LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS RELATIVAS ÀS POSTURAS MUNICIPAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 098/ 2008.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO IV
DO COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INDÚSTRIA
SEÇÃO I
Do Licenciamento
Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 098/2008 passa a vigorar com o caput do Artigo 146, da SEÇÃO I, DO LICENCIAMENTO, do CAPÍTULO IV, DO COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INDÚSTRIA, com a seguinte redação:
“Art. 146. Não será permitida a exposição ou depósito de mercadorias ou qualquer objeto sobre a calçada, recuos e vagas de estacionamento.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
FRAIBURGO, SC, 28 DE OUTUBRO DE 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento