Lei Complementar nº 112/05
ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - .Revoga o Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995, e acrescenta os Parágrafos 1º e 2º no referido dispositivo legal, que terão a seguinte redação:
Art. 5º - ......
Parágrafo 1º - As gratificações de que se refere este Artigo, serão
Reajustadas nas mesmas proporções da Tabela do Quadro de Refe-
rência de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo 2º - As gratificações de que se refere este Artigo, são re-
ferente a jonada de trabalho de 40 horas, sendo que, será pago pro-
porcionalmente a carga horária de cada cargo.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995,
que passará a vigorar com a redação do anexo à presente Lei.
Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 21 de outubro de 2005.
ÉRCIO KRIEK
Prefeito Municipal
|
CHEFE DE GABINETE |
01 |
- |
-- |
|
Chefe de Serviço de Expediente |
01 |
46 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Comunicação |
01 |
34 |
40 |
|
Secretário da Junta de Serviço Militar |
01 |
54 |
40 |
|
Coordenador de Serviços Administrativos |
03 |
46 |
40 |
|
AGENTE DE CONTROLE INTERNO |
01 |
- |
40 |
|
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
01 |
90 |
-- |
|
Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos |
01 |
54 |
40 |
|
Chefe de Divisão de Orientação e Fiscalização do Procon |
01 |
66 |
40 |
|
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |
|
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
01 |
- |
-- |
|
Chefe da Divisão Administrativa |
01 |
54 |
40 |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária |
01 |
66 |
40 |
|
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
01 |
66 |
40 |
|
Chefe da Divisão Financeira |
01 |
66 |
40 |
|
Chefe da Divisão de Contabilidade |
01 |
58 |
40 |
|
Chefe da Divisão de Informática |
01 |
60 |
40 |
|
Chefe de Serviços Gerais e Patrimônio |
01 |
34 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Pessoal |
01 |
52 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Tesouraria |
01 |
46 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Tributação |
01 |
46 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Controle |
01 |
46 |
40 |
|
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO |
01 |
- |
-- |
|
Chefe de Divisão de Patrimônio Histórico |
01 |
43 |
20 |
|
Chefe de Divisão de Licitação e Compras |
01 |
66 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Planejamento |
01 |
54 |
40 |
|
Chefe de Serviço Especial do Meio Ambiente |
01 |
54 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Controle |
01 |
46 |
40 |
|
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |
|
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
01 |
- |
-- |
|
Chefe de Divisão de Educação |
01 |
66 |
40 |
|
Chefe de Divisão de Cultura |
01 |
66 |
40 |
|
Chefe de Divisão de Esportes |
01 |
66 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Assistência ao Educando |
01 |
40 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Assistência às Creches Domiciliares |
01 |
40 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Apoio às Atividades Desportivas |
01 |
54 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Apoio à Cultura |
01 |
54 |
40 |
|
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |
|
SECRETÁRIO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
01 |
- |
-- |
|
Chefe da Divisão de Saúde |
01 |
66 |
40 |
|
Chefe da Divisão da Assistência Social |
01 |
66 |
40 |
|
Auditor do Sistema Único de Saúde |
01 |
60 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Vigilância Sanitária |
01 |
46 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Assistência Odontológica |
01 |
54 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Assistência Social |
02 |
54 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Compras |
01 |
52 |
40 |
|
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |
|
SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO |
01 |
- |
-- |
|
Chefe de Divisão de Obras e Estradas de Rodagem |
01 |
60 |
40 |
|
Chefe de Divisão de Urbanismo |
01 |
60 |
40 |
|
Chefe de Serviços de Trânsito |
01 |
34 |
40 |
|
Chefe de Serviços de Topografia |
01 |
46 |
40 |
|
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |
|
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. |
01 |
- |
-- |
|
Chefe de Divisão de Veterinária |
01 |
60 |
40 |
|
Chefe de Divisão de Agricultura |
01 |
60 |
40 |
|
Chefe de Divisão de Indústria, Comércio e Serviços |
01 |
48 |
40 |
|
Chefe de Serviços de Patrulha Mecanizada |
01 |
46 |
40 |
|
SECRETÁRIO DE TURISMO |
01 |
- |
-- |
|
Chefe da Divisão do Lazer da Família |
01 |
54 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Expediente e Recepção |
01 |
34 |
40 |
|
Chefe de Serviço de Eventos e Promoções |
01 |
34 |
40 |
|
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |