LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 243 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 243 da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 243 Os integrantes do Magistério farão jus a férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias nas unidades escolares e nos centros de educação infantil.

§ 1º - O adicional constitucional de 1/3 incidirá somente sobre o período de 30 dias.

§ 2o As férias serão gozadas nos períodos de recesso escolar, conforme o interesse de cada unidade escolar.

§ 3º - Na concessão das férias estipuladas no caput deste artigo deverão ser preservados incondicionalmente os interesses dos pais dos alunos, de modo que as atividades regulares das respectivas unidades não sejam paralisadas em prejuízo de sua atividade profissional.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 07 de abril de 2006.

ÉRCIO KRIEK NEUZI SCHOTTEN

Prefeito Municipal Secretária de Educação e Cultura

"Esse conteúdo não substitui o original"