Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 42/97
ISENTA O PARCELAMENTO "JARDIM
MILCHERT" DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 19/02/97.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Isenta o parcelamento "Jardim Milchert" do
cumprimento da Lei Complementar nº 33 de 19/0297, que alterou o Artigo 21,
Inciso VIII da Lei Complementar nº 29 de 10/12/96.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 05 de
novembro de 1997.
Prefeito Municipal
Administração e Fazenda
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 05 de
novembro de 1997.