qualquer irregularidade que se relacione com a administração de pessoal; manter o arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal; representar na qualidade de preposto, o Município, em causas que envolvam servidores públicos municipais; instruir os processos administrativos ou requerimentos com todas as informações e documentação necessárias relativos a servidores; gerenciar e controlar os cartões pontos; fazer levantamento para concessão de benefícios aos servidores, tais como Licença Prêmio; organizar constantemente o arquivo do departamento pessoal; gerenciar a seleção e contratação de estagiários; informar e gerir dados no sistema da Folha de Pagamento, bem como, gerar o x-finge (Tribunal de Contas); confeccionar Portarias; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 72

Diretor de Licitações, Contratos e Convênios

Auxiliar o Setor de Compras no cumprimento de suas funções, quando solicitado; homologar os produtos ou materiais, mediante exame de sua qualidade, proceder à sua inclusão no catálogo de materiais e à inscrição dos respectivos fonecedores no cadastro de fonecedores; determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto na compra; controlar os prazos de entrega do material, providenciando o seu cumprimento, quando for o caso; elaborar e fazer registrar os editais de licitação necessários ao serviço público, bem como os contratos administrativos, controlando o seu pagamento; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 72

Diretor de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento

Elaborar e atualizar o Cadastro Imobiliário do município, adotando normas técnicas para perfeita identificação dos imóveis urbanos, visando conhecer as edificações quanto às suas características que possam definir a categoria do imóvel, para fins de cadastramento imobiliário e fiscal; integrar em uma única base de dados as informações gerais representando vários aspectos do Município, de forma a facilitar consulta aos mais variados assuntos relacionados ao desenvolvimento municipal; auxiliar a elaboração e monitoramento de políticas de desenvolvimento; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 72

Diretor de Informática

Proporcionar a assistência técnica e analítica na identificação de sistemas de informações; comandar a manutenção dos sistemas sob sua responsabilidade, segundo critérios, padrões e metodologias aprovadas pela Secretaria; promover o treinamento necessário ao pessoal envolvido; desenvolver metodologia para assegurar que os sistemas de informações sob sua responsabilidade atendam aos requisitos funcionais aprovados; providenciar controles necessários para viabilizar a realização de auditorias periódicas; elaborar, periodicamente, relatórios sobre a situação dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; coordenar a operação dos equipamentos de computação à disposição da Prefeitura, avaliando o seu desempenho e procurando a sua otimização; realizar a recepção dos dados a serem processados e o desfecho dos resultados dos processamentos, controlando a qualidade e a integridade do material; controlar o suprimento e a utilização do material necessário aos trabalhos da Divisão; supervisionar os trabalhos de digitação, verificação e lançamento de dados a serem processados pelo computador; administrar os arquivos de dados implantados na Prefeitura, responsabilizando-se pela sua guarda e segurança física; avaliar, periodicamente, a utilização dos recursos da Secretaria, sugerindo medidas que venham a contribuir para uma maior eficiência operacional; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda nas atribuições por ele designadas.

-

01

40

REF. 72

Gerente de Almoxarifado

Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da instituição. Controlar a entrada e saída de materiais e demais pertences. Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos ambientes. Zelar pela higiene na utilização dos equipamentos e instrumentos sob sua responsabilidade, solicitando os serviços de manutenção. Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, planilhas e outros documentos para possibilitar controle. Exercer outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

-

01

40

REF. 61

Gerente de Patrimônio

Gerenciar o setor de Patrimônio, cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos no sistema informatizado, controlando a sua movimentação; providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de patrimônio, observando a legislação especifica; providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros; promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providencias a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas, realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada; estudar a possibilidade de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e imóveis da instituição; relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bens como as baixas e transferências, tonar disponível para cada setor, os bens que estão sua responsabilidade; incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira; emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Informática

Realiza pesquisas constantes para manter-se informado sobre novas tecnologias, propondo novas aplicações da informática que tragam benefícios ao andamento dos negócios. Desenvolve orçamentos, providencia a aquisição, gerencia o desenvolvimento, manutenção e implantação de equipamentos, programas e sistemas. Responde pelo planejamento e funcionamento da área de informática da instituição, coordenado equipe de programadores/designers; exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Orçamento

Preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas, obedecida a orientação superior; elaborar parecer sobre pedidos de abertura de créditos adicionais e questões que se prendam à elaboração, ao controle e à execução do orçamento; elaborar: a) proposta e mensagem do Plano Plurianual - PPA; proposta e mensagem da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO; c) proposta e mensagem da Lei Orçamentária Anual; d) demonstrativo do cronograma de execução mensal de desembolso (art, 8.º LRF); e) demonstrativo do desdobramento da receita em metas bimestrais de arrecadação (art. 13. LRF); e f) demonstrativo da programação financeira (art. 8.º LRF); acompanhar a execução dos respectivos orçamentos aprovados ; orientar os diversos órgãos da Administração na elaboração das propostas parciais, coordenando-os normativamente; promover reuniões com os dirigentes de órgãos municipais, a fim de ajustar, do ponto de vista orçamentário, os programas de trabalho, bem como, esclarecer quaisquer matérias controversas; estudar e pesquisar o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias na administração municipal; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Compras

Instruir os expedientes relativos à aquisição de material permanente e de consumo, ferramentas, peças e acessórios a todas as unidades da Prefeitura; promover: a) a organização e manutenção atualizada do cadastro de fonecedores; b) a organização e manutenção atualizada do cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais freqüente na Prefeitura; c) a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de material; d) a declaração de idoneidade dos fonecedores, cujo procedimento justifique esta medida; e a revisão de todas as requisições, do ponto de vista de nomenclatura, das especificações e das unidades, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo os padrões adotados na Prefeitura e constantes do catálogo de material; assinar com o Secretário, as licitações para aquisição de material, providenciando a autorização da despesa; homologar os resultados das tomadas de preços e dos convites, encaminhando-os ao Secretário para autorização da despesa; realizar através da Comissão de Licitações, as tomadas de preços e concorrências públicas; proceder com os demais membros da Comissão de Licitações, ao recebimento e abertura das propostas de fonecimento de material, no dia e hora marcados, solicitando aos interessados presentes a assinatura das propostas; orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material; estudar, elaborar e propor normas e instruções, propondo as alterações necessárias no tocante à padronização dos materiais; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 61

Assessor FAP

Gerenciar os recursos humanos do FAP; Gerenciar e controlar a concessão de benefícios previdenciários; Manter, atualizar e lançar dados e valores na folha de pagamentos do FAP; receber atestados médicos e encaminhar os segurados à realização da Perícia Médica; Controlar os procedimentos de Perícia Médica; Emitir os cheques e pagar as despesas autorizadas do FAP; Acompanhar e controlar os saldos existentes em contas-corrente do FAP, informando-os ao Diretor Superintendente; Organizar e atualizar o banco de dados e os arquivos do FAP; Demais atividades que lhe forem atribuídas relativas à execução dos trabalhos do FAP.

