Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 136/07
LEI COMPLEMENTAR Nº 99/03
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO
SERVIDOR PÚBLICO E DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POMERODE, SUAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS POR ELE MANTIDAS E INSTITUÍDAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO ÚNICO
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 1º - Os servidores nomeados para o cargo de provimento
efetivo, em virtude de concurso público, efetivos no serviço
público municipal , conforme estabelece o Estatuto e os respectivos Planos de
Carreira, ficam sujeitos a Avaliação de Desempenho, condição
obrigatória para participar de concurso de promoção,
observados os seguintes fatores de avaliação:
I urbanidade no trato humano.
II zelo pela função.
III eficiência nas tarefas do cargo.
IV zelo pela moralidade e credibilidade
de seu cargo.
V assiduidade e pontualidade.
VI disciplina.
VII capacidade de iniciativa.
VIII produtividade.
IX responsabilidade.
§ 1º- Para os efeitos de Avaliação de Desempenho não serão
considerados como de efetivo exercício os dias em que o servidor estiver
afastado do exercício do cargo, independentemente das razões que motivaram o
afastamento, salvo se em virtude de férias, participação em programa de
treinamento regularmente instituído e para a participação em júri popular ou
outros serviços obrigatórios por Lei.
§ 2º - Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, o
servidor terá seu desempenho avaliado em cada um dos cargos.
§ 3º - O servidor, que for nomeado para exercer cargo em
comissão ou função gratificada, será avaliado no exercício do mesmo, desde que
a função seja assemelhada.
§ 4º - O servidor não aprovado na Avaliação de desempenho não
poderá participar do concurso de promoção
Capítulo II
Seção I
Normas Gerais
Art. 2º A avaliação de desempenho será realizada, anualmente,
por uma Comissão de Avaliação de Desempenho, especialmente nomeada para esse
fim, com adoção de critérios específicos dispostos em regulamento e tendo por
objetivo aferir a aptidão dos servidores para o desempenho do cargo, observados
os fatores estabelecidos nos incisos I a IX do art. 1º desta Lei Complementar.
§ 1º - Compõem a Comissão de que trata este artigo:
I) O Chefe imediato do servidor avaliado.
II) Um Servidor Público Municipal efetivo
indicado pelo Executivo Municipal que realizar a avaliação, deverá possuir
aptidão apropriada e conhecimento efetivo da função exercida pelo servidor a
ser avaliado.
III) Um Servidor Público Municipal efetivo
indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pomerode.
§ 2º - Na ausência da autoridade hierárquica indicada no
inciso I do § 1º deste artigo, a avaliação será realizada pelo Secretário
Municipal titular da pasta a que o servidor estiver vinculado.
Seção II
Do Instrumento de Avaliação
Art. 5º - Os fatores da avaliação de desempenho dos servidores
efetivos serão aferidos em instrumento próprio e individual, instituído por ato
do Poder Executivo e disposto em regulamento, a ser preenchido pela Comissão de
Avaliação.
§ 1º - O instrumento de avaliação deverá ser subscrito pela
Comissão de Avaliação, bem como, pelo servidor avaliado atestando a ciência do
resultado final.
§ 2º - Verificando-se a recusa do servidor avaliado em
atestar a ciência do resultado final, será esta suprida pela assinatura de duas
(02) testemunhas, que o farão na presença do servidor e da Comissão de
Avaliação.
Seção III
Dos Parâmetros de Aferição
Art. 6º - A aferição será realizada através da análise e
avaliação dos fatores estabelecidos nesta Lei Complementar, adotando-se os
seguintes indicadores, pontos e tabela de pontuação do resultado final :
I INDICADORES
a) EFICIENTE
b) MUITO BOM
c) REGULAR
d) INSUFICIENTE
II PONTOS - QUESTÕES nº 1, nº 3,
nº 6 :
a) 10 pontos
b) 8,0 pontos
c) 7,0 pontos
d) 5,0 pontos
III PONTOS QUESTÕES nº 2, nº 4,
nº 5, nº 7, nº 8, e nº 9 :
a) 5,0 pontos
b) 4,0 pontos
c) 3,5 pontos
d) 2,5 pontos
IV TABELA DE PONTUAÇÃO
RESULTADO FINAL
a) Eficiente - Atende totalmente aos
requisitos (de 80 à 90 pontos);
b) Muito Bom - Atende aos requisitos (de
70 a 79 pontos);
c) Regular - Atende parcialmente aos
requisitos (de 60 a 69 pontos);
d) Insuficiente - Encaminhar para
capacitação (abaixo de 60 pontos).
