LUIS FELIPE DINIZ FAGUNDES, Prefeito Municipal de Xaxim em exercício -
Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER
a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
retificação de área do imóvel urbano, conforme
matrícula nº 11.711 - C.R.I. de Xaxim, com área averbada de
81.150,00m² (oitenta e um mil, cento e cinquenta metros quadrados)
passando para 87.523,00m² (oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e
três metros quadrados), área encontrada à maior em
6.373,00m² (seis mil, trezentos e setenta e três metros quadrados),
de propriedade de NATALINO GABRIEL, CPF sob o nº 251.032.539-68, ficando
assim constituído:
Parte do Lote colonial nº 01, localizado no Perímetro Urbano de
Xaxim, Linha Pilão de Pedra, com área total de 87.523,00m²,
conforme descrição a seguir.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
DML V0181, de coordenadas N 7.015.617,66 m. e E 344.955,22 m., situado no
limite de Parte do lote colonial nº 38 de Marcos Antonio Gabriel
(matrícula 12.712). Deste, segue com azimute de 92º27`36" e
distância de 41,61 m., confrontando neste trecho com Parte do lote
colonial nº 38 de Marcos Antonio Gabriel (matrícula 12.712)
até o vértice D6G M1255, de coordenadas N 7.015.615,87 m. e E
344.996,79 m.; deste, segue confrontando com Parte dos Lotes coloniais nºs
40 e 42 de Navilio Gabriel (matrícula 21.978) com os seguintes azimutes
e distâncias: 183º27`56" e 11,88 m., até o
vértice D6G M1252, de coordenadas N 7.015.604,01 m. e E 344.996,07 m.;
92º27`36" e 250,94 m., até o vértice D6G V0776, de
coordenadas N 7.015.593,24 m. e E 345.246,78 m.; deste, segue confrontando com
Parte dos Lotes coloniais nºs 01, 40 e 42 de Jaime Marostica
(matrícula 19.496) com os seguintes azimutes e distâncias:
92º27`36" e 38,66 m., até o vértice DML V0179, de
coordenadas N 7.015.591,58 m. e E 345.285,40 m.; 182º27`36" e 82,02
m., até o vértice DML V0178, de coordenadas N 7.015.509,64 m. e E
345.281,88 m.; 92º27`36" e 36,00 m., até o vértice DML
V0177, de coordenadas N 7.015.508,09 m. e E 345.317,85 m.; 182º27`36"
e 25,00 m., até o vértice DML V0176, de coordenadas N
7.015.483,12 m. e E 345.316,77 m.; 187º13`25" e 12,04 m., até
o vértice DML V0175, de coordenadas N 7.015.471,17 m. e E 345.315,26 m.;
182º27`36" e 87,00 m., até o vértice DML V0174, de
coordenadas N 7.015.384,25 m. e E 345.311,52 m.; 92º27`36" e 25,00
m., até o vértice DML V0173, de coordenadas N 7.015.383,18 m. e E
345.336,50 m.; 182º27`36" e 37,00 m., até o vértice DML
V0172, de coordenadas N 7.015.346,21 m. e E 345.334,91 m.; deste, segue com
azimute de 272º27`36" e distância de 391,00 m., confrontando
neste trecho com Parte do lote colonial nº 03 de Osmar Tonello
(matrícula 11.842), até o vértice DML V0180, de
coordenadas N 7.015.362,99 m. e E 344.944,27 m.; deste, segue com azimute de
2º27`36" e distância de 254,90 m., confrontando neste trecho
com Parte dos lotes coloniais nºs 01 e 38 de Natalino Gabriel
(matrícula 12.713), até o vértice DML V0181, de
coordenadas N 7.015.617,66 m. e E 344.955,22 m.; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 51ºWGr, tendo como Sistema de Referência o
SIRGAS2000.
E conforme confrontações a seguir.
