LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

CRIA NOVOS CARGOS, ALTERA NÚMERO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA DE CARGO E OS ANEXOS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE.


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e a competência que lhe outorgam o artigo 39 e 41, combinado com o inciso III do artigo 62, da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o cargo de Educador Social (uma vaga) e passa a integrar o Anexo III, cria os cargos de Assistente Contábil (uma vaga) e Terapeuta Ocupacional (uma vaga) e que passam a integrar o Anexo VI da Lei Complementar nº 183, de 15 de dezembro de 2009.

Art. 2º Ficam alteradas para 18 (dezoito) vagas o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no Anexo I; para 12 (doze) vagas para o cargo de Atendente em Consultório Dentário ACD; 15(quinze) vagas para o cargo de Motorista de Caminhão I, no Anexo III; 15 (quinze) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem e 02(duas) vagas de Técnico em Vigilância Sanitária, no Anexo V; 15 (quinze) vagas para o cargo de Enfermeiro; 08(oito) vagas para o cargo de Psicóloga; 4 (quatro) vagas para o cargo de Engenheiro Civil no Anexo VI e 3(três) vagas para o cargo de Médico Veterinário no Anexo VII da Lei Complementar nº 183, de 15 de dezembro de 2009.

Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Orientador de Atividade Física de 20 horas para 40 horas semanais, ficando o presente cargo excluído do Anexo III e passando a integrar o Anexo VI da Lei Complementar nº 183, de 15 de dezembro de 2009, sendo o vencimento reajustado na mesma proporção da alteração da carga horária para o atual ocupante do cargo e fica criado mais um cargo, perfazendo 2 (dois) cargos no total neste anexo.

Art. 4º Fica alterada a carga horária do cargo de Médico Cardiologista de 20 horas para 30 horas semanais, 1(cargo) que integra o Anexo IX da Lei Complementar nº 183, de 15 de dezembro de 2009, sendo o vencimento reajustado na mesma proporção da alteração da carga horária para o atual ocupante do cargo.

Art. 5º Todas as alterações acima citadas, passam a ser regidas pela Lei Complementar nº 85, de 7 de fevereiro de 2003.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município

GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal

CARGOS E SALÁRIOS

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO I
GRUPO 1

REFERENCIA

CLASES

24

A

26

B

28

C

30

D

32

E

34

F

36

G

38

H

40

I

42

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

*18

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais

40 Horas

50

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

40 Horas

05

A a J

Gari

40 Horas

05

A a J

Guarda de Trânsito

40 Horas

07

A a J

Lixeiro

40 Horas

02

A a J

Rampeiro/Borracheiro

40 Horas

50

A a J

Servente

40 Horas

04

A a J

Telefonista

30 Horas

10

A a J

Vigia

40 Horas

13

A a J

Zelador de Escola

40 Horas

10

A a J

Recepcionista

40 Horas

GRUPO 1

REFERÊNCIA

CLASSES

24

A

26

B

28

C

30

D

32

E

34

F

36

G

38

H

40

I

42

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

18

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais

40 Horas

50

A a J

Auxiliar de Serviços Gerais Escolares

40 horas

05

A a J

Gari

40 horas

05

A a J

Guarda de Trânsito

40 Horas

07

A a J

Lixeiro

40 Horas

02

A a J

Rampeiro/Borracheiro

40 Horas

50

A a J

Servente

40 Horas

04

A a J

Telefonista

30 Horas

10

A a J

Vigia

40 Horas

13

A a J

Zelador de Escola

40 Horas

20

A a J

Recepcionista

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO II

GRUPO 2

REFERENCIA

CLASES

28

A

30

B

32

C

34

D

36

E

38

F

40

G

42

H

44

I

46

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

25

A a J

Auxiliar de Educação Infantil

40 Horas

03

A a J

Calceteiro

40 Horas

01

A a J

Eletricista de Manutenção/Encanador

40 Horas

02

A a J

Eletricista de veículos

40 Horas

02

A a J

Inseminador

40 Horas

07

A a J

Motorista

40 Horas

05

A a J

Pedreiro

40 Horas

08

A a J

Roçador

30 Horas

07

A a J

Tratorista/Trator/Agrícola

40 Horas

05

A a J

Operador de Roçadeira

40 Horas

01

A a J

Pintor

40 Horas

GRUPO 2

REFERÊNCIA

CLASSES

28

A

30

B

32

C

34

D

36

E

38

F

40

G

42

H

44

I

46

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

25

A a J

Auxiliar de Educação Infantil

40 Horas

03

A a J

Calceteiro

40 horas

01

A a J

Eletricista de Manutenção/Encanador

40 horas

02

A a J

Eletricista de veículos

40 Horas

02

A a J

Inseminador

40 Horas

07

A a J

Motorista

40 Horas

05

A a J

Pedreiro

40 Horas

08

A a J

Roçador

40 Horas

07

A a J

Tratorista/Trator/Agrícola

40 Horas

05

A a J

Operador de Roçadeira

40 Horas

01

A a J

Pintor

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO III

GRUPO 3

REFERENCIA

CLASES

32

A

34

B

36

C

38

D

40

E

42

F

44

G

46

H

48

I

50

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

A a J

Atendente de Biblioteca

40 Horas

*12

A a J

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

40 Horas

15

A a J

Auxiliar de Enfermagem

40 Horas

06

A a J

Motorista de Ambulância

40 Horas

*15

A a J

Motorista de Caminhão I

40 Horas

*01

A a J

Educador Social

40 Horas

06

A a J

Auxiliar de Manutenção

40 Horas

GRUPO 3

REFERÊNCIA

CLASSES

32

A

34

B

36

C

38

D

40

E

42

F

44

G

46

H

48

I

50

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

10

A a J

Atendente de Biblioteca

40 Horas

12

A a J

Atendente em Consultório Dentário(ACD)

