Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 136/07

LEI COMPLEMENTAR Nº 99/03

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO E DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POMERODE, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS POR ELE MANTIDAS E INSTITUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO ÚNICO

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Capítulo I

DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 1º - Os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, efetivos no serviço público municipal , conforme estabelece o Estatuto e os respectivos Planos de Carreira, ficam sujeitos a Avaliação de Desempenho, condição obrigatória para participar de concurso de promoção, observados os seguintes fatores de avaliação:

I urbanidade no trato humano.

II zelo pela função.

III eficiência nas tarefas do cargo.

IV zelo pela moralidade e credibilidade de seu cargo.

V assiduidade e pontualidade.

VI disciplina.

VII capacidade de iniciativa.

VIII produtividade.

IX responsabilidade.

§ 1º- Para os efeitos de Avaliação de Desempenho não serão considerados como de efetivo exercício os dias em que o servidor estiver afastado do exercício do cargo, independentemente das razões que motivaram o afastamento, salvo se em virtude de férias, participação em programa de treinamento regularmente instituído e para a participação em júri popular ou outros serviços obrigatórios por Lei.

§ 2º - Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, o servidor terá seu desempenho avaliado em cada um dos cargos.

§ 3º - O servidor, que for nomeado para exercer cargo em comissão ou função gratificada, será avaliado no exercício do mesmo, desde que a função seja assemelhada.

§ 4º - O servidor não aprovado na Avaliação de desempenho não poderá participar do concurso de promoção

Capítulo II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Seção I

Normas Gerais

Art. 2º A avaliação de desempenho será realizada, anualmente, por uma Comissão de Avaliação de Desempenho, especialmente nomeada para esse fim, com adoção de critérios específicos dispostos em regulamento e tendo por objetivo aferir a aptidão dos servidores para o desempenho do cargo, observados os fatores estabelecidos nos incisos I a IX do art. 1º desta Lei Complementar.

§ 1º - Compõem a Comissão de que trata este artigo:

I) O Chefe imediato do servidor avaliado.

II) Um Servidor Público Municipal efetivo indicado pelo Executivo Municipal que realizar a avaliação, deverá possuir aptidão apropriada e conhecimento efetivo da função exercida pelo servidor a ser avaliado.

III) Um Servidor Público Municipal efetivo indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pomerode.

§ 2º - Na ausência da autoridade hierárquica indicada no inciso I do § 1º deste artigo, a avaliação será realizada pelo Secretário Municipal titular da pasta a que o servidor estiver vinculado.

Seção II

Do Instrumento de Avaliação

Art. 5º - Os fatores da avaliação de desempenho dos servidores efetivos serão aferidos em instrumento próprio e individual, instituído por ato do Poder Executivo e disposto em regulamento, a ser preenchido pela Comissão de Avaliação.

§ 1º - O instrumento de avaliação deverá ser subscrito pela Comissão de Avaliação, bem como, pelo servidor avaliado atestando a ciência do resultado final.

§ 2º - Verificando-se a recusa do servidor avaliado em atestar a ciência do resultado final, será esta suprida pela assinatura de duas (02) testemunhas, que o farão na presença do servidor e da Comissão de Avaliação.

Seção III

Dos Parâmetros de Aferição

Art. 6º - A aferição será realizada através da análise e avaliação dos fatores estabelecidos nesta Lei Complementar, adotando-se os seguintes indicadores, pontos e tabela de pontuação do resultado final :

I INDICADORES

a) EFICIENTE

b) MUITO BOM

c) REGULAR

d) INSUFICIENTE

II PONTOS - QUESTÕES nº 1, nº 3, nº 6 :

a) 10 pontos

b) 8,0 pontos

c) 7,0 pontos

d) 5,0 pontos

III PONTOS QUESTÕES nº 2, nº 4, nº 5, nº 7, nº 8, e nº 9 :

a) 5,0 pontos

b) 4,0 pontos

c) 3,5 pontos

d) 2,5 pontos

IV TABELA DE PONTUAÇÃO RESULTADO FINAL

a) Eficiente - Atende totalmente aos requisitos (de 80 à 90 pontos);

b) Muito Bom - Atende aos requisitos (de 70 a 79 pontos);

c) Regular - Atende parcialmente aos requisitos (de 60 a 69 pontos);

d) Insuficiente - Encaminhar para capacitação (abaixo de 60 pontos).

