ALTERA ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Fraiburgo, Estado da Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 136, da Lei Complementar municipal nº 98/2008, passa a vigorar com a seguinte estrutura e redação:
Art. 136. É expressamente proibido:
I – criar animais, em áreas urbanizadas do Município, que por sua natureza ou forma de manutenção, ofereçam risco
à saúde, à integridade física ou ao bem-estar da população em geral;
II – manter amarrados animais em cercas, muros, grades ou árvores da via pública;
III - domar ou adestrar animais nas vias públicas;
IV – promover espetáculos e exibições de quaisquer animais designados pelos costumes, como “selvagens”;
V - comercializar animais que ofereçam perigo à integridade física das pessoas;
VI - praticar privada ou publicamente qualquer tipo de ação que caracterize crueldade ou atrocidade aos animais.
§ 1º. Fica autorizada a manutenção, em boas condições de sanidade e bem-estar animal, de aves onamentais, cães, gatos e outros animais de pequeno porte.
§ 2º. Excepcionalmente, fica autorizada a manutenção de equinos destinados à equoterapia, como método terapêutico e educacional, desde que alocados em espaço não inferior a 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) para cada animal.
§ 3º. Os animais oriundos de resgate praticado por entidades de apoio ao bem-estar animal terão atenção prioritária do Poder Público.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
FRAIBURGO, 17 DE JULHO DE 2019.
CLAUDETE GHELLER MATHIAS
Prefeita Municipal
GEORGES DOS REIS SANTOS
Secretário de Administração, Planejamento e Inovação