Art. 7º - Obtido o resultado final da avaliação, a Comissão de
Avaliação deverá justificar o resultado final:
I SE EFICIENTE E ATENDE AOS
REQUISITOS , deverá constar no campo justificativa do resultado
final, ficando apto para participar do concurso de promoção.
II SE MUITO BOM E
ATENDE AOS REQUISITOS , deverá constar no campo justificativa do
resultado final indicativos sobre os procedimentos necessários para
aperfeiçoar seu desempenho funcional, o qual será acompanhado durante o ano
seguinte e revisto na próxima avaliação, ficando apto para participar
do concurso de promoção.
III SE REGULAR E ATENDE
PARCIALMENTE AOS REQUISITOS , deverá constar no campo justificativa
do resultado final indicativos sobre os procedimentos necessários para reduzir
as dificuldades apontadas, os quais serão acompanhados durante o ano seguinte e
revistos na próxima avaliação, ficando inapto para participar do
concurso de promoção.
IV SE INSUFICIENTE ,
deverá a Comissão de Avaliação elaborar e anexar na ficha de avaliação um
relatório circunstanciado enfatizando as ocorrências que determinaram o
resultado negativo, encaminhando-os à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração, para capacitação do servidor, ficando
inapto para participar do concurso de promoção.
Parágrafo Único. O processo administrativo para o servidor não
aprovado na Avaliação de Desempenho será instaurado após a realização de três
(03) avaliações negativas.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º - Compete à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração:
I definir diretrizes, coordenar,
acompanhar, monitorar e atualizar o sistema de avaliação especial de
desempenho;
II determinar, quando indicados pela
Comissão de Avaliação, programas de treinamento ou de acompanhamento sócio-
funcional, com o objetivo de promover a capacitação do servidor não apto para a
promoção;
III encaminhar toda a documentação
relativa à avaliação de desempenho do servidor, cujo resultado final obtido for
INSUFICIENTE, à Comissão de Sindicância e Inquérito para a
instauração do respectivo processo de exoneração, observado o disposto no
Parágrafo Único do Art. 7º desta Lei Complementar.
Parágrafo Único : As atribuições definidas nos incisos I e II deste
artigo serão acompanhadas pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 9º - Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho:
I promover a avaliação de desempenho do
servidor no cargo, a cada ano de efetivo exercício;
II emitir relatório circunstanciado
sobre o resultado final da avaliação;
III Enviar à Divisão de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Administração, os resultados da avaliação de
desempenho, para anotação na ficha funcional do servidor e para tomar as
providências que cada caso requerer.
Art. 10 - Compete à Comissão de Sindicância e Inquérito:
I instaurar o processo de exoneração
contra o servidor, quando verificado o resultado final INSUFICIENTE
, por três vezes consecutivas;
II emitir, ao final, parecer conclusivo
sobre o servidor;
III - encaminhar o processo concluso ao
Secretário Municipal de Administração para decisão.
Art. 11 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 10 de
novembro de 2003.
MAGRIT KRUEGER
Prefeita Municipal
ÉRCIO KRIEK VALMOR KAMCHEN
Administração e Fazenda Educação e Cultura
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 10 de
novembro de 2003.
Anexo
I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FUNCIONAL DE SERVIDOR EFETIVO
NOME DO SERVIDOR:
_________________________________________________________________
CARGO:
_________________________________________________________________
LOTAÇÃO/SECRETARIA:
_________________________________________________________________
SETOR:
_________________________________________________________________
DATA DE POSSE:
_________________________________________________________
PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO: de _____/____/______ até _____/______/___
DATA DA AVALIAÇÃO: ____/______/________.
1. URBANIDADE NO TRATO HUMANO:
1.1. Avalie o comportamento do
servidor quanto aos colegas de trabalho, bem como, no atendimento ao público.