-

01

40

REF. 46

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Secretário Desenvolvimento Rural

Implantar e administrar a política agrária municipal com o objetivo de melhorar a estrutura agrária, pecuária e aqüicultura do Município, buscando um ponto de equilíbrio entre o número de produtores, área modular, área produtiva e área para reserva ecológica. Organizar, promover e administrar a Política Municipal de Agropecuária; Promover a interação com as esferas Regional, Estadual, Federal instituições, empresas e com as demais Políticas Públicas; Realizar e assinar convênios, acordos, contratos e demais documentos relacionados à Política Pública Municipal de Agropecuária; Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretária; Propor ao Prefeito a nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão e da direção ou chefia de órgãos vinculadas sujeitos a provimento por Decreto; Baixar portarias e instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições; Avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na sua área de competência; Autorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos; Assinar contratos, convênios, consórcios e outros ajustes de interesse da Secretaria; Assinar contratos, convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados pelas entidades vinculadas, nos quais a Secretaria será parte interveniente, observada a legislação pertinente; Autorizar a dispensa de licitação nos termos da legislação que rege a matéria; Exercer a Presidência dos Conselhos das entidades vinculadas. Identificar as carências de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de servidores, propor medidas para suprir essas necessidades e prestar as informações necessárias ao setor competente para promover o atendimento das deficiências de recursos humanos; Executar o orçamento da Secretária, realizando os atos de programação e gestão financeira dos seus recursos e de auditoria intena.

-

01

Agente Político

Diretor de Agropecuária

Planejar, coordenar e executar atividades agropecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agropecuárias e de geração de renda, coordenar as ações da patrulha mecanizada, identificando necessidades, dar suporte às atividades de extensão rural e pecuária. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Quanto ao planejamento de atividades agropecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais: identificar necessidades; levantar informações técnicas; analisar viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas; orientar utilização de fontes altenativas de energia; orientação às propriedades rurais; orientar processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente; orientar planejamento, execução, controle e administração de sistemas produtivos; orientar comercialização de produtos agropecuários; organizar associações de produtores; organizar eventos; ministrar cursos, seminários, palestras; realizar visitas técnicas. Elaborar relatórios da atividade; elaborar material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos; adaptar linguagem; demonstrar receptividade; desenvolver expressão oral; desenvolver expressão escrita; cultivar flexibilidade na relação interpessoal; desenvolver liderança; desenvolver capacidade de negociação

-

01

40

REF. 72

Assessor da Patrulha Mecanizada

Executar as atividades de apoio administrativo noâmbito da área da Patrulha mecanizada, envolvendoo atendimento das necessidades de informações daequipe de trabalho e agilizar o processo dedistribuição de tarefas. Elaborar a distribuiçãode atividades e prestação de serviços; entrega demateriais, análise de solicitações, otimizar os processos de movimentação e realização dasatividades. Efetuar controle sobre as solicitações de serviços e o realizado; otimizar roteiros de trabalhos. Elaborar relatórios específicos de suaárea de atuação, contendo as atividadesrealizadas, as solicitações de serviços e asnecessidades dos agricultores familiares. Auxiliano planejamento, organização, análise e controledos serviços administrativos ligados as atividadesda patrulha mecanizada. Manter a ordem eatualização de fichários, documentos, legislações,entre outros, com vistas a agilização dostrabalhos e a eficiente prestação de informações.Organizar agenda de compromissos do superiorimediato, bem como acompanhar a realização dereuniões, procedendo a convocações e outros atosque envolvam toda a realização das mesmas.Realizar coleta de dados e informações, com vistasa manutenção de registro de informações. Atenderao público e recepcionar pessoas, efetuando erecebendo ligaçõestelefônicas, prestandoinformações, anotando e transmitindo recados,encaminhando pessoas. Manter o superior imediatoinformado sobre o andamento/fases das atividadesem desenvolvimento, bem como dos resultadosobtidos. Zelar pela guarda, conservação e limpezade equipamentos e materiais peculiares aotrabalho, bem como dos locais. Desempenhar outrasatividades correlatas e afins.

-

01

40

REF. 46

Assessor de Desenvolvimento Rural

Assessorar, no âmbito administrativo o superior imediato para incentivar o desenvolvimento rural do município, emitindo informações, analisando dados, recepcionando pessoas, controlando e analisando processos, máquinas e equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação. Auxiliar no planejamento, organização, análise e controle dos serviços administrativos. Organizar, condensar, interpretar e elaborar dados, quadros, levantamentos estatísticos, documentos e gráficos, entre outros. Manter a ordem e atualização de fichários, documentos, legislações, entre outros, com vistas a agilização dos trabalhos e a eficiente prestação de informações. Organizar agenda de compromissos do superior imediato, bem como acompanhar a realização de reuniões, procedendo a convocações e outros atos que envolvam toda a realização das mesmas. Realizar coleta de dados e informações, com vistas a manutenção de registro de informações. Redigir cartas, circulares e outros atos oficiais. Atender ao público e recepcionar pessoas, efetuando e recebendo ligações telefônicas, prestando informações, anotando e transmitindo recados, encaminhando pessoas. Receber, registrar, controlar e distribuir processos, correspondências e outros documentos, bem como responsabilizar-se por todo o fluxo de material de consumo, da área de atuação, desde a solicitação, até a estocagem segura. Dar suporte administrativo na realização de eventos e outras atividades específicas. Manter o superior imediato informado sobre o andamento/fases das atividades em desenvolvimento, bem como dos resultados obtidos. Zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Digitar e revisar as licenças, autorizações e pareceres ambientais; Auxiliar quando necessário nas vistorias e trabalhos extenos (trabalhos de campo). Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

-

01

40

REF. 46

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Cargo

Atribuição

Requisito

Carga Horária

Referência

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho, emprego e renda de modo sustentável; produzir, sistematizar e disponibilizar indicadores sócio-econômicos do município; implantar sistemas de coleta de dados das atividades industriais, turísticas e comerciais do município; realizar estudos específicos para o desenvolvimento sustentável do micro e pequeno empreendedor. Articular, com outros órgãos municipais, estaduais e federais, que operem programas de desenvolvimento, objetivando aprimorar mecanismos de apoio e estímulo às empresas e comércio local; administrar programas de assistência técnica e financeira, visando captar recursos e conhecimento para aplicação no setor industrial e comercial do Município; manter atualizada a coletânea de leis, regulamentos, normas e demais especificações referentes a incentivos fiscais e outras linhas de crédito, bem como orientar os empresários locais quanto à sua utilização; gerenciar programas dirigidos à pequena e média empresa, visando fortalecer e aumentar sua produtividade; promover a divulgação de elementos e dados estatísticos relativos à economia do Município, mantendo intercâmbio de publicações com entidades congêneres; implantar o sistema de coleta de dados das atividades industrial e comercial do Município, coordenando o processamento, análise, interpretação e divulgação de resultados.

-

01

-

Agente Político

Assessor de Emprego e Renda

Compete orientar o trabalhador referente vagas disponíveis no mercado de trabalho; cadastrar oportunidades de trabalho nas empresas; encaminhar seguro desemprego; recolocação no mercado de trabalho; orientação trabalhista básica; agendamento de perícia médica; gerar relatório e gráfico relativos ao mercado de trabalho; divulgar através dos meios de comunicação das oportunidades existentes; estabelecer parceria com outros órgãos da administração facilitando a reinserção no mercado de trabalho de trabalhadores encaminhados por órgãos de assistência, desempenhando no que couber, outras atribuições correlatas e afins.

-

01

40

REF. 46

Assessor de Apoio aos Microempreendedores

Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho e com os empreendedores locais; Manter registro organizado de todas as suas atividades; Auxiliar no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais; Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função; Auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Econômico no desempenho de suas funções outras por ele designadas e outras atribuições correlatas e afins.

