LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV, DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I e III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso IV, do art. 6º da Lei Complementar nº 82, de 12 de dezembro de 2002, que passa a vigorar nos seguintes termos:

"IV - Um representante do Samae."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, em 21 de dezembro de 2012.

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal

ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município

GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda

"Esse conteúdo não substitui o original"