Art. 7º - Obtido o resultado final da avaliação, a Comissão de Avaliação deverá justificar o resultado final:

I SE EFICIENTE E ATENDE AOS REQUISITOS , deverá constar no campo justificativa do resultado final, ficando apto para participar do concurso de promoção.

II SE MUITO BOM E ATENDE AOS REQUISITOS , deverá constar no campo justificativa do resultado final indicativos sobre os procedimentos necessários para aperfeiçoar seu desempenho funcional, o qual será acompanhado durante o ano seguinte e revisto na próxima avaliação, ficando apto para participar do concurso de promoção.

III SE REGULAR E ATENDE PARCIALMENTE AOS REQUISITOS , deverá constar no campo justificativa do resultado final indicativos sobre os procedimentos necessários para reduzir as dificuldades apontadas, os quais serão acompanhados durante o ano seguinte e revistos na próxima avaliação, ficando inapto para participar do concurso de promoção.

IV SE INSUFICIENTE , deverá a Comissão de Avaliação elaborar e anexar na ficha de avaliação um relatório circunstanciado enfatizando as ocorrências que determinaram o resultado negativo, encaminhando-os à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, para capacitação do servidor, ficando inapto para participar do concurso de promoção.

Parágrafo Único. O processo administrativo para o servidor não aprovado na Avaliação de Desempenho será instaurado após a realização de três (03) avaliações negativas.

Capítulo III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º - Compete à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração:

I definir diretrizes, coordenar, acompanhar, monitorar e atualizar o sistema de avaliação especial de desempenho;

II determinar, quando indicados pela Comissão de Avaliação, programas de treinamento ou de acompanhamento sócio- funcional, com o objetivo de promover a capacitação do servidor não apto para a promoção;

III encaminhar toda a documentação relativa à avaliação de desempenho do servidor, cujo resultado final obtido for INSUFICIENTE, à Comissão de Sindicância e Inquérito para a instauração do respectivo processo de exoneração, observado o disposto no Parágrafo Único do Art. 7º desta Lei Complementar.

Parágrafo Único : As atribuições definidas nos incisos I e II deste artigo serão acompanhadas pela Comissão de Avaliação de Desempenho.

Art. 9º - Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho:

I promover a avaliação de desempenho do servidor no cargo, a cada ano de efetivo exercício;

II emitir relatório circunstanciado sobre o resultado final da avaliação;

III Enviar à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, os resultados da avaliação de desempenho, para anotação na ficha funcional do servidor e para tomar as providências que cada caso requerer.

Art. 10 - Compete à Comissão de Sindicância e Inquérito:

I instaurar o processo de exoneração contra o servidor, quando verificado o resultado final INSUFICIENTE , por três vezes consecutivas;

II emitir, ao final, parecer conclusivo sobre o servidor;

III - encaminhar o processo concluso ao Secretário Municipal de Administração para decisão.

Art. 11 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 10 de novembro de 2003.

MAGRIT KRUEGER

Prefeita Municipal

ÉRCIO KRIEK VALMOR KAMCHEN

Administração e Fazenda Educação e Cultura

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 10 de novembro de 2003.

Anexo I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DE SERVIDOR EFETIVO

NOME DO SERVIDOR: _________________________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________

LOTAÇÃO/SECRETARIA: _________________________________________________________________

SETOR: _________________________________________________________________

DATA DE POSSE: _________________________________________________________

PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO: de _____/____/______ até _____/______/___

DATA DA AVALIAÇÃO: ____/______/________.

1. URBANIDADE NO TRATO HUMANO:

1.1. Avalie o comportamento do servidor quanto aos colegas de trabalho, bem como, no atendimento ao público.

( ) O servidor demonstra ser uma pessoa educada e paciente, chegando muitas vezes a surpreender na forma positiva com que trata as pessoas.

