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LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

ALTERA ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Fraiburgo, Estado da Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo 29, III da Lei Complementar municipal nº 109/2010, passa a vigorar com a seguinte estrutura e redação:

Art. 29. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício:

[…]

III – quando o servidor atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos;

[...]

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA

FRAIBURGO, 26 DE SETEMBRO DE 2019.

CLAUDETE GHELLER MATHIAS

Prefeita Municipal

GEORGES DOS REIS SANTOS

Secretário de Administração, Planejamento e Inovação