IDACIR ANTONIO ORSO, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no
uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal, autorizado a outorgar AO 5 GRUPO ESCOTEIRO ÁQUILA, inscrito
no CNPJ nº 11.298.260/0001-01, cujo, pessoa jurídica de direito
privado, Permissão de Uso do bem público, 5 GRUPO ESCOTEIRO
ÁQUILA, CNPJ nº 11.298.260/0001-01, cujo Termo fica fazendo parte
integrante desta Lei, o lote urbano nº 16, da quadra nº 478,
destinado à área verde, localizado na Rua Salvador, distante
22,50 metros da Rua Cuiabá, Loteamento Sol Nascente, Xaxim - SC, com
área superficial de 18.815,00m² (dezoito mil, duzentos e quinze metros
quadrados), matrícula nº 20.469, de propriedade do Município
de Xaxim, denominado ECO PARQUE EDUVAL OGLIARI.
Parágrafo único. A permissão de uso será
formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público
Municipal, nos termos desta Lei, a ser lavrado obedecendo as cláusulas
conforme minuta em anexo.
Art. 2º A presente
permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente
em função de relevante interesse público, em
benefício da comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de maio de 2016.
Idacir Antonio Orso
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra
Luis Antonio Cipriani
Procurador Geral do Município
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.