LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV, DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de
Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I e III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso IV, do art. 6º
da Lei Complementar nº 82, de 12 de dezembro
de 2002, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"IV - Um representante do Samae."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, em 21 de dezembro de 2012.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município
GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda