LEI Nº 4152/2015.



APROVA RETIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL SOB MATRÍCULA Nº 11.711 - CRI XAXIM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LUIS FELIPE DINIZ FAGUNDES, Prefeito Municipal de Xaxim em exercício - Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a retificação de área do imóvel urbano, conforme matrícula nº 11.711 - C.R.I. de Xaxim, com área averbada de 81.150,00m² (oitenta e um mil, cento e cinquenta metros quadrados) passando para 87.523,00m² (oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados), área encontrada à maior em 6.373,00m² (seis mil, trezentos e setenta e três metros quadrados), de propriedade de NATALINO GABRIEL, CPF sob o nº 251.032.539-68, ficando assim constituído:

Parte do Lote colonial nº 01, localizado no Perímetro Urbano de Xaxim, Linha Pilão de Pedra, com área total de 87.523,00m², conforme descrição a seguir.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DML V0181, de coordenadas N 7.015.617,66 m. e E 344.955,22 m., situado no limite de Parte do lote colonial nº 38 de Marcos Antonio Gabriel (matrícula 12.712). Deste, segue com azimute de 92º27`36" e distância de 41,61 m., confrontando neste trecho com Parte do lote colonial nº 38 de Marcos Antonio Gabriel (matrícula 12.712) até o vértice D6G M1255, de coordenadas N 7.015.615,87 m. e E 344.996,79 m.; deste, segue confrontando com Parte dos Lotes coloniais nºs 40 e 42 de Navilio Gabriel (matrícula 21.978) com os seguintes azimutes e distâncias: 183º27`56" e 11,88 m., até o vértice D6G M1252, de coordenadas N 7.015.604,01 m. e E 344.996,07 m.; 92º27`36" e 250,94 m., até o vértice D6G V0776, de coordenadas N 7.015.593,24 m. e E 345.246,78 m.; deste, segue confrontando com Parte dos Lotes coloniais nºs 01, 40 e 42 de Jaime Marostica (matrícula 19.496) com os seguintes azimutes e distâncias: 92º27`36" e 38,66 m., até o vértice DML V0179, de coordenadas N 7.015.591,58 m. e E 345.285,40 m.; 182º27`36" e 82,02 m., até o vértice DML V0178, de coordenadas N 7.015.509,64 m. e E 345.281,88 m.; 92º27`36" e 36,00 m., até o vértice DML V0177, de coordenadas N 7.015.508,09 m. e E 345.317,85 m.; 182º27`36" e 25,00 m., até o vértice DML V0176, de coordenadas N 7.015.483,12 m. e E 345.316,77 m.; 187º13`25" e 12,04 m., até o vértice DML V0175, de coordenadas N 7.015.471,17 m. e E 345.315,26 m.; 182º27`36" e 87,00 m., até o vértice DML V0174, de coordenadas N 7.015.384,25 m. e E 345.311,52 m.; 92º27`36" e 25,00 m., até o vértice DML V0173, de coordenadas N 7.015.383,18 m. e E 345.336,50 m.; 182º27`36" e 37,00 m., até o vértice DML V0172, de coordenadas N 7.015.346,21 m. e E 345.334,91 m.; deste, segue com azimute de 272º27`36" e distância de 391,00 m., confrontando neste trecho com Parte do lote colonial nº 03 de Osmar Tonello (matrícula 11.842), até o vértice DML V0180, de coordenadas N 7.015.362,99 m. e E 344.944,27 m.; deste, segue com azimute de 2º27`36" e distância de 254,90 m., confrontando neste trecho com Parte dos lotes coloniais nºs 01 e 38 de Natalino Gabriel (matrícula 12.713), até o vértice DML V0181, de coordenadas N 7.015.617,66 m. e E 344.955,22 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51ºWGr, tendo como Sistema de Referência o SIRGAS2000.

E conforme confrontações a seguir.

