LEI Nº 4290, de 26 de setembro de 2017.



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE XAXIM A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE XAXIM - COOAFAX, AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LIRIO DAGORT, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar repasses financeiros no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ano em favor da Cooperativa dos Agricultores Familiar de Xaxim - COOAFAX, instituição civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.100.450/0001-35, com sede na Linha Monte Belo, interior do Município de Xaxim - SC, mediante Convênio, Termo de Colaboração ou Fomento.

§ 1º O Poder Executivo Municipal definirá os critérios para a elaboração e execução do Termo de Convênio, Colaboração ou Fomento.

§ 2º O repasse financeiro de que trata o caput poderá ser realizado em pagamento único ou parcelado, mediante deliberação do Poder Executivo.

Art. 2º Para custeio das despesas desta Lei serão utilizados recursos oriundos da dotação a seguir:

- Recursos próprios - 00.01 - Secretaria de Administração
- 2022-Manutenção das atividades administrativas
- Elemento de despesa 33.50.41.99 - Outras contribuições

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2017.

LÍRIO DAGORT
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra

Silas David Parisotto
Procurador Geral do Município


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"