HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de
Pomerode; Faço saber a todos os habitantes que a Câmara de Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria ponto de táxi à Rua Dr. Wunderwald, nº
2.097, neste município e comarca de Pomerode, Estado de Santa Catarina, de
conformidade com o disposto no item XXXVI, artigo 70, da Lei Complementar nº 5,
de 26 de Novembro de 1975.
Art. 2º Fica igualmente, o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a designar pessoa física ou jurídica para explorar tais
serviços no local acima designado observando se o que determina o Decreto nº 367,
de 08 de Fevereiro de 1974.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Pomerode, 28 de Março de 1978.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal
Esta lei foi devidamente publicada nesta
Diretoria de Administração e Assessoria em 28 de março de 1978.
EUGÊNIO ZIMMER
Diretor de Administração