Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 28

LEI Nº 494

ESTABELECE NORMAS TÉCNICAS PARA A AVENIDA 21 DE JANEIRO E A DEFINE COMO ÁREA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.


HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode; faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Avenida 21 de Janeiro localizada no Centro de Pomerode terá sua pista de rolamento com 15,00m de largura sendo 7,00m para cada uma das duas pistas, que serão divididas por canteiros com a largura de 1,00m por toda sua extensão.

Art. 2º - De cada lado da pista será implantado o passeio, em toda a sua extensão, que terá a largura de 2,50m.

Art. 3º - Fica expressamente vedada a instalação nos terrenos que margeiam a Avenida 21 de Janeiro, de empresas comerciais industriais, bancárias, financeiras, de prestação de serviços ou de qualquer outra atividade, constituindo-se esta área, como estritamente residencial.

Art. 3º - Fica expressamente vedada a instalação nos terrenos que margeiam a Avenida 21 de Janeiro, no trecho entre a Rua Dr. Blumenau e a Rua Karl Guenther, de indústrias, comércios atacadistas, comércio de materiais de construção e outros materiais pesados, supermercados, oficinas mecânicas, postos de serviço de combustíveis e bares, constituindo-se esta área como residencial.

Redação dada pela LEI Nº 1.230


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 26 de maio de 1982.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal


Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta Diretoria de Administração em 26 de maio de 1982.

DAGMAR R. LISCHKA

Secretária

"Esse conteúdo não substitui o original"