LEI COMPLEMENTAR Nº 111/05

ALTERA OS ANEXOS V E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Anexo V da Lei Complementar nº 84 de 07 de fevereiro de 2003, passará a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º - O Anexo VI da Lei Complementar nº 84 de 07 de fevereiro de 2003, passará a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 07 de outubro de 2005.

ÉRCIO KRIEK

Prefeito Municipal

ANEXO I

ANEXO V

CARGOS E SALÁRIOS

NÍVEL I

REFERÊNCIA

FAIXA

55

A

57

B

59

C

61

D

63

E

65

F

67

G

69

H

71

I

73

J

Classes

Cargo

Vagas de 20 horas semanais

Vagas de 30 horas semanais

Vagas de 40 horas semanais

A a J

Professor I (licenciatura plena para atuação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental ou para atuação na EFI)

27

04

34

A a J

Professor II (licenciatura plena específica para atuação de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.

42

24

30

A a J

Pedagogo (licenciatura plena em Administração Escolar Orientação Educacional, Supervisão o Curso na Área educação com pós-graduação para atuar como Pedagogo)

XXXX

XXXX

14

ANEXO II

ANEXO VI

CARGOS E SALÁRIOS

NÍVEL II

REFERÊNCIA

FAIXA

62

A

64

B

66

C

68

D

70

E

72

F

74

G

76

H

78

I

80

J

Classes

Cargo

Vagas de 20 horas semanais

Vagas de 30 horas semanais

Vagas de 40 horas semanais

A a J

Professor I (com curso de especialização, mestrado ou doutorado para atuação na Educação Infantil ou de 1ª a 4ª séria do Ensino Fundamental. O curso deverá ser Específico para esta área e atuação)

27

04

34

A a J

Professor II (curso de especialização, mestrado ou doutorado na disciplina específica para atuação de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.

42

24

30

A a J

Pedagogo (curso de especialização, mestrado ou doutorado na área de atuação do Pedagogo)

XXXX

XXXX

14

 

"Esse conteúdo não substitui o original"