-

01

40

REF. 46

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Secretário de Educação e Formação Empreendedora

Planejar e executar ações para cumprir o Plano de Goveno na área da Educação. Responder pelos atos da educação perante a administração municipal e perante o Ministério Público. Propor ações para a elaboração do Plano Plurianual-PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e para a Lei Orçamentária Anual-LOA na área da Educação. Integrar os diversos setores da Secretaria. Articular o planejamento da Secretaria de Educação assim como das Unidades Escolares a ela vinculada com o objetivo de aumentar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. Promover o relacionamento entre o corpo docente e deste com o Prefeito e demais autoridades. Criar ou extinguir salas de aula. Supervisionar as unidades de ensino mantidas pela Prefeitura. Aprovar a adoção de livros didáticos. Opinar sobre convênios com o Estado, a União e outras instituições nas áreas de sua competência. Manter a política de Educação de Jovens e Adultos promovendo a inclusão social daqueles que não tiverem acesso ao Ensino Regular em idade própria. Organizar a formação continuada dos profissionais da educação da Rede Municipal. Participar do Conselho Municipal de Educação ratificando as decisões do mesmo. Indicar os representantes da Educação nos Conselhos Municipais. Implantar a legislação referente a educação. Acompanhar a implantação dos projetos administrativos e pedagógicos da Rede Municipal. Articular com as entidades competentes a implantação de cursos profissionalizantes, técnicos e superior no município. Demais funções delegadas pelo Prefeito.

-

01

-

Agente Político

Gestor de Programas Educacionais

Proceder continuamente vistoria nas UEs, verificando necessidades de obras e investimentos.

Acompanhar a execução das necessidades elencadas no Plano Diretor de cada UE.

Acompanhar, monitorar e alimentar o PAR, bem como, quaisquer outros programas ligados à esfera federal.

Controlar o recebimento, entrega e compra de apostilas.

Controlar o acesso ao livro didático por parte de todos os alunos da rede municipal.

Promover, coordenar e acompanhar os diversos conselhos do município, onde a Educação está envolvida.

Coordenar os serviços de alimentação e de infraestrutura em eventos promovidos pela SED ou outros em que esta tenha participação.

Elaborar correspondências emitidas pela SED.

Auxiliar na coordenação de eventos ligados à área da Educação.

Orientar o trabalho com os tecnólogos escolares.

Auxiliar na instalação de equipamentos em eventos e formações continuadas.

Redigitar listas de passageiros par o DETER.

Demais funções designadas pela Secretária.

-

01

40

REF. 72

Chefe de Assistência ao Educando

Instalar, administrar e promover a manutenção de estabelecimentos educacionais da Rede Municipal de Ensino. Coordenar o Programa de Alimentação Escolar e o Programa de Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino. Coordenar o Transporte Escolar da Rede Estadual. Administrar o uso das viaturas da Secretaria de Educação e a manutenção dos mesmos. Controlar o orçamento, a movimentação financeira e as compras da Secretaria de Educação. Assessorar as Associações de Pais e Professores nas prestações de contas das verbas do goveno federal - Dinheiro Direto na Escola. Coordenar e Fiscalizar o Programa de Autogestão das APPs na rede municipal de ensino. Auxiliar na vistoria de pequenas obras executadas em parceria pelo poder público e Associação de Pais e Professores. Coordenar as hortas escolares. Coordenar os serviços de alimentação de atletas em eventos esportivos escolares. Coordenar os serviços de alimentação e de infraestrutura em eventos promovidos pela Secretaria de Educação. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora

-

01

40

REF. 72

Diretor de Educação Básica

Coordenar os eventos promovidos pela Secretaria de Educação. Garantir o acesso ao livro didático por parte de todos os alunos da Rede Municipal. Garantir o cumprimento do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino. Acompanhar o cumprimento da Proposta Curricular do Município. Acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos diretores e professores regentes das Unidades Escolares municipais. Desenvolver projetos para garantir o acesso a todas as crianças do município à educação infantil atendendo a demanda bem como ao ensino fundamental garantindo a permanência do educando até a conclusão do 9º ano. Proceder a avaliação de desempenho da equipe pedagógica, bem como dos Diretores e professores regentes das unidades de ensino da Rede Municipal. Apoiar a pesquisa como instrumento pedagógico. Acompanhar o trabalho da orientação pedagógica das Unidades Escolares. Promover o trabalho harmonioso e parceiro dos funcionários da Secretaria de Educação. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação.

-

01

40

REF. 72

Gerente de Ensino Fundamental Anos Iniciais

Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas do 1o. ao 5o. ano com ênfase para a alfabetização. Coordenar a avaliação dos professores alfabetizadores. Coordenar o projeto bilíngüe. Auxiliar nos eventos esportivos e culturais que envolvam a rede municipal de ensino. Elaborar e aplicar projetos que visam e melhoria no ensino e na aprendizagem dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Apoiar projetos elaborados pelos professores. Contribuir com os Chefes de Apoio, de Programas e Diretor de Educação Básica no cumprimento de suas funções. Garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Ensino Fundamental Anos Finais

Coordenar todas as atividades pedagógicas do 6o. ao 9o.ano. Realizar visitas de orientação pedagógica aos professores dos anos finais do Ensino Fundamental. Auxiliar nos eventos esportivos e culturais, que envolvam a rede municipal de ensino. Elaborar e aplicar projetos que visam e melhoria no ensino e na aprendizagem dos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental. Apoiar projetos elaborados pelos professores. Acompanhar a execução dos projetos de correção de fluxo promovendo a inclusão dos alunos que apresentam defasagem idade-série. Garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Educação Infantil

Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da Educação Infantil das escolas e dos Centros de Educação Infantil. Auxiliar nos eventos esportivos e culturais, que envolvam a rede municipal de ensino. Elaborar e aplicar projetos que visam e melhoria no ensino e na aprendizagem dos alunos da Educação Infantil. Apoiar projetos elaborados pelos professores. Supervisionar a instalação de novas unidades domiciliares para atendimento de crianças de 0 a 5 anos de idade. Supervisionar a estrutura organizativa dos CEI`s, por exemplo, numero de alunos por professora realizando acompanhamento através do registro da freqüência. Contribuir com os Diretores de Formação Empreendedora e de Educação Básica no cumprimento de suas funções. Garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais. Auxiliar a Biblioteca Pública Municipal na execução do Programa de Biblioteca Móvel. Coordenar estudos na Rede Municipal no sentido de aumentar a oferta de vagas na Educação Infantil. Organizar o arquivo das matérias publicadas da Educação. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Educação Especial

Coordenar todas as atividades ligadas à Educação Especial da rede municipal, bem como, articular ações com outras instituições da área, em âmbito municipal, regional e estadual.

Acompanhar o cumprimento da legislação educacional vigente, no tocante à Educação Especial.

Coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelos professores do PADRA e AEE.

Garantir a acessibilidade em todas as UEs.

Realizar visitas de orientação pedagógica aos professores de alunos especiais.

Estar em contato com os diretores, professores regentes e orientadores educacionais para garantir o cumprimento de políticas públicas para o auxílio às crianças especiais das escolas.

Auxiliar na coordenação de eventos ligados à área da Educação.

Elaborar correspondências emitidas pela SED.

Auxiliar na realização de sondagens de aprendizagem em turmas determinadas pela secretaria de educação, bem como, na avaliação dos professores alfabetizadores.

Demais funções delegadas pela Secretária ou Diretora de Educação Básica

-

01

40

REF. 61

Gerente de Apoio às Tecnologias

Acompanhar a implantação do sistema de informatização das Unidades Escolares e da sede da Secretaria de Educação. Fazer a manutenção do sistema de informatização. Preencher o Censo Escolar em parceria com o Gerente Administrativo. Acompanhar e realizar a manutenção do ponto digital. Alimentar a freqüência escolar no Programa Bolsa Família. Ser responsável pela guarda e manutenção dos equipamentos da Secretaria de Educação. Auxiliar na instalação dos equipamentos para a formação continuada. Auxiliar o Gerente Administrativo na execução de suas funções. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.

-

01

40

REF. 61

Gerente Administrativo de Educação

Ser responsável pelos atos administrativos que envolvem a Rede Municipal de Ensino; Coordenar todos os serviços administrativos da Secretaria. Suprir as necessidades de pessoal para o bom funcionamento da Rede Municipal de Ensino. Acompanhar os processos administrativos onde houver a necessidade. Enviar ao Diretor de Recursos Humanos, na contratação, as informações necessárias para a elaboração das portarias. Elaborar as planilhas de custos da Rede Municipal de Ensino. Acompanhar todas as contas do FUNDEB. Elaborar o resumo mensal de ponto dos funcionários da Educação. Atender a todos os funcionários quando constatada alguma irregularidade no pagamento. Elaborar as correspondências emitidas pela Secretaria Municipal de Educação. Orientar os professores regentes e secretários das escolas básicas para a correta utilização dos documentos oficiais. Preencher o Censo Escolar. Organizar a escala de férias dos funcionários bem como a escala de gozo da licença prêmio. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação.

-

02

40

REF. 61

SECRETARIA DE SAÚDE

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Secretário de Saúde

Promover, administrar a assistência médica e sanitária, o controle e a erradicação das doenças transmissíveis, a fiscalização e a inspeção sanitárias, conveniadas ou concorrentemente com outros órgãos; promover a interação com órgãos estaduais, federais, escolas, empresas e outras instituições, para melhor executar a política de saúde; promover campanhas de esclarecimento e orientação sobre vacinações, combate ao câncer, verminose, educação sanitária, dentre outras; supervisionar a instalação a manutenção de postos de saúde ou unidades sanitárias nos Bairros e no interior do Município; administrar o atendimento ambulatorial médico-odontológico à comunidade do Município; propugnar a melhoria e acessibilidade dos serviços médico-hospitalares; articular os planos locais de saúde com os planos estaduais e federais para a área; administrar o setor de vigilância epidemiológica; coordenar as ações do Sistema Único de Saúde; assinar convênios, acordos, contratos e outros documentos relacionados à saúde pública; supervisionar o atendimento permanente ao indivíduo, à família e à comunidade, ainda que em ausência de enfermidade, suprindo suas carências através de prestação direta ou indireta de serviços, promover programas de prevenção à saúde. Organizar a rede municipal de saúde pública, de acordo com os princípios do SUS. Definir, organizar e avaliar a Política Municipal de Saúde em consonância com o Plano de Goveno, lhe sendo atribuído desenvolver todas as atividades que nesta área é de competência, bem como outras determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

-

01

-

Agente Político

Diretor de Políticas de Saúde

Promover, estruturar e administrar a Política Municipal de Saúde; coordenar os trabalhos e equipes integrantes do sistema Municipal de Saúde; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 72

Diretor de Enfermagem

Auxiliar na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Pacto de Gestão Auxiliar na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Termo de Compromisso de Gestão; Programar ações em saúde integradas com todas as especialidades: medicina, enfermagem, odontologia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia; Participar das reuniões das Equipes de Saúde da Família; Integrar e atuar junto a Comissão de Farmacoterapia; Integrar e representar a Secretaria Municipal de Saúde junto aos Conselhos Municipais e Comitês Regionais, quando necessário; Auxiliar e integrar as Campanhas Municipais de Saúde; Responsabilidade Técnica, perante COREN/SC, de toda a Equipe de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar as Avaliações de Desempenho Funcional das Enfermeiras; Convocar e coordenar as reuniões das enfermeiras: Fazer o controle das folhas-ponto de todos os membros da Equipe de Enfermagem da Secretaria de Saúde; Organizar as escalas de coberturas da Equipe de Enfermagem nas Unidades de Saúde da Família e na USPAK; Atender às solicitações de serviço de enfermagem para eventos fora da Secretaria de Saúde, disponibilizando funcionários da Equipe de Enfermagem; Listar, discriminar e quantificar os materiais/bens de consumo médico e de enfermagem a serem adquiridos através de licitação para todas as Unidades de Saúde do município; Listar, discriminar e quantificar os bens permanentes e equipamentos médicos e de enfermagem a serem adquiridos através de licitação para todas as Unidades de Saúde do município; Realizar a solicitação dos materiais de consumo e equipamentos licitados às empresas responsáveis pelo fonecimento dos mesmos; Receber e conferir os materiais licitados fonecidos pelas empresas; Realizar o controle de estoque dos materiais de consumo médico e de enfermagem de toda a Secretaria de Saúde; Dispensar os materiais de consumo médico e de enfermagem para todas as Unidades de Saúde da Família; Solicitar a manutenção e conserto dos equipamentos nas Unidades de Saúde; Encaminhar as lâminas com coleta do preventivo de todas as Unidades de Saúde para análise em laboratório; Receber os resultados dos exames de preventivo e encaminhá-los às Unidades de Saúde de origem.

Graduação em Enfermagem com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem COREN, de sua respectiva região.

01

40

REF. 72

Gerente de Vigilância Sanitária

Coordenar a nível central, o desenvolvimento, normatização e avaliação de programas de fiscalização sanitária de saneamento, saneamento ambiental, alimentos, produtos químicos e farmacêuticos; coordenar os serviços de controle de zoonoses do Município; orientar e fiscalizar os serviços de saúde; propor condições assecuratórias de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de interesse da saúde, aí incluídos os procedimentos, métodos e técnicas que afetem a saúde; informar ao Secretário de Saúde, para que sejam tomadas as necessárias providências, da existência de risco iminente à saúde pública decorrente da contaminação do ambiente, incluindo o do trabalho, da inadequação dos produtos, dos serviços e dos procedimentos, métodos e técnicas de interesse para a saúde; cumprir e fazer cumprir a legislação estadual e federal atinente à matéria, bem como acordos e convênios eventualmente firmados com órgãos e entidades públicas e privadas; comunicar à autoridade policial competente e/ou ao órgão do Ministério Público a ocorrência de ato ou fato tipificado como crime ou contravenção penal, através de expediente minucioso; verificar a procedência e condições dos produtos expostos à venda para consumo; promover o atendimento das condições de saúde e higiene pessoal exigidas dos empregados que participem na elaboração de medicamentos, alimentos, produtos de higiene e correlatos; proceder a inspeções de rotina e vistorias para apuração de infrações ou eventos que tonem os produtos passíveis de alteração ou deterioração, das quais lavrar-se-á os respectivos termos; colher as amostras necessárias às análises de controle, lavrando o respectivo termo de apreensão; interditar os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, cujas condições sanitárias sejam consideradas nocivas à saúde; manter registro de antecedentes relativos às infrações sanitárias; solicitar cobertura de órgãos policiais para a execução de ações de fiscalização, quando necessário; julgar em primeira instância os autos lavrados, definindo o valor das penalidades impostas; despachar em última instância as consultas de viabilidade para abertura de novos estabelecimentos; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Compras

Instruir os expedientes relativos à aquisição de material permanente e de consumo, ferramentas, peças e acessórios a todas as unidades da Saúde; promover: a) a organização e manutenção atualizada do cadastro de fonecedores; b) a organização e manutenção atualizada do cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais freqüente na Saúde; c) a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de material; d) a declaração de idoneidade dos fonecedores, cujo procedimento justifique esta medida; e a revisão de todas as requisições, do ponto de vista de nomenclatura, das especificações e das unidades, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo os padrões adotados na Saúde e constantes do catálogo de material; assinar com o Secretário, as licitações para aquisição de material, providenciando a autorização da despesa; homologar os resultados das tomadas de preços e dos convites, encaminhando-os ao Secretário para autorização da despesa; realizar através da Comissão de Licitações, as tomadas de preços e concorrências públicas; proceder com os demais membros da Comissão de Licitações, ao recebimento e abertura das propostas de fonecimento de material, no dia e hora marcados, solicitando aos interessados presentes a assinatura das propostas; orientar os órgãos da Saúde quanto à maneira de formular requisições de material; estudar, elaborar e propor normas e instruções, propondo as alterações necessárias no tocante à padronização dos materiais; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Vigilância Epidemiológica

Coordenar e gerenciar as ações de Vigilância em Saúde no nível Municipal, através de atividades nas áreas de vigilância epidemiológica, informações e pesquisa em saúde. Analisar e acompanhar o perfil epidemiológico das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e coordenar o sistema de imunizações. Planejar, executar, analisar e divulgar os indicadores de saúde pactuados . Otimizar os Sistemas de Informação em Saúde existentes, permitindo a manutenção das bases de dados, sua análise, avaliação e divulgação. Recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos.Fonecer orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos. Coordenar as Campanhas de Vacina conforme determinação do Ministério e Secretaria de Estado da Saúde. Auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Programas de Goveno

Digitar, armazenar e arquivar todos os dados referente à saúde do município; coordenar e controlar o Programa Cartão Nacional do SUS - CNS e programa CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; promover a organização, controle e liberação de exames para o programa Consórcio Intermunicipal de Saúde; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas

-

01

40

REF. 61

Gerente Administrativo

Controlar os exames e consultas encaminhadas para especialidades; Pactuação da PPI (Programação Pactuada Integrada); Relatórios do MAC (Média e Alta complexidade) na área da Saúde enviados a SES; Relatórios do SIA/SUS na área da Saúde que são enviados ao Ministério da Saúde; Dotação Orçamentária da Sec. de saúde; Controle Financeiro da Secretaria. Saúde, Repasses Financeiros do Fundo da Saúde; Acompanhamento do Conselho Municipal da Saúde; Ofícios; Controle de Cartões pontos de Médicos e dentistas; Compras ( área da saúde) em conjunto com o setor de compras. Câmara Técnica do setor de Controle, Avaliação e Auditoria junto com a SES na Regional de Blumenau; Relatório de gestão na área da Saúde Programação da compra dos exames/consultas especializadas via Consórcio AMMVI. Pagamento de fonecedores. Documentação bancária. Documentação contábil. Exercer atividades correlatas com a função.

-

01

40

REF. 61

Assessorde Suprimentos e Manutenção

Administrar o acervo patrimonial da Secretaria; manter controle das quantidades de material distribuído e do estoque mínimo de uso mais freqüente; proceder ao fonecimento de material aos diversos Departamentos e unidades de saúde, após devidamente autorizado; apresentar ao Diretor do Departamento, periodicamente, relatório circunstanciado acerca do material sob sua guarda; organizar mapa do movimento mensal de entrada e saída do material, discriminando procedência, destino e saldo existente; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 46

Assessor Operacional e de Transportes

Administrar, agendar e encaminhar os procedimentos de alta e média complexidade, que não são atendidos no âmbito Municipal, para outros Serviços de Saúde; coordenar os serviços de transporte ambulatoriais de urgência e emergência, bem como, procedimentos clínicos em geral; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 46

Assessor de Farmácia

Promover, de forma sistemática, por meio da Comissão de Farmácia e Terapêutica, a seleção/padronização de medicamentos essenciais à assistência farmacêutica municipal, de acordo com critérios de racionalidade e custo; Favorecer o Ciclo de Assistência Farmacêutica, contribuindo para práticas mais racionais no que se refere à seleção, aquisição, dispensação e prescrição de medicamentos; Elaborar a programação de aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme padronização da Comissão de Farmácia e Terapêutica; Coordenar e acompanhar os processos de compras de medicamentos e insumos farmacêuticos; Coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição dos medicamentos e insumos farmacêuticos na Central de Abastecimento Farmacêutico; Supervisionar os processos de controle físico e contábil dos estoques de medicamentos e insumos farmacêuticos; Desenvolver estratégias, políticas, programas e ações que visem garantir o uso racional de medicamentos; Disseminar a Farmacovigilância, estimulando notificações de Reações Adversas a Medicamentos e/ou Queixas Técnicas; Apoiar a divulgação de informação sobre medicamentos, participando de atividades educativas sobre o uso adequado de medicamentos; Coordenar o acesso a medicamentos da REMUME e de Programas de Saúde Govenamentais, articulando com as demais esferas de goveno; Estabelecer os mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de Assistência Farmacêutica no município, contribuindo nas avaliações sistematizadas. Responsabilidade Técnica pelo Serviço Farmacêutico da Secretaria de Saúde

-

01

40

REF. 46

Assessor de Ações Básicas de Saúde

Dar apoio direto ao Secretário de Saúde nas atribuições administrativas da secretaria, tais como: coordenar agenda de compromissos do secretário de saúde, ofícios, comunicações intenas e auxiliar o secretário no desempenho de suas funções.

-

01

40

REF. 46

SECRETARIA DA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação

Organizar a Política Municipal de Assistência Social fundamentado no Sistema Único de Assistência Social. Promover e administrar a Política Municipal de Assistência Social; Promover a interação com as esferas Estadual, Federal, instituições, empresas e com as demais Políticas Públicas; Realizar e assinar convênios, acordos, contratos e demais documentos relacionados à Política Pública Municipal de Assistência Social; Supervisionar o atendimento disponibilizado as famílias, indivíduos e a comunidade; Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; Promover condições para o pleno funcionamento dos conselhos setoriais vinculados a Secretaria Assistência Social. Promover a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.

-

01

-

Agente Político

Diretor de Políticas Sociais

Discutir, formular e coordenar a política municipal de assistência social; Elaborar o planejamento estratégico e operacional da política municipal de assistência social; Articular ações com demais secretarias municipais. Normatizar e regular as ações de proteção social desenvolvidas pelos programas, projetos e serviços da Secretaria da Assistência Social. Elaborar subsídios para a gestão, monitoramento e avaliação das ações de proteção social desenvolvidas no âmbito municipal. Auxiliar o Secretário da Assistência Social no desempenho de suas funções e nas demais por ele designada. Auxiliar na administração do Fundo Municipal de Assistência Social. Promover o Planejamento, Organizar e administrar o serviço da Diretoria. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos técnicos da Secretaria da Assistência Social. Promover em conjunto com o secretario a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Manter atualizada a base de dados do Sistema Único de Assistência Social. Promover a elaboração do relatório de gestão da Política Municipal de Assistência Social. Contribuir para a implantação dos serviços, programas, projetos e ações de acordo com o Sistema Único de Assistência Social.

-

01

40

REF. 72

Gerente de Programas Sociais

Responsável pelo funcionamento dos Programas Federais (Cadastro Único, Bolsa Família, Beneficio de Prestação Continuada e demais programas). Elaborar, organizar os programas sociais municipais, no âmbito do lazer, voltados às famílias e indivíduos usuários da Política Municipal de Assistência Social. Acompanhar e avaliar a execução de programas sociais da esfera federal e municipal. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Proteção Básica

Organizar, coordenar e administrar a execução dos serviços, programas e projetos executados, no âmbito da Proteção Social Básica; Monitorar e avaliar os serviços que fazem parte da rede de Proteção Social Básica, desenvolvidos no âmbito municipal. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Sistematizar informações, produzir indicadores e índices das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social no âmbito da Proteção Social Básica. Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos do Sistema Único de Assistência Social.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Proteção Especial

Organizar, coordenar e administrar a execução dos serviços, programas e projetos executados no âmbito da Proteção Social Especial. Monitorar e avaliar os serviços que fazem parte da rede de Proteção Social Especial, desenvolvidos no âmbito municipal. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Sistematizar informações, produzir indicadores e índices das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social no âmbito da Proteção Social Especial. Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos do Sistema Único de Assistência Social.

