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LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 097/2008 passa a vigorar com o inciso V do artigo 48, acrescido da letra “x”com a seguinte redação:

“x) serviços de acabamentos gráficos, serigrafia, plotagem e congêneres.”

Art. 2º. A Lei Complementar Municipal nº 097/2008 passa a vigorar com o § 3º do artigo 61, acrescido da letra “d” e “e”, com as seguintes redações:

“d) Desunificação: a separação dos imóveis unificados por matrícula, retonando com a área e dimensões originais (desde que as benfeitorias assim o permitam);

e) Condomínio: as urbanizações em forma de lotes ou edificações.”

Art. 3º. A Lei Complementar Municipal nº 097/2008 passa a vigorar com o artigo 63, acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

“§ 6º Lei municipal específica regulamentará a implantação de condomínios.”

Art. 4º. A Lei Complementar Municipal nº 097/2008 passa a vigorar com o artigo 138, com a seguinte redação:

“Art. 138. O Município procederá à aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Progressivo no Tempo, mediante majoração da alíquota sobre a propriedade que descumprir as obrigações decorrentes da incidência de parcelamento, edificação ou qualquer de suas condições, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Legislação Tributária.”

Art. 5º. A Lei Complementar Municipal nº 097/2008 passa a vigorar com o anexo IV da Tabela II, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, com a ZCB1 e ZCB2, nos termos do Anexo I.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

FRAIBURGO, SC, 20 DE OUTUBRO DE 2011.

NELMAR PINZ

Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Planejamento