NORTE - Confronta com parte do lote colonial nº 38 de Marcos Antonio
Gabriel (matrícula 12.712) em 41,61m, com parte dos lotes coloniais
nºs 40 e 42 de Navilio Gabriel (matrícula 21.978) em 250,94m, e com
parte dos lotes coloniais nºs 01, 40 e 42 de Jaime Marostica
(matrícula 19.496) em 38,66m, em 36,00m, e em 25,00m;
SUL - Confronta com parte do lote colonial nº 03 de Osmar Tonello
(matrícula 11.842) em 391,00m;
LESTE - Confronta com parte dos lotes coloniais nºs 40 e 42 de Navilio
Gabriel (matrícula 21.978) em 11,88m, com parte dos lotes coloniais
nºs 01, 40 e 42 de Jaime Marostica (matrícula 19.496) em 82,02m, em
25,00m, em 12,04m, em 87,00m, e em 37,00m;
OESTE - Confronta com parte dos lotes colonias nº 01 e 38 de Natalino
Gabriel (matrícula 12.713) em 254,90m;
Art. 2º Fica autorizado o
desmembramento do imóvel urbano, conforme matrícula nº
11.711 - C.R.I. de Xaxim, ficando assim constituído:
Parte do Lote colonial nº 01-A, localizado no Perímetro Urbano de
Xaxim, Linha Pilão de Pedra, com área de 15.950,00m², que
remanescerá conforme descrição a seguir.
NORTE - Confronta com parte dos lotes coloniais nºs 40 e 42 de Navilio
Gabriel (matrícula 21.978) em 60,00m, com o lote 72 da quadra 782 em
14,70 m., com o lote 71 da quadra 782 em 13,65m., com o lote 70 da quadra 782
em 13,65m., com o lote 69 em quadra 782 em 13,65m., e com o lote 68 da quadra
782 em 4,22m.;
SUL - Confronta com parte da Área Institucional em 9,29m, 8,86m, 13,68m,
e em 29,13m;
LESTE - Confronta com o lote 73 da quadra 783 em 19,02 m., com a Rua Veneza em
curva com 31,42m., com o lote 72 da quadra 782 em 18,00m, com o lote 67 da
quadra 782 em curva com 11,83m., com o lote 66 da quadra 782 em curva com 11,83
m., com o lote 65 da quadra 782 em curva com 11,83m., com o lote 64 da quadra
782 em curva com 11,83m., com o lote 63 da quadra 782 em curva com 11,83m., com
o lote 62 da quadra 782 em curva com 11,83 m., com o lote 61 da quadra 782 em
curva com 11,83m., com o lote 60 da quadra 782 em curva com 11,83 m., com o
lote 59 da quadra 782 em curva com 11,83 m., com o lote 58 da quadra 782 em
curva com 11,83 m., com o lote 57 da quadra 782 em curva com 11,83 m., com o
lote 56 da quadra 782 em curva com 11,83 m., e com o lote 55 da quadra 782 em
curva com 11,83 m.;
OESTE - Confronta com parte da Área Institucional em 23,18m, em 14,69m,
em 31,58m, em 40,37m, com a rua Nápoles em curva com 9,24m, e com a
Área Verde 01 em 21,83m, em 29,33m, e em 56,24m;
Parte do Lote colonial nº 01-B, localizado no Perímetro Urbano de
Xaxim, Linha Pilão de Pedra, com área de 1.975,00m², que
remanescerá conforme descrição a seguir.
NORTE - Confronta com parte dos lotes coloniais nºs 40 e 42 de Navilio
Gabriel (matrícula 21.978) em 26,68m, e com parte dos lotes coloniais
nºs 01, 40 e 42 de Jaime Marostica (matrícula 19.496) em 38,66m;
SUL - Confronta com Área Verde 02 em 41,38m;
LESTE - Confronta com parte dos lotes coloniais nºs 01, 40 e 42 de Jaime
Maróstica (matrícula 19.496) em 37,02m;
OESTE - Confronta com Área Verde 02 em 44,09m;
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando eventuais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de dezembro de 2015.
Luis Felipe Diniz Fagundes
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na data supra
Luis Antonio Cipriani
Procurador Geral do Município
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial
do Município.