Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 362/1978.

CRIA PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode; Faço saber a todos os habitantes que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Cria ponto de táxi à Rua Dr. Wunderwald, nº 2.097, neste município e comarca de Pomerode, Estado de Santa Catarina, de conformidade com o disposto no item XXXVI, artigo 70, da Lei Complementar nº 5, de 26 de Novembro de 1975.

Art. 2º Fica igualmente, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a designar pessoa física ou jurídica para explorar tais serviços no local acima designado observando se o que determina o Decreto nº 367, de 08 de Fevereiro de 1974.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal Pomerode, 28 de Março de 1978.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal


Esta lei foi devidamente publicada nesta Diretoria de Administração e Assessoria em 28 de março de 1978.

EUGÊNIO ZIMMER

Diretor de Administração

"Esse conteúdo não substitui o original"