Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 106/05

CRIA O QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE.

IVONE SPRANGER, Prefeita Municipal em Exercício de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado o quadro de cargos comissionados do SAMAE e fixado os respectivos vencimentos, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei.

§ 1º Os cargos comissionados criados nesta Lei são de livre nomeação e exoneração do Diretor do SAMAE.

§ 2º - A nomeação dos ocupantes dos cargos comissionados fica condicionada ao atendimento da Lei Complementar Nº 101/2000 LRF e demais legislações pertinentes.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 1º de junho de 2005.

IVONE SPRANGER

Prefeita Municipal em Exercício

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO

C A R G O S

Quantidade

Vencimento

Chefe da Divisão Administrativa

01

Com base na tabela de Salários do SAMAE - Padrão 8, nível 1, letra A. - Fator = 1,52

Chefe da Divisão Técnica

01

Com base na tabela de Salários do SAMAE Padrão 8, nível 1, letra A. - Fator = 1,52

CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO DO CARGO

SUMÁRIO

Chefia as atividades de pessoal, patrimônio, contas e consumo, serviços de apoio e almoxarifado do SAMAE, organizando o trabalho, orientando e controlando o desempenho dos subordinados, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas.

TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:

  1. Analisa o funcionamento das diversas rotinas propondo medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.
  2. Distribui o serviço e orienta sua execução.
  3. Organiza escalas de trabalho e de férias dos servidores de acordo com as determinações legais e as informações fonecidas pelas demais chefias.
  4. Informa sobre o andamento de papéis e processos, como pedidos de instalação e reparos;
  5. Treina pessoal, sob sua responsabilidade, orientando e fazendo demonstração das tarefas a serem executadas, para obter o rendimento desejado;
  6. Zela pelos equipamentos e materiais de sua seção, solicitando providências necessárias à sua conservação ou substituição e estabelecendo responsabilidades pelos prejuízos;
  7. Controla o processamento das contas e consumo e emite faturas para cobrança;
  8. É responsável pelo cumprimento das normas e prazos, exigindo de cada servidor o atendimento;
  9. Distribui aos demais servidores as normas e/ ou instalações pertinentes.

CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA

DESCRIÇÃO DO CARGO

SUMÁRIO

Chefiar e coordenar a execução dos serviços de instalação e manutenção das redes e ramais de água e esgoto, manutenção de equipamentos e instalações, acompanhar a elaboração dos projetos na área de saneamento, bem como nos orçamentos e custos, orientando e controlando o desempenho dos subordinados, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas.

TAREFAS E RESPONSABILIDADES TÍPICAS:

  1. Organizar e supervisionar a execução de atividades operacionais, tais como: instalação, manutenção e conserto de adutoras, redes e ramais; montagem e manutenção das instalações de elevatórias, reservatórios e ETA / ETE, distribuindo, coordenando e orientando os trabalhadores sob suas ordens, para garantir a execução dos trabalhos nos prazos estabelecidos;
  2. Programar as atividades de sua área avaliando as necessidades de mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos e prazo de execução;
  3. Explicar os métodos de trabalho a serem aplicados, dando instruções, procurando adaptar os trabalhadores aos métodos de trabalho, dando-lhes quando necessário, treinamento em serviço, para melhor assimilação;
  4. Distribuir tarefas levando em conta as necessidades de produção e especialização de cada trabalhador, objetivando obter o máximo de produção;
  1. Cumprir e esclarecer aos trabalhadores, as normas e higiene e segurança do trabalho ou de outra natureza, efetuando reuniões, ministrando treinamentos ou empregando outros meios de informação, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança;
  2. Avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, para propor providências relativas a pessoal, tais como: contratações, treinamentos, promoções, dispensas, e medidas disciplinares;
  3. Zelar pela limpeza, ordem e disciplina nos locais de trabalho, bem como pelo conserto, manutenção ou substituição de ferramentas e equipamentos;
  4. Elaborar relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em extensão, resultado de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse para informar os superiores ou para outros fins;
  5. Inspecionar o uso de uniformes e equipamentos de proteção e segurança dos seus subordinados;
  6. Comunicar a chefia imediata bem como, atender e esclarecer ao usuário os motivos de falta de água e o tempo necessário aos reparos;
  7. Organizar plantões não previstos em escalas, programar e indicar equipes para serviços de escuta e localização de vazamentos, bem como, outros serviços que se fizerem necessários antes e após o expediente;
  8. Atender pedidos para reparos de redes e ramais, programando e encaminhando para as equipes responsáveis;
  9. Inspecionar os micros sistemas, ETAs e ETEs, captação, casa de bombas e outros componentes do sistema, avaliando as necessidades de alterações, manutenção e conservação, programando limpeza em poços, decantadores, filtros, reservatórios e outras dependências;
  10. Inspecionar e programar serviços de reparos de manutenção em registros, ventosas, válvulas, hidrantes, poços de inspeção e outros componentes;
  11. Programar e orientar diariamente a execução de novas ligações de água e esgoto, extensão de redes de abastecimento de água e coletoras de esgoto, cortes, religações, mudanças, retirada, reparos, reinstalação de hidrômetros, bem como reparos em redes e ramais;

Y) Executar outras tarefas inerentes à função.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"