40 horas

15

A a J

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

06

A a J

Motorista de Ambulância

40 Horas

15

A a J

Motorista de Caminhão I

40 Horas

01

A a J

Educador Social

40 Horas

06

A a J

Auxiliar de Manutenção

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO IV

GRUPO 4

REFERENCIA

CLASES

38

A

40

B

42

C

44

D

46

E

48

F

50

G

52

H

54

I

56

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

17

A a J

Assistente Administrativo

40 Horas

18

A a J

Tratorista

40 Horas

03

A a J

Operador de Retro-Escavadeira

40 Horas

13

A a J

Secretário de Escola

40 Horas

07

A a J

Motorista de Caminhão II

40 Horas

GRUPO 4

REFERÊNCIA

CLASSES

38

A

40

B

42

C

44

D

46

E

48

F

50

G

52

H

54

I

56

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

17

A a J

Assistente Administrativo

40 Horas

18

A a J

Tratorista

40 horas

03

A a J

Operador de Retro-Escavadeira

40 horas

13

A a J

Secretário de Escola

40 Horas

07

A a J

Motorista de Caminhão II

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO V

GRUPO 5

REFERENCIA

CLASES

41

A

43

B

45

C

47

D

49

E

51

F

53

G

55

H

57

I

59

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Artesão

40 Horas

01

A a J

Desenhista

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

06

A a J

Mecânico

40 Horas

01

A a J

Soldador

40 Horas

*15

A a J

Técnico em Enfermagem

40 Horas

01

A a J

Técnico em Agrimensura

40 Horas

05

A a J

Técnico em Higiene Bucal

40 Horas

02

A a J

Técnico em Informática

40 Horas

02

A a J

Técnico em Segurança do Trabalho

40 Horas

*02

A a J

Técnico em Vigilância Sanitária

40 Horas

GRUPO 5

REFERÊNCIA

CLASSES

41

A

43

B

45

C

47

D

49

E

51

F

53

G

55

H

57

I

59

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Artesão

40 Horas

01

A a J

Desenhista

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

04

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

06

A a J

Mecânico

40 Horas

01

A a J

Soldador

40 Horas

15

A a J

Técnico em Enfermagem

40 Horas

01

A a J

Técnico em Agrimensura

40 Horas

05

A a J

Técnico em Higiene Bucal

40 Horas

02

A a J

Técnico em Informática

40 Horas

02

A a J

Técnico em Segurança do Trabalho

40 Horas

02

A a J

Técnico em Vigilância Sanitária

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO VI

GRUPO 6

REFERENCIA

CLASES

55

A

57

B

59

C

61

D

63

E

65

F

67

G

69

H

71

I

73

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Analista de Departamento Pessoal

40 Horas

01

A a J

Arquiteto

40 Horas

07

A a J

Assistente Social

40 Horas

*15

A a J

Enfermeiro

40 Horas

*04

A a J

Engenheiro Civil

40 Horas

01

A a J

Farmacêutico

40 Horas

02

A a J

Nutricionista

40 Horas

*08

A a J

Psicóloga

40 Horas

01

A a J

Turismólogo

40 Horas

03

A a J

Bibliotecário

40 Horas

02

A a J

Fonoaudiólogo

40 Horas

02

A a J

Técnico Desportivo

40 Horas

07

A a J

Tecnólogo Educacional

40 Horas

01

A a J

Engenheiro Agrônomo

40 Horas

01

A a J

Assistente Financeiro

40 Horas

01

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

01

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

01

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

*02

A a J

Orientador de Atividade Física

40 Horas

*01

A a J

Assistente Contábil

40 Horas

*01

A a J

Terapeuta Ocupacional

40 Horas

GRUPO 6

REFERÊNCIA

CLASSES

55

A

57

B

59

C

61

D

63

E

65

F

67

G

69

H

71

I

73

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Analista de Departamento Pessoal