( ) O servidor trata a todos com educação, mostrando ser ponderado com as pessoas.

( ) O servidor demonstra educação, porém, às vezes, tem um temperamento explosivo.

( ) O servidor tem temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente.

2. ZELO PELA FUNÇÃO

2.1. Avalie a qualidade do serviço prestado pelo servidor na sua função:

a. ( ) O servidor zela pelas atribuições inerentes à sua função executando-as com ética para a resolutividade do serviço público.

b. ( ) O servidor zela pelas atribuições inerentes a sua função

c. ( ) O servidor executa as atribuições inerentes à sua função

d. ( ) O servidor demonstra falta de compromisso na execução das atribuições inerentes a sua função.

2.2. Avalie o grau de envolvimento do servidor com relação a sua função:

a ( ) O servidor demonstra organização e planejamento de suas ações aproveitando o tempo, o espaço e o material disponível para a execução do seu trabalho.

b.( ) O servidor demonstra organização e planejamento, no entanto falta-lhe o envolvimento nas tarefas decorrentes de sua função.

c.( ) O servidor demonstra pouca organização e planejamento na execução do seu trabalho acarretando menor produtividade.

d.( ) O servidor demonstra falta de organização e planejamento na execução do seu trabalho acarretando prejuízo ao serviço público

3. EFICIÊNCIA NAS TAREFAS DO CARGO

3.1. Avalie a eficiência com que o servidor executa seu trabalho.

a. ( ) O servidor realiza o trabalho com eficiência, buscando orientação para solucionar problemas ou dúvidas quando não dispõe de informações suficientes.

b. ( ) O servidor realiza o trabalho com eficiência, executando o que é inerente a função.

c. ( ) O servidor apresenta dificuldades na realização dos trabalhos procurando sempre superar estas dificuldades.

d. ( ) O servidor apresenta dificuldades na realização dos trabalhos.

4. ZELO PELA MORALIDADE E CREDIBILIDADE DE SEU CARGO

4.1. Avalie a postura do servidor com relação as informações inerentes a sua função:

a. ( ) O servidor mantém sempre em sigilo as informações do seu trabalho.

b. ( ) O servidor geralmente guarda sigilo sobre as informações de seu trabalho.

c. ( ) O servidor já vazou informações confidenciais, não merecendo, portanto, confiança quanto a esta questão.

d. ( ) Pela forma como o servidor age não é conveniente repassar-lhe informações sigilosas

4.2. Avalie a ética do servidor com relação ao serviço público:

a. ( ) O servidor age com eficiência, lealdade e respeito com relação ao serviço público trabalhando em equipe aumentando a credibilidade deste serviço junto ao usuário.

b. ( ) O servidor age com eficiência, lealdade e respeito com relação ao serviço público contribuindo no aumento da credibilidade deste serviço junto ao usuário.

c. ( ) O servidor age com eficiência com relação ao serviço público porém manifesta no ambiente de trabalho sua insatisfação com relação a função, contribuindo para a falta de credibilidade deste serviço junto ao usuário.

d. ( ) O servidor procura tirar proveitos próprios do serviço público em função da posição que ocupa, contribuindo para a falta de credibilidade deste serviço junto ao usuário

5. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE:

5.1. Avalie a freqüência do servidor, considerando o número de faltas ao serviço e os transtonos gerados no local de trabalho, tendo em vista sua ocorrência.

a.( ) O servidor não faltou ao trabalho até o presente momento.

b.( ) O servidor raramente falta ao trabalho, porém justifica.

c.( ) O servidor falta com muita freqüência ao trabalho, porém justifica.

d.( ) O servidor falta com muita freqüência ao trabalho, e não justifica.

