LEI Nº 4181/2016.



"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO AO 5 GRUPO ESCOTEIRO ÁQUILA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".


IDACIR ANTONIO ORSO, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a outorgar AO 5 GRUPO ESCOTEIRO ÁQUILA, inscrito no CNPJ nº 11.298.260/0001-01, cujo, pessoa jurídica de direito privado, Permissão de Uso do bem público, 5 GRUPO ESCOTEIRO ÁQUILA, CNPJ nº 11.298.260/0001-01, cujo Termo fica fazendo parte integrante desta Lei, o lote urbano nº 16, da quadra nº 478, destinado à área verde, localizado na Rua Salvador, distante 22,50 metros da Rua Cuiabá, Loteamento Sol Nascente, Xaxim - SC, com área superficial de 18.815,00m² (dezoito mil, duzentos e quinze metros quadrados), matrícula nº 20.469, de propriedade do Município de Xaxim, denominado ECO PARQUE EDUVAL OGLIARI.

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, nos termos desta Lei, a ser lavrado obedecendo as cláusulas conforme minuta em anexo.

Art. 2º A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício da comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de maio de 2016.

Idacir Antonio Orso
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra

Luis Antonio Cipriani
Procurador Geral do Município

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"