40 Horas

01

A a J

Arquiteto

40 Horas

07

A a J

Assistente Social

40 horas

15

A a J

Enfermeiro

40 horas

04

A a J

Engenheiro Civil

40 horas

01

A a J

Farmacêutico

40 Horas

02

A a J

Nutricionista

40 Horas

08

A a J

Psicóloga

40 Horas

01

A a J

Turismólogo

40 Horas

03

A a J

Bibliotecário

40 horas

02

A a J

Fonoaudiólogo

40 horas

02

A a J

Técnico Desportivo

40 Horas

07

A a J

Tecnólogo Educacional

40 Horas

01

A a J

Engenheiro Agrônomo

40 Horas

01

A a J

Assistente Financeiro

40 Horas

02

A a J

Fiscal de Posturas

40 Horas

01

A a J

Fiscal de Tributos

40 Horas

02

A a J

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 Horas

02

A a J

Orientador de Atividade Física

40 horas

01

A a J

Assistente Contábil

40 horas

01

A a J

Terapeuta Ocupacional

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO VII

GRUPO 7

REFERENCIA

CLASES

66

A

68

B

70

C

72

D

74

E

76

F

78

G

80

H

82

I

84

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista

20 Horas

*03

A a J

Médico Veterinário

40 Horas

GRUPO 7

REFERÊNCIA

CLASSES

66

A

68

B

70

C

72

D

74

E

76

F

78

G

80

H

82

I

84

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista

20 Horas

03

A a J

Médico Veterinário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO VIII

GRUPO 8

REFERENCIA

CLASES

76

A

78

B

80

C

82

D

84

E

86

F

88

G

90

H

92

I

94

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Contador

40 Horas

02

A a J

Procurador Municipal

40 Horas

GRUPO 8

REFERÊNCIA

CLASSES

82

A

84

B

86

C

88

D

90

E

92

F

94

G

96

H

98

I

100

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Cardiologista

30 horas

08

A a J

Médico Clinico Geral

20 horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 horas

01

A a J

Médico Urologista

20 horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 horas

02

A a J

Contador

40 horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO IX

GRUPO 9

REFERENCIA

CLASES

82

A

84

B

86

C

88

D

90

E

92

F

94

G

96

H

98

I

100

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

*01

A a J

Médico Cardiologista

30 Horas

08

A a J

Médico Clinico Geral

20 Horas

02

A a J

Médico Ginecologista/obstetra

20 Horas

01

A a J

Médico Neurologista

20 Horas

01

A a J

Médico Oftalmologista

20 Horas

01

A a J

Médico Ortopedista

20 Horas

01

A a J

Médico Otorrinolaringologista

20 Horas

01

A a J

Médico Urologista

20 Horas

01

A a J

Médico Geriatra

20 Horas

03

A a J

Médico Pediatra

20 Horas

GRUPO 9

REFERÊNCIA

CLASSES

88

A

90

B

92

C

94

D

96

E

98

F

100

G

102

H

104

I

106

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

02

A a J

Procurador Municipal

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO X

GRUPO 10

REFERENCIA

CLASES

90

A

92

B

94

C

96

D

98

E

100

F

102

G

104

H

106

I

108

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 Horas

GRUPO 10

REFERÊNCIA

CLASSES

90

A

92

B

94

C

96

D

98

E

100

F

102

G

104

H

106

I

108

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

08

A a J

Cirurgião Dentista Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

ANEXO XI

GRUPO 11

REFERENCIA

CLASES

105

A

107

B

109

C

111

D

113

E

115

F

117

G

119

H

121

I

123

J

 

N º de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Psiquiatra

40 Horas

08

A a J

Médico Clínico Geral Comunitário

40 Horas

GRUPO 11

REFERÊNCIA

CLASSES

105

A

107

B

109

C

111

D

113

E

115

F

117

G

119

H

121

I

123

J

Nº de Vagas

Classes

Cargo

Carga Horária Semanal

01

A a J

Médico Psiquiatra

40 Horas

08

A a J

Médico Clínico Geral Comunitário

40 Horas

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 24 DE JUNHO DE 2011

CARGOS E SALÁRIOS

Referência

Valor

Referência

Valor

Referência

Valor

1

390,27

41

1.273,08

81

4.152,82

2

401,98

42

1.311,27

82

4.277,40

3

414,04

43

1.350,61

83

4.405,73

4

426,46

44

1.391,12

84

4.537,90

5

439,25

45

1.432,86

85

4.674,04

6

452,43

46

1.475,84

86

4.814,26

7

466,00

47

1.520,12

87

4.958,68

8

479,98

48

1.565,72

88

5.107,45

9

494,38

49

1.612,69

89

5.260,67

10

509,21

50

1.661,07

90

5.418,49

11

524,49

51

1.710,91

91

5.581,04

12

540,22

52

1.762,23

92

5.748,47

13

556,43

53

1.815,10

93

5.920,93

14

573,12

54

1.869,55

94

6.098,56

15

590,32

55

1.925,64

95

6.281,51

16

608,03

56

1.983,41

96

6.469,96

17

626,27

57

2.042,91

97

6.664,06

18

645,06

58

2.104,20

98

6.863,98

19

664,41

59

2.167,33

99

7.069,90

20

684,34

60

2.232,35

100

7.282,00

21

704,87

61

2.299,32

101

7.500,46

22

726,02

62

2.368,30

102

7.725,47

23

747,80

63

2.439,34

103

7.957,23

24

770,23

64

2.512,52

104

8.195,95

25

793,34

65

2.587,90

105

8.441,83

26

817,14

66

2.665,54

106

8.695,08

27

841,65

67

2.745,50

107

8.955,94

28

866,90

68

2.827,87

108

9.224,61

29

892,91

69

2.912,70

109

9.501,35

30

919,70

70

3.000,09

110

9.786,39

31

947,29

71

3.090,09

111

10.079,99

32

975,71

72

3.182,79

112

10.382,38

33

1.004,98

73

3.278,27

113

10.693,86

34

1.035,13

74

3.376,62

114

11.014,67

35

1.066,18

75

3.477,92

115

11.345,11

36

1.098,17

76

3.582,26

116

11.685,47

37

1.131,11

77

3.689,73

117

12.036,03

38

1.165,04

78

3.800,42

118

12.397,11

39

1.200,00

79

3.914,43

119

12.769,02

40

1.236,00

80

4.031,86

120

13.152,09

121

13.546,66

122

13.953,06

123

14.371,65

 

