Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 28
LEI
Nº 494
ESTABELECE NORMAS TÉCNICAS PARA A AVENIDA
21 DE JANEIRO E A DEFINE COMO ÁREA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de
Pomerode; faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Avenida 21 de Janeiro localizada no Centro
de Pomerode terá sua pista de rolamento com 15,00m de largura sendo 7,00m para
cada uma das duas pistas, que serão divididas por canteiros com a largura de
1,00m por toda sua extensão.
Art. 2º - De cada lado da pista será implantado o
passeio, em toda a sua extensão, que terá a largura de 2,50m.
Art. 3º - Fica expressamente vedada a instalação nos
terrenos que margeiam a Avenida 21 de Janeiro, de empresas comerciais
industriais, bancárias, financeiras, de prestação de serviços ou de qualquer
outra atividade, constituindo-se esta área, como estritamente residencial.
Art. 3º - Fica expressamente vedada a instalação nos terrenos que margeiam a
Avenida 21 de Janeiro, no trecho entre a Rua Dr. Blumenau e a Rua Karl
Guenther, de indústrias, comércios atacadistas, comércio de materiais de
construção e outros materiais pesados, supermercados, oficinas mecânicas,
postos de serviço de combustíveis e bares, constituindo-se esta área como
residencial.
Redação dada pela LEI Nº 1.230
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 26 de maio de 1982.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal
Esta lei foi devidamente registrada e
publicada nesta Diretoria de Administração em 26 de maio de 1982.
DAGMAR R. LISCHKA
Secretária