5.2. Avalie o grau de permanência do servidor em seu local de trabalho, considerando o cumprimento do horário de trabalho estabelecido e tendo em vista atrasos e saídas antecipadas

a.( ) O servidor não se atrasa ou não se ausenta do local de trabalho.

b.( ) O servidor raramente se atrasa na chegada ao trabalho ou a algum compromisso, ou raramente ausenta-se, porém justifica.

c.( ) O servidor eventualmente se atrasa na chegada ao trabalho ou a algum compromisso ou ausenta-se com freqüência do local de trabalho, com justificativa.

d.( ) O servidor quase sempre chega atrasado ou ausenta-se com freqüência do local de trabalho, sem justificativa.

6. DISCIPLINA

6.1. Avalie o grau em que o servidor observa e cumpre a hierarquia funcional observados os princípios democráticos e a legislação em vigor:

a.( ) O servidor sempre observa a hierarquia.

b.( ) O servidor observa a hierarquia funcional, porém em algumas ocasiões atropela a delegação de competência a ele atribuída.

c.( ) O servidor raramente observa e cumpre a hierarquia funcional.

d.( ) O servidor não observa, nem cumpre seu posicionamento hierárquico e seus limites de atribuições.

7. CAPACIDADE DE INICIATIVA:

7.1. Avalie a capacidade em dar soluções corretas e adequadas aos problemas surgidos no trabalho e se contribui com novas idéias.

a. ( ) O servidor normalmente está a frente de novas situações, tomando decisões e resolvendo problemas.

b. ( ) O servidor demonstra potencial para inovar e decidir, colocando em prática ocasionalmente.

c. ( ) O servidor demonstra potencial para inovar e decidir mas não pratica.

d. ( ) O servidor não apresenta idéias e nem procura tomar a frente diante de novas situações.

7.2. Avalie o grau em que o servidor supera as suas dificuldades e carências profissionais.

a. ( ) Sempre

b. ( ) Freqüentemente

c. ( ) Ocasionalmente

d . ( ) Raramente

8. PRODUTIVIDADE:

8.1. Avalie a quantidade de trabalho executado, segundo os padrões exigidos quanto ao volume de tarefas, prazos e qualidade referente aos objetivos da repartição a que está vinculado.

a. ( ) O servidor realiza todas as tarefas, cumprindo sempre os prazos determinados, dispensando fiscalização.

b. ( ) O servidor merece confiança e raramente necessita de fiscalização.

c. ( ) O servidor necessita ser alertado quanto ao cumprimento de suas tarefas.

d. ( ) É impossível depender dos serviços do servidor, necessitando de constante vigilância.

8.2. Avalie a qualidade do trabalho, considerando a exatidão, apresentação, ordem e o cuidado com que o servidor realiza este trabalho.

a. ( ) O servidor apresenta clareza, objetividade, denotando cuidado na execução dos trabalhos realizados.

b. ( ) Os trabalhos do servidor geralmente satisfazem a solicitação.

c. ( ) Os trabalhos do servidor contêm erros e denotam falta de cuidado, de clareza e/ou objetividade.

d. ( ) O servidor não entrega ou não conclui os trabalhos no prazo previsto.

9. RESPONSABILIDADE:

9.1. Avalie o zelo e organização na manutenção de materiais, equipamentos e ambiente de trabalho, bem como, os cuidados que tem quanto a sua conservação.

a.( ) O servidor tem um grande senso de responsabilidade, mostrando-se zeloso, e procura economizar os materiais de trabalho.

b.( ) O servidor é zeloso e econômico com seus materiais.

c.( ) O servidor não é zeloso nem econômico com os materiais de trabalho.

d.( ) O servidor não é zeloso nem econômico com os materiais de trabalho, incorrendo no desvio dos mesmos.

9.2. Avalie em que grau contribui para a conservação do patrimônio público.

a.( ) O servidor demonstra interesse com o patrimônio, utilizando-o de forma adequada, preocupando-se com sua manutenção e conservação.

b.( ) O servidor utiliza o bem público de maneira adequada.

c.( ) O servidor se utiliza do patrimônio público, sem, no entanto, se importar com sua conservação.

d.( ) O servidor utiliza-se de forma inadequada dos bens públicos, provocando danos aos mesmos.

"Esse conteúdo não substitui o original"