( ) O servidor demonstra ser uma pessoa
educada e paciente, chegando muitas vezes a surpreender na forma positiva com
que trata as pessoas.
( ) O servidor trata a todos com educação,
mostrando ser ponderado com as pessoas.
( ) O servidor demonstra educação, porém,
às vezes, tem um temperamento explosivo.
( ) O servidor tem temperamento explosivo,
demonstrando ser impaciente.
2. ZELO PELA FUNÇÃO
2.1. Avalie a qualidade do serviço
prestado pelo servidor na sua função:
a. ( ) O servidor zela pelas atribuições
inerentes à sua função executando-as com ética para a resolutividade do serviço
público.
b. ( ) O servidor zela pelas atribuições
inerentes a sua função
c. ( ) O servidor executa as atribuições
inerentes à sua função
d. ( ) O servidor demonstra falta de
compromisso na execução das atribuições inerentes a sua função.
2.2. Avalie o grau de envolvimento do
servidor com relação a sua função:
a ( ) O servidor demonstra organização e
planejamento de suas ações aproveitando o tempo, o espaço e o material
disponível para a execução do seu trabalho.
b.( ) O servidor demonstra organização e
planejamento, no entanto falta-lhe o envolvimento nas tarefas decorrentes de
sua função.
c.( ) O servidor demonstra pouca
organização e planejamento na execução do seu trabalho acarretando menor
produtividade.
d.( ) O servidor demonstra falta de organização
e planejamento na execução do seu trabalho acarretando prejuízo ao serviço
público
3. EFICIÊNCIA NAS TAREFAS DO CARGO
3.1. Avalie a eficiência com que o
servidor executa seu trabalho.
a. ( ) O servidor realiza o trabalho com
eficiência, buscando orientação para solucionar problemas ou dúvidas quando não
dispõe de informações suficientes.
b. ( ) O servidor realiza o trabalho com
eficiência, executando o que é inerente a função.
c. ( ) O servidor apresenta dificuldades
na realização dos trabalhos procurando sempre superar estas dificuldades.
d. ( ) O servidor apresenta dificuldades
na realização dos trabalhos.
4. ZELO PELA MORALIDADE E
CREDIBILIDADE DE SEU CARGO
4.1. Avalie a postura do servidor com
relação as informações inerentes a sua função:
a. ( ) O servidor mantém sempre em sigilo
as informações do seu trabalho.
b. ( ) O servidor geralmente guarda sigilo
sobre as informações de seu trabalho.
c. ( ) O servidor já vazou informações
confidenciais, não merecendo, portanto, confiança quanto a esta questão.
d. ( ) Pela forma como o servidor age não
é conveniente repassar-lhe informações sigilosas
4.2. Avalie a ética do servidor com relação ao serviço público:
a. ( ) O servidor age com eficiência,
lealdade e respeito com relação ao serviço público trabalhando em equipe
aumentando a credibilidade deste serviço junto ao usuário.
b. ( ) O servidor age com eficiência,
lealdade e respeito com relação ao serviço público contribuindo no aumento da
credibilidade deste serviço junto ao usuário.
c. ( ) O servidor age com eficiência com
relação ao serviço público porém manifesta no ambiente de trabalho sua
insatisfação com relação a função, contribuindo para a falta de credibilidade
deste serviço junto ao usuário.
d. ( ) O servidor procura tirar proveitos
próprios do serviço público em função da posição que ocupa, contribuindo para a
falta de credibilidade deste serviço junto ao usuário
5. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE:
5.1. Avalie a freqüência do
servidor, considerando o número de faltas ao serviço e os transtonos gerados no
local de trabalho, tendo em vista sua ocorrência.
a.( ) O servidor não faltou ao trabalho
até o presente momento.
b.( ) O servidor raramente falta ao
trabalho, porém justifica.
c.( ) O servidor falta com muita
freqüência ao trabalho, porém justifica.
d.( ) O servidor falta com muita
freqüência ao trabalho, e não justifica.
