LEI Nº 4210/2016.



"Autoriza a Retificação, Desmembramento e Remebramento dos lotes registrados sob matrícula nº 14.723 e 14.758, conforme especifica, e dá outras providências".


IDACIR ANTONIO ORSO, Prefeito Municipal de Xaxim - Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado desmembramento de parte do lote urbano nº 12 e 13, da quadra nº 08, do Loteamento Jardim Bela Vista, Bairro Ari Lunardi, Município de Xaxim/SC, registrado sob matrícula nº 14.723, de propriedade do Sra. Onice Maria Zanetti, CPF nº 693.826.899-15, e de Parte do lote urbano nº 12 e 13 da quadra nº 08 do Loteamento Jardim Bela Vista, Bairro Ari Lunardi, Município de Xaxim/SC, registrado sob matricula nº 14.758, de propriedade da Sra Ivânia Inês Zanetti, CPF nº 812.134.339-91, ficando assim constituído:

MEMORIAL DESCRITIVO PARA RETIFICAÇÃO, DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO.

Levantamento topográfico Matrícula 14.723 (situação atual):

Imóvel: Parte do lote urbano 12 e 13, da quadra nº 08, localizado no lado par da Rua Avelino Lunardi, distante pelo lado direito em 49,95 metros da Avenida Luiz Lunardi, com área superficial total de Quinhentos e noventa e dois metros e setenta e dois decímetros quadrados (592,72m²), com as seguintes medidas e confrontações:
Nordeste: em 16,97 metros, com a Rua Avelino Lunardi;
Sudeste: em 25,00 metros com o Lote 15 (Matrícula 23.025) e 9,93 com o lote 14 (Matrícula 7.667) da Transportadora Gheno LTDA;
Noroeste: em 34,91 metros com parte dos lotes 12 e 13 (Matrícula 14.758) de Ivania Inês Zanetti.
Sudoeste: em 16,97 metros com parte dos lotes 12 e 13 (Matrícula 14.758) de Ivania Inês Zanetti.

Levantamento topográfico Matrícula 14.723 (Remanescente):

Imóvel: Parte do lote urbano 12 e 13, da quadra nº 08, localizado no lado par da Rua Avelino Lunardi, distante pelo lado direito em 49,95 metros da Avenida Luiz Lunardi, com área superficial total de Quatrocentos e noventa e quatro metros e sessenta e um decímetros quadrados (494,61m²), com as seguintes medidas e confrontações:
Nordeste: em 16,97 metros, com a Rua Avelino Lunardi;
Sudeste: em 25,00 metros com o Lote 15 (Matrícula 23.025) e 4,15 com o lote 14 (Matrícula 7.667) da Transportadora Gheno LTDA;
Noroeste: em 29,13 metros com parte dos lotes 12 e 13 (Matrícula 14.758) de Ivania Inês Zanetti;
Sudoeste: em 16,97 metros com a Área desmembrada de parte dos lotes 12 e 13 ( Matrícula 14.723) de Onice Maria Zanetti.

Levantamento topográfico Matrícula 14.723 (Desmembramento):

Imóvel Encravado: Parte do lote urbano 12 e 13, da quadra nº 08, localizado no lado par da Rua Avelino Lunardi, com área superficial total de Noventa e oito metros e onze decímetros quadrados (98,11m²), com as seguintes medidas e confrontações:
Nordeste: em 16,97 metros, com a Área remanescente de Parte do lote 12 e 13, (Matrícula 14.723) de Onice Maria Zanetti;
Sudeste: em 5,78 metros com o Lote 14 (Matrícula 7.667) da Transportadora Gheno LTDA;
Noroeste: em 5,78 metros com parte dos lotes 12 e 13 (Matrícula 14.758) de Ivania Inês Zanetti;
Sudoeste: em 16,97 metros com parte dos lotes 12 e 13 (Matrícula 14.758) de Ivania Inês Zanetti

Retificação e remembramento Matrícula 14.758 (situação atual):

Imóvel: Parte do lote urbano 12 e 13, da quadra nº 08, localizado no lado par da Rua Avelino Lunardi, distante pelo lado direito em 66,92 metros da Avenida Luiz Lunardi, com área superficial total de Seiscentos e vinte e sete metros e seis decímetros quadrados (627,06m²), com as seguintes medidas e confrontações:
Nordeste: 3,00 metros, com a Rua Avelino Lunardi; 16,97 metros com Parte dos lotes 12 e 13 (Matrícula 14.723) de Onice Maria Zanetti; 3,80 metros com Lote 14 (Matrícula 7.667) de Transportadora Gheno LTDA.
Sudeste: 34,91 metros com parte dos lotes 12 e 13 (Matrícula 14.723) de Onice Maria Zanetti; 15,12 metros com lote urbano 14 (Matrícula 7.667) de Transportadora Gheno LTDA; 14,68 metros, com o Lote 4-A e Parte dos lotes 03, 04, e 05(Matrícula 14.583) de Jacir Zin.
Noroeste: 49,86 metros com lote urbano 11 e 12(Matrícula 23.968) de Claudinir Zanetti; 14,93 metros com Parte dos lotes 05 e 06 (Matrícula 138) de Claudinir Zanetti.
Sudoeste: 14,98 metros com o Lote urbano 20(Matrícula 23.127) de Junior Tedesco; 8,69 metros, com Parte dos lotes 05 e 06 (Matrícula 138) de Claudinir Zanetti.

Remembramento das Matrículas 14.758 e Parte Desmembrada da Matrícula 14.723:

Imóvel: Parte do lote urbano 12 e 13, da quadra nº 08, localizado no lado par da Rua Avelino Lunardi, distante pelo lado direito m 66,92 metros da Avenida Luiz Lunardi, com área superficial total de Setecentos e vinte e cinco metros e dezessete decímetros quadrados (725,17m²), com as seguintes medidas e confrontações:
Nordeste: 3,00 metros, com a Rua Avelino Lunardi; 16,97 metros, com a Área Remanescente de Parte dos lotes 12 e 13 (Matrícula 14.723) de Onice Maria Zanetti; 3,80 metros com Lote 14 (Matrícula 7.667) de Transportadora Gheno LTDA;
Sudeste: 29,13 metros com a Área Remanescente de parte dos lotes 12 e 13 (Matrícula 14.723) de Onice Maria Zanetti; 20,90 metros com lote urbano 14(Matrícula 7.667) de Transportadora Gheno LTDA; 14,68 metros, com o Lote 4-A e Parte dos lotes 03, 04, e 05(Matrícula 14.583) de Jacir Zin;
Noroeste: 49,86 metros com lote urbano 11 e 12 (Matrícula 23.968) de Claudinir Zanetti; 14,93 metros com Parte dos lotes 05 e 06 (Matrícula 138) de Claudinir Zanetti;
Sudoeste: 14,98 metros com o Lote urbano 20 (Matrícula 23.127) de Junior Tedesco; 8,69 metros, com Parte dos lotes 05 e 06 (Matrícula 138) de Claudinir Zanetti.

Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei, memoriais descritivos, plantas e ART do profissional técnico responsável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de setembro de 2016.

Idacir Antonio Orso
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra

Luis Antonio Cipriani
Procurador Geral do Município


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"