NORTE - Confronta com parte do lote colonial nº 38 de Marcos Antonio Gabriel (matrícula 12.712) em 41,61m, com parte dos lotes coloniais nºs 40 e 42 de Navilio Gabriel (matrícula 21.978) em 250,94m, e com parte dos lotes coloniais nºs 01, 40 e 42 de Jaime Marostica (matrícula 19.496) em 38,66m, em 36,00m, e em 25,00m;

SUL - Confronta com parte do lote colonial nº 03 de Osmar Tonello (matrícula 11.842) em 391,00m;

LESTE - Confronta com parte dos lotes coloniais nºs 40 e 42 de Navilio Gabriel (matrícula 21.978) em 11,88m, com parte dos lotes coloniais nºs 01, 40 e 42 de Jaime Marostica (matrícula 19.496) em 82,02m, em 25,00m, em 12,04m, em 87,00m, e em 37,00m;

OESTE - Confronta com parte dos lotes colonias nº 01 e 38 de Natalino Gabriel (matrícula 12.713) em 254,90m;

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel urbano, conforme matrícula nº 11.711 - C.R.I. de Xaxim, ficando assim constituído:

Parte do Lote colonial nº 01-A, localizado no Perímetro Urbano de Xaxim, Linha Pilão de Pedra, com área de 15.950,00m², que remanescerá conforme descrição a seguir.

NORTE - Confronta com parte dos lotes coloniais nºs 40 e 42 de Navilio Gabriel (matrícula 21.978) em 60,00m, com o lote 72 da quadra 782 em 14,70 m., com o lote 71 da quadra 782 em 13,65m., com o lote 70 da quadra 782 em 13,65m., com o lote 69 em quadra 782 em 13,65m., e com o lote 68 da quadra 782 em 4,22m.;

SUL - Confronta com parte da Área Institucional em 9,29m, 8,86m, 13,68m, e em 29,13m;

LESTE - Confronta com o lote 73 da quadra 783 em 19,02 m., com a Rua Veneza em curva com 31,42m., com o lote 72 da quadra 782 em 18,00m, com o lote 67 da quadra 782 em curva com 11,83m., com o lote 66 da quadra 782 em curva com 11,83 m., com o lote 65 da quadra 782 em curva com 11,83m., com o lote 64 da quadra 782 em curva com 11,83m., com o lote 63 da quadra 782 em curva com 11,83m., com o lote 62 da quadra 782 em curva com 11,83 m., com o lote 61 da quadra 782 em curva com 11,83m., com o lote 60 da quadra 782 em curva com 11,83 m., com o lote 59 da quadra 782 em curva com 11,83 m., com o lote 58 da quadra 782 em curva com 11,83 m., com o lote 57 da quadra 782 em curva com 11,83 m., com o lote 56 da quadra 782 em curva com 11,83 m., e com o lote 55 da quadra 782 em curva com 11,83 m.;

OESTE - Confronta com parte da Área Institucional em 23,18m, em 14,69m, em 31,58m, em 40,37m, com a rua Nápoles em curva com 9,24m, e com a Área Verde 01 em 21,83m, em 29,33m, e em 56,24m;

Parte do Lote colonial nº 01-B, localizado no Perímetro Urbano de Xaxim, Linha Pilão de Pedra, com área de 1.975,00m², que remanescerá conforme descrição a seguir.

NORTE - Confronta com parte dos lotes coloniais nºs 40 e 42 de Navilio Gabriel (matrícula 21.978) em 26,68m, e com parte dos lotes coloniais nºs 01, 40 e 42 de Jaime Marostica (matrícula 19.496) em 38,66m;

SUL - Confronta com Área Verde 02 em 41,38m;

LESTE - Confronta com parte dos lotes coloniais nºs 01, 40 e 42 de Jaime Maróstica (matrícula 19.496) em 37,02m;

OESTE - Confronta com Área Verde 02 em 44,09m;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de dezembro de 2015.

Luis Felipe Diniz Fagundes
Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado na data supra

Luis Antonio Cipriani
Procurador Geral do Município


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"