Auxílio Transporte

40 horas

53,53

Aux. Alimentação

40 horas

93,00

30 horas

69,96

20 horas

46,64

ANEXO XIII

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos

Auxiliar Contabil

Diploma de Curso Universitário de graduação em Ciências Contábeis, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente e registro no Conselho Regional de Contabilidade. Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

- Auxiliar na montagem de processos e protocolados tendo de adicionar/registrar documentos contábeis.

- Proceder ao registro e classificação de dados, conferindo e agregando todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos processos.

- Receber e arquivar documentos contábeis, em ordem preestabelecida visando facilitar futuras consultas.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Auxiliar na pesquisa de processos que necessitem prestação de contas.

Auxiliar no treinamento dos auxiliares contábil/financeiros e estagiários

Terapeuta

Ocupacional

Diploma de Curso Universitário de graduação, oficialmente graduação, oficialmente por estabelecimento de ensino superior existente no País. Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

a) Descrição Sintética: Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.

B )Descrição Analítica: Prestar atendimento individual, grupal e domiciliar; desenvolver oficinas terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal); desenvolver oficinas de geração de renda; realizar avaliação, tratamento, reabilitação de pessoas com diversas demandas na área da saúde física e mental (psíquica). Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações pessoais e sociais através de recursos gráficos, expressivos e lúdicos. Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional. Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a autonomia e auto expressão centrada nos objetivos do tratamento. Estimular a independência nas atividades de vida diária (A.V.D.S.) proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados, através da participação em concursos e exposições; avaliar os trabalhos realizados, promover atividades sócio-recreativas; participar de programas voltados para a saúde pública; emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas afins.

Educador Social

Ensino Médio Completo; certificado de curso de informática; experiência comprovada de 01 ano com trabalho voltado à famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência) Habilitação para condução de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).

a).Descrição Sintética: Execução, elaboração e realização, sob supervisão técnica, de atividades socioeducativas e administrativas, nos programas, projetos e ações desenvolvidas pela Proteção Social Básica e Proteção Social Básica e Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, destinada às famílias e/ou indivíduos com seus direitos violados, cujo vínculo familiar e comunitário não foram rompidos e realização de abordagem social com famílias e indivíduos em situação de/na rua, sob supervisão técnica.

b).Descrição Analítica:
- executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
- integrar as equipes de educação social de rua e em eventos ou situações emergenciais para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se necessário, de acolhimento;
- apoiar atividades socioeducativas, recreativas, culturais, desportivas com pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço, tais como, ministrando atividades artísticas como pintura, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura, dentre outras;|
- levantar a necessidade de materiais para as atividades a partir do planejamento da unidade/serviço;|
- acompanhar os usuários aos serviços da rede sócio assistencial e de entidades parceiras, como também em atividades extenas, ampliando seu universo de conhecimento e de convívio social;|
- orientar os usuários nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados;|
- acolher o usuário nas unidades realizando os procedimentos de identificação, de registros dos seus pertences, de apresentação do espaço e das regras de convívio;|
- realizar visita domiciliar e em espaços de acolhida, abrigamento, educação, saúde e outros em que usuários da Assistência Social estejam localizados; |
- identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes;|
- facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais;|
- abordar na rua famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal-social para os devidos encaminhamentos à equipe técnica;|
- observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento de informações;|
- entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento das demandas para a equipe técnica;|
- participar de campanhas diversas que visem o bem estar social e coletivo no território municipal; e|
- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência de acordo com as orientações recebidas pela Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social.

 

"Esse conteúdo não substitui o original"