LIRIO DAGORT, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a realizar repasses financeiros no valor de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ano em favor da Cooperativa dos
Agricultores Familiar de Xaxim - COOAFAX, instituição civil de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.100.450/0001-35, com sede na
Linha Monte Belo, interior do Município de Xaxim - SC, mediante
Convênio, Termo de Colaboração ou Fomento.
§ 1º O Poder Executivo Municipal definirá os critérios
para a elaboração e execução do Termo de
Convênio, Colaboração ou Fomento.
§ 2º O repasse financeiro de que trata o caput poderá ser
realizado em pagamento único ou parcelado, mediante
deliberação do Poder Executivo.
Art. 2º Para custeio das
despesas desta Lei serão utilizados recursos oriundos da
dotação a seguir:
- Recursos próprios - 00.01 - Secretaria de Administração
- 2022-Manutenção das atividades administrativas
- Elemento de despesa 33.50.41.99 - Outras contribuições
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2017.
LÍRIO DAGORT
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra
Silas David Parisotto
Procurador Geral do Município
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.