-

01

40

REF. 61

Assessor de Apoio aos Conselhos Municipais

Apoiar o funcionamento e organização dos conselhos vinculados a Secretaria deDesenvolvimento Social e Habitação e suas rotinas administrativas. Assessorar as reuniões dos conselhos vinculados a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e divulgar as deliberações. Organizar e zelar pelos registros das reuniões edemais documentos dos conselhos e toná-los acessíveis aos conselheiros. Registrar reuniões doPlenário e manter documentação atualizada. Auxiliar asdemais atividades dos conselhos, vinculados a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, delegadas pelo Plenário.

-

01

40

REF. 46

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Secretário de Turismo e Cultura

Implementar e administrar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo e da Cultura no Município de Pomerode, com ações voltadas para o desenvolvimento do Turismo e da Cultura, podendo constituir parcerias com entidades públicas e privadas nos limites da Lei.Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções e outras por ele delegadas.

-

01

-

Agente Político

Diretor de Políticas de Turismo

A direção e coordenação da diretoria de turismo, assessorando o Secretário Municipal de Turismo e Cultura; a coordenação das ações do plano municipal de turismo; coordenar o planejamento de obras de criação e melhoria da infraestrutura turística no âmbito do poder público; propor ações voltadas ao desenvolvimento do turismo esportivo, de aventura, de eventos, etc; buscar parcerias com órgãos e entidades para a criação ou implantação de serviços públicos de apoio ao turismo, bem como para o desenvolvimento de programas de capacitação de mão-de-obra; incentivar o artesanato e todas as expressões da cultura local; coordenar a divulgação do marketing turístico do município; participar de todas as atividades relacionadas ao turismo no âmbito municipal; formular as diretrizes básicas da política de Turismo do Município; Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no Município, objetivando o intercâmbio destes com a Comunidade; Analisar todas as questões atinentes à implantação do Plano Nacional de Município do Turismo; Articular-se com o sistema Turismo Nacional; Buscar Convênios, para a execução de projetos de Turismo, envolvendo o Município e outras Instituições ou esferas do Goveno; Avaliar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo; auxiliar o Secretário de Turismo e Cultura no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 72

Diretor de Cultura

Zelar pela conservação do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e artístico de Pomerode; promover a conservação e a divulgação das tradições culturais e do folclore no Município; organizar e manter o Arquivo Histórico do Município; criar e manter bibliotecas, museus, pinacotecas, discotecas, filmotecas, bem como outros espaços culturais, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de divulgação cultural; promover estudos e pesquisas sobre a história, as tradições, a arquitetura, o folclore, a genealogia e outros aspectos de interesse cultural do Município; promover e incentivar a edição de livros e outras publicações que estudem, divulguem ou incentivem as tradições histórico-culturais do Município; participar, formatar, elaborar projetos culturais próprios ou de terceiros com os benefícios das leis de incentivo à cultura em âmbitos federal e estadual; realizar convênios em níveis municipal, estadual, federal e intenacional, com o objetivo de fomentar a cultura através de transferência de recursos financeiros; elaborar um calendário cultural com o objetivo de abranger as artes cênicas, artes plásticas, música, literatura, dança, patrimônio histórico, eventos festivos, artes integradas e resgatar o folclore; desenvolver projetos culturais, com vistas a atender ao que estabelece a Lei Municipal de Incentivo à Cultura; participar de programas culturais oficiais do goveno estadual e federal relacionados com a área social; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 72

Gerente de Patrimônio Histórico

Orientar e prestar assessoria no acompanhamento de obras de restauro e conservação de edificações históricas; elaborar e atualizar o cadastro de edificações de interesse histórico, arquitetônico, cultural e artístico; fiscalizar as intervenções nos imóveis cadastrados e adjacências; emitir pareceres técnicos; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 61

Gerente da Memória Histórica

Organizar e manter o Arquivo Histórico do Município, sistematizando a documentação relativa à história do município; promover a conservação e a divulgação das tradições culturais e do folclore no Município; promover estudos e pesquisas sobre a história, as tradições, a arquitetura, o folclore, a genealogia e outros aspectos de interesse cultural do Município; auxiliar na elaboração de um calendário cultural com o objetivo de abranger as artes cênicas, artes plásticas, música, literatura, dança, patrimônio histórico, eventos festivos, artes integradas e resgatar o folclore; promover e incentivar a edição de publicações que estudem, divulguem ou incentivem as tradições histórico-culturais do Município; auxiliar na formatação, elaboração de projetos culturais próprios ou de terceiros com os benefícios das leis de incentivo à cultura em âmbitos federal e estadual; participar de programas culturais oficiais do goveno estadual e federal relacionados com a área social; auxiliar o Secretário de Turismo e Cultura no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Cultura

Zelar pela conservação do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e artístico de Pomerode; promover a conservação e a divulgação das tradições culturais e do folclore no Município; organizar e manter o Arquivo Histórico do Município; criar e manter bibliotecas, museus, pinacotecas, discotecas, filmotecas, bem como outros espaços culturais, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de divulgação cultural; promover estudos e pesquisas sobre a história, as tradições, a arquitetura, o folclore, a genealogia e outros aspectos de interesse cultural do Município; promover e incentivar a edição de livros e outras publicações que estudem, divulguem ou incentivem as tradições histórico-culturais do Município; participar, formatar, elaborar projetos culturais próprios ou de terceiros com os benefícios das leis de incentivo à cultura em âmbitos federal e estadual; realizar convênios em níveis municipal, estadual, federal e intenacional, com o objetivo de fomentar a cultura através de transferência de recursos financeiros; elaborar um calendário cultural com o objetivo de abranger as artes cênicas, artes plásticas, música, literatura, dança, patrimônio histórico, eventos festivos, artes integradas e resgatar o folclore; desenvolver projetos culturais, com vistas a atender ao que estabelece a Lei Municipal de Incentivo à Cultura; participar de programas culturais oficiais do goveno estadual e federal relacionados com a área social; auxiliar o Secretário de Turismo e Cultura no desempenho de suas funções e outras por ele designadas

-

01

40

REF. 61

Gerente de Promoção Turística

Desenvolver ações do plano municipal de turismo; coordenar o planejamento de obras de criação e melhoria da infra-estrutura turística no âmbito do poder público; propor ações voltadas ao desenvolvimento do turismo esportivo, de aventura, de eventos, etc; buscar parcerias com órgãos e entidades para a criação ou implantação de serviços públicos de apoio ao turismo, bem como para o desenvolvimento de programas de capacitação de mão-de-obra; participar de todas as atividades relacionadas ao turismo no âmbito municipal; formular as diretrizes básicas da política de Turismo do Município; Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no Município, objetivando o intercâmbio destes com a Comunidade; Analisar todas as questões atinentes à implantação do Plano Nacional de Município do Turismo; Articular-se com o sistema Turismo Nacional; Buscar Convênios, para a execução de projetos de Turismo, envolvendo o Município e outras Instituições ou esferas do Goveno; Avaliar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo; auxiliar o Secretário de Turismo e Cultura no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 61

Maestro Regente da Banda Municipal

Ministrar ensaios de música e cantos; Dirigir a execução das peças; julgar a capacidade vocal e musical dos integrantes da Banda e Coral do Município; Elaborar plano de atividades de sua competência para a Banda de Música e Coral; zelar pela manutenção das instalações, mobiliário e equipamentos da Banda, especialmente instrumentos musicais e partituras;
Requisitar material e produtos necessários aos serviços; relatar as anormalidades verificadas; participar de reuniões de pais, quando solicitado;
Executar as demais tarefas afins que lhe forem determinadas; registrar a presença dos músicos e cantores nos ensaios e apresentações;
Manter a disciplina e incentivar a boa conduta dos músicos e cantores; organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Banda de música, despertando o potencial interpretativo dos alunos;
Trabalhar de forma a desenvolver a formação cultural, artística musical, social e cívica dos jovens, contribuindo para o desenvolvimento de valores culturais, estimulando a participação nas manifestações populares e o culto ao civismo, proporcionando uma melhor formação da juventude; Confratenizar as datas cívicas e festivas entre a sociedade e os integrantes da Banda Municipal; apresentar-se em datas cívicas e festivas municipais e nacionais desenvolvidas neste Município, no recebimento de autoridades estaduais e federais, no desfile festivo, na abertura de jogos estudantis, intermunicipais, tardes e noites culturais e feiras de Ciência e Arte, e outros eventos afins; Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Canto Coral desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, a sua capacidade de apreciação, criação e interpretação musical através da prática da música em conjunto;
Dar uniformidade a um grande contingente instrumental ou vocal para que todos os alunos sigam o tempo, a dinâmica e o andamento indicado na partitura; impor, sempre que necessário, a sua "interpretação" à obra musical através do cantar coletivo e da expressão corporal, fazendo com que os alunos passem pelo processo de construção da identidade social individual e coletiva; Oportunizar as concepções pessoais fundamentadas no meio, desenvolvendo uma prática saudável e bem orientada do cantar.

-

01

40

REF. 61

Assessor de Turismo

Assessorar o Secretário de Turismo e Cultura; controlar as despesas da Secretaria; auxiliar na organização dos portais e demais setores; auxiliar o Secretário de Turismo e Cultura no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 46

Assessor de Atividades Culturais

Organizar a estrutura administrativa do CentroCultural; manter arquivos e acervo do CentroCultural; auxiliar o Secretário de Turismo e Culturano desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 46

Assessor Operacional

Assessorar o Centro Cultural; averiguar as condições físicas do Centro Cultural; coordenar o planejamento de obras de criação e melhoria da infraestrutura no âmbito do poder público; auxiliar o Secretário de Turismo e Cultura no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 46

SECRETARIA DE OBRAS

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Secretário de Obras

Compete ao Secretário de Obras programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Construir as vias e logradouros públicos; Executar as atividades relativas a limpeza urbana; Executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins, pontes pênseis e pontilhões públicos; Promover as aberturas e conservação das redes de esgoto e águas pluviais; Informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras públicas. Cuidar iluminação pública; guardar, conservar e manter a frota de veículos e equipamentos rodoviários. Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

-

Agente Político

Diretor de Obras Região Sul

Supervisionar os serviços de reparos nos pavimentos e passeios públicos, a sinalização de trânsito e a conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias municipais; coordenar os serviços de limpeza e desobstrução de valas, a execução do serviço de limpeza pública, compreendendo capinação, varrição e coleta de materiais das vias, logradouros e próprios públicos; proceder a conservação e manutenção dos prédios públicos; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 72

Diretor de Obras Região Norte

Supervisionar os serviços de reparos nos pavimentos e passeios públicos, a sinalização de trânsito e a conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias municipais; coordenar os serviços de limpeza e desobstrução de valas, a execução do serviço de limpeza pública, compreendendo capinação, varrição e coleta de materiais das vias, logradouros e próprios públicos; proceder a conservação e manutenção dos prédios públicos; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 72

Diretor de Manutenção

Programar e organizar ação conjunta com a Secretaria as normas para a execução, operacionalização e acompanhamento dos serviços e obras, bem como de todo o maquinário da Secretaria de Obras, bem como coordenar a fiscalização sob sua responsabilidade; elaborar estudos e pesquisas de projetos de obras que interessem à comunidade; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria. Supervisionar os serviços de reparos nos pavimentos e passeios públicos e a conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias municipais; coordenar os serviços de limpeza e desobstrução de vias e bueiros, a execução do serviço de limpeza pública, compreendendo capinação, varrição e coleta de materiais das vias e logradouros públicos; proceder a conservação e manutenção dos prédios públicos; auxiliar o Secretário de Obras no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 72

Gerente Administrativo Operacional e Controle de Frota

Distribuir e controlar os veículos utilizados nos serviços municipais; guardar, conservar e coordenar a utilização dos veículos e máquinas municipais; autorizar as despesas e controlar o abastecimento de combustível; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 61

Assessor de Iluminação Pública

Providenciar a manutenção e a expansão dos serviços de iluminação pública; Informar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação da Rede de Iluminação;Promover reparação ou substituição de lâmpadas,disjuntores, reatores e demais materiais elétricosda rede de iluminaçãopública de responsabilidade do município; e efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

-

01

40

REF. 46

Assessor de Obras Públicas e Manutenção de Praças e Jardins Públicos

Executar a manutenção das praças e jardins municipais; promover a reposição e substituição de flores e plantas; executar serviços de ajardinamento e construção de canteiros; executar e manter a arborização dos passeios públicos; executar a roçada dos gramados nos diversos locais públicos; auxiliar o Secretário de Obras no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 46

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS, ESPORTES E LAZER DE POMERODE - FUNPEEL

Cargo

Atribuição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Presidente

Cumprir e fazer cumprir a Lei Complementar n.º 120/1995 e o Regimento Inteno da FUNPEEL; representar a FUNPEEL judicial e extrajudicialmente, com poderes para constituir mandatários; praticar os atos relativos a recursos humanos e à administração patrimonial e financeira; convocar e presidir as reuniões com a Diretoria; submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependam da sua aprovação; delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação; administrar a Fundação nos termos da Lei; apresentar proposta de plano de carreira de servidores da Fundação; outorgar poderes ad negocia e ad juditia a terceiros habilitados, nos termos da legislação; elaborar Plano Anual e Plurianual de Ação para apreciação do Conselho Deliberativo; apresentar até 90 (noventa) dias, depois de encerrado o exercício, ao Conselho Deliberativo o relatório e as contas do exercício; celebrar convênios, acordos e ajustes com autorização do Conselho Deliberativo, assinar atos contábeis e financeiros da Fundação juntamente com o Contador designado pelo Município de Pomerode; assinar atos administrativos juntamente com o respectivo Diretor da área abrangida; desenvolver outras atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

-

01

-

Agente Político

Gerente de Esportes Comunitários

Auxiliar o Presidente nas atividades por ele designadas.
Planejar, organizar e executar as rotinas administrativas da Funpeel. Elaborar em conjuntos com os Gerentes o planejamento dos eventos esportivos, campeonatos e competições que se realizam em nosso município.
Planejar, organizar, orientar e implantar programas e projetos esportivos e convênio com entidades de administração do esporte a nível municipal, estadual e federal.
Cadastramento e solicitação de programas de incentivo, de convênio e de auxílio para as entidades esportivas do município.
Planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução de eventos comunitários, esportivos e de lazer do município.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Esportes de Rendimentos

Planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições do respectivo Departamento e exercer outras atividades delegadas pelo Presidente da FUNPEEL; coordenar e supervisionar as delegações do Município quando da participação em competições regionais, estaduais, nacional e intenacional; supervisionar todos os registros e inscrições de atletas em competição vinculados a FUNPEEL; auxiliar o Presidente da FUNPEEL a planejar os investimentos em cada modalidade por ela mantida.

