Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 42/97

ISENTA O PARCELAMENTO "JARDIM MILCHERT" DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 19/02/97.

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Isenta o parcelamento "Jardim Milchert" do cumprimento da Lei Complementar nº 33 de 19/0297, que alterou o Artigo 21, Inciso VIII da Lei Complementar nº 29 de 10/12/96.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 05 de novembro de 1997.

HENRIQUE DREWS FILHO

Prefeito Municipal

ELMO GRÜTZMACHER

Administração e Fazenda

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 05 de novembro de 1997.

"Esse conteúdo não substitui o original"