PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE
Estado de Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR Nº 13
ALTERA O ITEM VI, DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Artigo 4º, em seu parágrafo 1º, no ítem VI, passará a ter a seguinte redação:
" Um representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica de Louça, de Barro e Porcelana de Pomerode e Timbó ".
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 11 de Setembro de 1992.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal
ELMO GRÜTZMACHER
Esta Lei foi devidamente registrada e publicda nesta Secretaria da Administração e Fazenda em 11 de Setembro de 1992.
DAGMAR R. L. JANDRE