-

01

40

REF. 61

Gerente de Esportes Escolares

Promover o planejamento e organização das atividades esportivas; elaborar o calendário escolar esportivo; promover a comunicação e entrosamento das Escolas; gerenciar e controlar os locais públicos destinados às competições esportivas; promover o gerenciamento e administração de atletas e materiais nas competições esportivas municipais. auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas funções e outras por ele designadas

-

01

40

REF.61

Gerente Administrativo do Complexo de Eventos

Planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições do respectivo Departamento e exercer outras atividades delegadas pelo Presidente da FUNPEEL; coordenar e zelar pela manutenção do parque de eventos e pelos empréstimos de bens móveis; promover, explorar e gerenciar ações que visam a de eventos, feiras e exposições, manifestações artísticas e tradicionais representativas do Município de Pomerode e região. auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

01

40

REF. 61

Técnico Desportivo I

Atuar no treinamento desportivo em categorias de base, visando desenvolver opção esportiva às crianças do Município; coordenar equipes de atletas que se destacam nas categorias de base, incentivando e promovendo sua participação em competições a nível regional, estadual, nacional e intenacional; promover competições locais visando desenvolver e incentivar o esporte; atuar nos espaços designados pelos gerentes da FUNPEEL, promovendo parcerias com Escolas da rede municipal, estadual e particular; auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

02

40

REF. 46

Técnico Desportivo II

Atuar no treinamento desportivo em categorias de base, visando desenvolver opção esportiva às crianças do Município; coordenar equipes de atletas que se destacam nas categorias de base, incentivando e promovendo sua participação em competições a nível regional, estadual, nacional e intenacional; promover competições locais visando desenvolver e incentivar o esporte; atuar nos espaços designados pelos gerentes da FUNPEEL, promovendo parcerias com Escolas da rede municipal, estadual e particular; auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

-

04

20

REF. 23

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

Cargo

Descrição

Requisito

Vagas

Carga Horária

Referência

Presidente

Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o SAMAE; Representar o SAMAE, em juízo ou fora dele pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados; Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir e dispensar o pessoal do SAMAE; Autorizar a realização de concorrências públicas, coletas de preços, ajustes e acordos para fonecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços ao SAMAE; Assinar os contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas á execução de obras e outros serviços e o fonecimento de materiais e equipamentos necessário ao SAMAE, e autorizar os respectivos pagamentos; Promover a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços, aprovando e assinando os respectivos contratos ou convênios, estes com anuência prévia ou "a referendum" do Gestor Municipal. Pedir autorização á Câmara, através de mensagem do Poder Executivo, para realização de concorrências públicas, para alienação de concorrências públicas, para alienação de materiais e equipamentos desnecessários ou inservíveis; Organizar toda a coleta de lixo do município de Pomerode; Coordenar a implantação do esgoto sanitário na região central do município; Praticar todos os demais atos, não ressalvados expressamente para outros órgãos.

-

01

-

Agente Político

Diretor Administrativo

Coordenar e supervisionar a execução das atividades de cadastro e registros funcionais; elaboração das folhas de pagamento; administração dos planos de cargos e carreiras e de lotação de pessoal; avaliação do mérito e de desempenho dos servidores; recrutamento e seleção de pessoal; regime jurídico; desenvolvimento dos recursos humanos; higiene e segurança no trabalho; benefícios e bem-estar dos servidores e demais atividades de administração de pessoal do SAMAE; Contratos e licitações para compra de materiais, obras e serviços; padronização de materiais; aquisição e recebimento, juntamente com os órgãos usuários do SAMAE, dos materiais necessários aos serviços; guarda, distribuição e controle de material; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis e demais atividades de administração de material e patrimônio do SAMAE; Desenvolvimento e suporte de hardware e software, bem como o gerenciamento do sistema de informações da Autarquia; Recebimento, distribuição, controle de movimentação, guarda e arquivo dos papéis e documentos; conservação e vigilância de instalações, móveis, máquinas e equipamentos leves; controle de acesso às dependências da Autarquia, limpeza e zeladoria; serviços de copa e cozinha; telefonia e reprodução de papéis e documentos e demais atividades de serviços auxiliares do SAMAE; Controle de utilização, operação e manutenção da frota de veículos e máquinas do SAMAE; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

-

01

40

REF. 72

Diretor Tratamento e Abastecimento de Água

Coordenar e supervisionar as atividades de Captação e tratamento de água; limpeza e desinfecção de reservatórios; exames, análise e controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público; tratamento, análise econtrole de esgotos sanitários;Conservação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água e esgoto; Manutenção e reparos de vias públicas decorrentes de obras de saneamento; Eletromecânica, manutenção e reparo de bombas e motores; carpintaria, alvenaria, pintura; manutenção e reparos de móveis e instalações do SAMAE; manutenção mecânica de hidrômetros; armazenamento e controle dos materiais utilizados nos serviços de operação, manutenção e execução de obras; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

-

01

40

REF. 72

Diretor de Reciclagem

Coordenar e supervisionar as atividades de coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares ao Aterro Sanitário; coleta e transporte dos resíduos sólidos recicláveis ao centro de triagem visando posterior comercialização através leilão público; Destinação dos rejeitos provenientes da triagem ao Aterro Sanitário; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

-

01

40

REF. 72

Diretor de Engenharia

Coordenar e supervisionar todas as atividades de: coleta e tratamento de esgoto; limpeza e desinfecção de estações elevatórias de esgoto; tratamento, análise e controle de esgotos sanitários; exames, análise e controle dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos do afluente e do efluente da ETE; conservação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de esgoto; manutenção e reparos de vias públicas decorrentes de obras de saneamento; eletromecânica, manutenção e reparo de bombas e motores; carpintaria, alvenaria, pintura; manutenção e reparos de móveis e instalações do SAMAE; manutenção mecânica de equipamentos em geral; armazenamento e controle de materiais utilizados nos serviços de operação, manutenção e execução de obras; executar funções burocráticas em geral, organizar, planejar, convocar e desenvolver, executar atividades de capacitação dos servidores subordinados; definir, revisar, otimizar, padronizar, editar, fiscalizar e auditar os procedimentos operacionais relacionados ao seu departamento, desempenhar outras atividades correlatas e afins.

-

01

40

REF. 72

Diretor Jurídico

Representar a Autarquia no âmbito do Poder Judiciário, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, realizando a instrução e o acompanhamento processual dos feitos; receber intimações e citações, preparar, elaborar e postular petição inicial, contestação, manifestação, reconvenção, oposição, alegação final, impetrar recursos, realizar sustentação oral, dentre outras inerentes à atividade privativa da advocacia, de acordo com a Lei Federal n.º 8.906/94; desistir, transigir, receber e dar quitação, firmar compromisso, acordar, transacionar em juízo ou fora dele, adjudicar, remir, produzir provas ou justificações, impugnar ou concordar com cálculos e avaliações, bem como praticar todos os demais atos necessários ao fiel desempenho dos feitos em que tiver interesse a Autarquia; emitir pareceres sobre questões jurídicas, confeccionar minutas de contratos administrativos, atos jurídicos e atos normativos; proceder à cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa; dar assessoria orientação e consultoria ao Presidente da Autarquia; acompanhar, exarar parecer e visar processos administrativos de qualquer natureza, inclusive os procedimentos de licitação; elaborar, confeccionar e revisar projetos de lei complementar, ordinária, decretos, portarias, editais; delegar e substabelecer poderes a profissionais e funcionários habilitados.

Advogado com Inscrição na OAB/SC

01

20

REF. 49

 

"Esse conteúdo não substitui o original"