5.2. Avalie o grau de permanência
do servidor em seu local de trabalho, considerando o cumprimento do horário de
trabalho estabelecido e tendo em vista atrasos e saídas antecipadas
a.( ) O servidor não se atrasa ou não se
ausenta do local de trabalho.
b.( ) O servidor raramente se atrasa na
chegada ao trabalho ou a algum compromisso, ou raramente ausenta-se, porém
justifica.
c.( ) O servidor eventualmente se atrasa
na chegada ao trabalho ou a algum compromisso ou ausenta-se com freqüência do
local de trabalho, com justificativa.
d.( ) O servidor quase sempre chega
atrasado ou ausenta-se com freqüência do local de trabalho, sem justificativa.
6. DISCIPLINA
6.1. Avalie o grau em que o
servidor observa e cumpre a hierarquia funcional observados os princípios
democráticos e a legislação em vigor:
a.( ) O servidor sempre observa a
hierarquia.
b.( ) O servidor observa a hierarquia funcional,
porém em algumas ocasiões atropela a delegação de competência a ele atribuída.
c.( ) O servidor raramente observa e
cumpre a hierarquia funcional.
d.( ) O servidor não observa, nem cumpre
seu posicionamento hierárquico e seus limites de atribuições.
7. CAPACIDADE DE INICIATIVA:
7.1. Avalie a capacidade em dar
soluções corretas e adequadas aos problemas surgidos no trabalho e se contribui
com novas idéias.
a. ( ) O servidor normalmente está a
frente de novas situações, tomando decisões e resolvendo problemas.
b. ( ) O servidor demonstra potencial para
inovar e decidir, colocando em prática ocasionalmente.
c. ( ) O servidor demonstra potencial para
inovar e decidir mas não pratica.
d. ( ) O servidor não apresenta idéias e
nem procura tomar a frente diante de novas situações.
7.2. Avalie o grau em que o
servidor supera as suas dificuldades e carências profissionais.
a. ( ) Sempre
b. ( ) Freqüentemente
c. ( ) Ocasionalmente
d . ( ) Raramente
8. PRODUTIVIDADE:
8.1. Avalie a quantidade de trabalho
executado, segundo os padrões exigidos quanto ao volume de tarefas, prazos e
qualidade referente aos objetivos da repartição a que está vinculado.
a. ( ) O servidor realiza todas as
tarefas, cumprindo sempre os prazos determinados, dispensando fiscalização.
b. ( ) O servidor merece confiança e
raramente necessita de fiscalização.
c. ( ) O servidor necessita ser alertado
quanto ao cumprimento de suas tarefas.
d. ( ) É impossível depender dos serviços
do servidor, necessitando de constante vigilância.
8.2. Avalie a qualidade do
trabalho, considerando a exatidão, apresentação, ordem e o cuidado com que o
servidor realiza este trabalho.
a. ( ) O servidor apresenta clareza,
objetividade, denotando cuidado na execução dos trabalhos realizados.
b. ( ) Os trabalhos do servidor geralmente
satisfazem a solicitação.
c. ( ) Os trabalhos do servidor contêm
erros e denotam falta de cuidado, de clareza e/ou objetividade.
d. ( ) O servidor não entrega ou não
conclui os trabalhos no prazo previsto.
9. RESPONSABILIDADE:
9.1. Avalie o zelo e organização
na manutenção de materiais, equipamentos e ambiente de trabalho, bem como, os
cuidados que tem quanto a sua conservação.
a.( ) O servidor tem um grande senso de
responsabilidade, mostrando-se zeloso, e procura economizar os materiais de
trabalho.
b.( ) O servidor é zeloso e econômico com
seus materiais.
c.( ) O servidor não é zeloso nem
econômico com os materiais de trabalho.
d.( ) O servidor não é zeloso nem
econômico com os materiais de trabalho, incorrendo no desvio dos mesmos.
9.2. Avalie em que grau contribui
para a conservação do patrimônio público.
a.( ) O servidor demonstra interesse com o
patrimônio, utilizando-o de forma adequada, preocupando-se com sua manutenção e
conservação.
b.( ) O servidor utiliza o bem público de
maneira adequada.
c.( ) O servidor se utiliza do patrimônio
público, sem, no entanto, se importar com sua conservação.
d.( ) O servidor utiliza-se de forma
inadequada dos bens públicos, provocando danos aos mesmos.